Lima Fonseca e Saraiva

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Lima Fonseca e Saraiva Advogados que buscam promover em cada situação que nos é apresentada a maneira mais justa, pacíf**a e

Oferecemos soluções jurídicas adequadas às necessidades de nossos clientes por meio de uma estrutura eficiente, profissionais altamente especializados e atendimento personalizado. Buscamos promover em cada situação que nos é apresentada a maneira mais justa, pacíf**a e equilibrada de resolução. Priorizamos a exatidão de nossas palavras e atos, conhecimento técnico e científico, trabalho com respeito, seriedade, honestidade e ética.

Hoje temos a alegria de apresentar uma nova integrante da nossa equipe. 💙⚖️Uma jovem advogada, recém-formada, cheia de e...
04/09/2026

Hoje temos a alegria de apresentar uma nova integrante da nossa equipe. 💙⚖️

Uma jovem advogada, recém-formada, cheia de energia, vontade de aprender e, acima de tudo, com a certeza de que escolheu o Direito por vocação e propósito.

Quando iniciamos o processo seletivo, deixamos claro que não buscávamos necessariamente experiência na área. Buscávamos algo que, para nós, é ainda mais importante: vontade de aprender, dedicação, comprometimento e disposição para crescer.

O Direito Condominial é uma área específ**a, que exige estudo, experiência e conhecimento construído ao longo do tempo. E é justamente por sermos um escritório especializado que temos a tranquilidade de dizer: conhecimento nós temos e estamos prontas para compartilhar.

Recebemos com muito carinho uma profissional educada, de valores, de boa formação e que demonstra, desde o início, o quanto fez sua escolha pelo Direito de forma consciente e apaixonada.

Seja muito bem-vinda Dra. Elora! 🤍

Estamos aqui para contribuir com a sua formação, compartilhar o que aprendemos ao longo da nossa trajetória e acompanhar de perto o seu desenvolvimento profissional.

E, ao mesmo tempo, temos certeza de que você também terá muito a contribuir conosco, trazendo sua juventude, seu entusiasmo, seu olhar novo e toda essa vontade de fazer acontecer.

Que essa seja apenas a primeira página de uma linda trajetória profissional.
Estamos muito felizes em ter você conosco!

Bem-vinda ao nosso time! ⚖️✨

Hoje vou contar a verdade, pronto.
11/08/2026

Hoje vou contar a verdade, pronto.

OBRA DENTRO DO APARTAMENTO: ATÉ ONDE VAI O PODER DO SÍNDICO?Uma obra acontece dentro de uma unidade autônoma. Isso signi...
10/08/2026

OBRA DENTRO DO APARTAMENTO: ATÉ ONDE VAI O PODER DO SÍNDICO?

Uma obra acontece dentro de uma unidade autônoma. Isso signif**a que o condomínio não pode interferir livremente na propriedade particular?

Não.

Quando a intervenção pode afetar a segurança da edif**ação, sistemas comuns, áreas vizinhas ou descumpre as regras do condomínio, existe fundamento técnico e jurídico para a atuação do síndico.

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Como diz o dono da publicação Brief me Baby, ele faz observações (nem sempre certas) do comportamento humano.Mas convenh...
04/08/2026

Como diz o dono da publicação Brief me Baby, ele faz observações (nem sempre certas) do comportamento humano.

Mas convenhamos que ele acertou muito nessas aqui?

No grupo do seu condomínio é igual? Quem ousa marcar esses perfis aqui?

A regra geral é clara e protegida pela nossa Constituição: o seu lar é inviolável. Isso signif**a que, em condições norm...
13/07/2026

A regra geral é clara e protegida pela nossa Constituição: o seu lar é inviolável. Isso signif**a que, em condições normais, ninguém — nem o síndico, nem o zelador, nem a administração — pode entrar no seu apartamento sem a sua permissão. 🛑

No entanto, o direito à propriedade não é absoluto. Existem exceções graves em que a entrada é permitida por lei ou por extrema necessidade de segurança coletiva.

Conheça os únicos cenários em que isso pode acontecer:

🚨 1. Emergências Imediatas (Sem autorização)
Quando há risco iminente à vida, à segurança ou à estrutura do prédio, a entrada forçada é legítima para evitar uma tragédia. Exemplos:

Vazamentos graves ou inundações que afetam outras unidades.

Incêndios, fumaça ou curtos-circuitos.

Vazamentos de gás (risco de explosão).

Prestação de socorro médico emergencial ao morador.

🛠️ 2. Manutenções Estruturais (Com aviso prévio)
O Código Civil (Art. 1.336) estabelece que o morador deve permitir o acesso à sua unidade para obras de interesse comum. Mas atenção: aqui não há espaço para surpresas!

Deve haver uma notif**ação formal com antecedência.

O dia e o horário devem ser alinhados com o morador.

Aplica-se a reparos em colunas centrais de água, esgoto ou vistorias de fachada.

⚠️ E se o morador recusar o acesso para uma obra necessária?
O condomínio não pode arrombar a porta (a menos que seja uma das emergências do item 1). O caminho correto é a aplicação de multas previstas no regimento e, se necessário, a busca por uma liminar judicial para garantir o acesso.

O equilíbrio entre o direito individual e a segurança coletiva é a chave para a harmonia condominial. A advocacia preventiva e a gestão profissional evitam conflitos e protegem os direitos de todos.

Você já passou por alguma situação dessas no seu condomínio? Deixe nos comentários! 👇

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"O síndico aplicou multas, notificou, tentou a mediação, mas o barulho do vizinho continua?Muitas vezes, os moradores ac...
01/07/2026

"O síndico aplicou multas, notificou, tentou a mediação, mas o barulho do vizinho continua?

Muitas vezes, os moradores acreditam que a responsabilidade do condomínio é infinita. No entanto, quando as ferramentas administrativas e de convivência se esgotam, o conflito deixa de ser uma questão puramente condominial e passa a ser uma relação de vizinhança.

É aqui que entra o artigo 1.277 do Código Civil, que garante ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança causadas por quem habita o imóvel vizinho. Ou seja: a lei dá ferramentas para que o próprio morador prejudicado exija seus direitos na Justiça.

O que acontece na prática quando o morador decide agir?

Uma decisão recente da 2ª Vara Cível de Samambaia (DF) ilustra perfeitamente isso. Uma família, que convivia com ruídos excessivos do apartamento de cima, agravando a saúde mental de um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e gerando privação de sono nos pais, acionou diretamente o vizinho na Justiça.

O resultado? O juiz determinou a obrigação de não produzir ruídos acima dos limites legais (sob pena de multa de R$ 500 por descumprimento) e condenou o morador barulhento ao pagamento de R$ 19 mil em indenizações por danos morais para a família.

💡 O detalhe jurídico importante: Para que a família vencesse, as notif**ações emitidas pelo condomínio, registros e laudos particulares foram fundamentais como provas no processo.

O condomínio deve, sim, intervir para manter a ordem e aplicar o regimento interno. Mas quando a via administrativa esgota suas possibilidades, o caminho para cessar o incômodo está nas mãos do morador lesado através do Direito de Vizinhança.

Você já passou por uma situação onde a gestão do condomínio fez de tudo e o problema só se resolveu na Justiça? Comente aqui embaixo.

👉🏻 fonte: 0707211-76.2025.8.07.0009)
GestaoCondominial BarulhoEmCondominio AdvocaciaPreventiva Vizinhança

Metade de 2026: um ciclo de aprendizados e conquistas que me preparam para voar ainda mais alto no segundo semestre.    ...
30/06/2026

Metade de 2026: um ciclo de aprendizados e conquistas que me preparam para voar ainda mais alto no segundo semestre.

⚽ Grito de gol tá liberado, mas a falta de bom senso dá cartão vermelho! 🟥Copa do Mundo é aquela época maravilhosa de re...
22/06/2026

⚽ Grito de gol tá liberado, mas a falta de bom senso dá cartão vermelho! 🟥
Copa do Mundo é aquela época maravilhosa de reunir os amigos, vestir a camisa e vibrar muito. Mas, em condomínio, a linha entre a comemoração e a dor de cabeça do vizinho pode ser bem tênue.

Muitas pessoas acham que a tal "Lei do Silêncio" só vale depois das 22h e que, durante o dia, o barulho é 100% liberado. Mito!

A Perturbação do Sossego Alheio (Art. 42 da Lei de Contravenções Penais) não tem hora para acontecer. Se o barulho for excessivo, repetitivo e ultrapassar os limites do bom senso, ele é ilegal a qualquer hora do dia ou da noite. Seu vizinho pode estar trabalhando em home office, com um bebê dormindo ou simplesmente querendo descansar.

Para que todo mundo curta a Copa (e o resto do ano) em paz, aqui vão algumas regrinhas de ouro do condomínio:

Vibrar sim, apelar não: O grito de gol faz parte, mas cornetas barulhentas, batucadas incessantes e caixas de som no último volume dentro do apartamento passam do limite.

Áreas comuns: Vai assistir ao jogo no salão de festas ou churrasqueira? Lembre-se de que o Regulamento Interno do condomínio continua valendo para esses espaços.

Respeito aos horários: Se o jogo for mais tarde ou a comemoração esticar, reduza drasticamente o volume após o horário limite do condomínio (geralmente às 22h).

Cuidado com a circulação: Copa atrai visitas, o que é ótimo! Mas oriente seus convidados sobre o barulho nos corredores e elevadores.

Regra de ouro: O seu direito de festejar termina onde começa o direito do seu vizinho de descansar.

Vamos torcer juntos, com muita alegria e respeito! 🤝🇧🇷

Uma semana depois venho registrar no feed a participação no congresso ANACON,  porque acredito que atualização constante...
29/05/2026

Uma semana depois venho registrar no feed a participação no congresso ANACON, porque acredito que atualização constante é parte do compromisso com a advocacia que escolhi exercer. ✨

Quando decidi atuar como advogada autônoma na Capital Federal, apostei todas as cartas. Coloquei meus sonhos, meus objetivos e minha confiança em uma única pessoa: EU MESMA.

Em 2018, quando escolhi me especializar exclusivamente em Direito Condominial, mais uma vez fiz uma escolha corajosa: seguir um único caminho e construir nele toda a minha trajetória profissional.

Findando maio de 2026, exatamente 8 anos depois daquela decisão, olho para trás com orgulho da caminhada construída até aqui. Porque quando não existe plano B, a gente aprende a percorrer o caminho com responsabilidade, dedicação, estudo constante e, acima de tudo, coração em cada decisão tomada.

E sigo… aprendendo, evoluindo e honrando a profissão que escolhi viver todos os dias. ⚖️💙

Hoje também comemoro a maturidade, "demiti" meu primeiro cliente, pois não alinhava com meu propósito e tirava minha paz, algo inegociável!

Então quer dizer que no Brasil “só é dono quem tem escritura”...até o momento em que alguém processa justamente porque N...
15/05/2026

Então quer dizer que no Brasil “só é dono quem tem escritura”...
até o momento em que alguém processa justamente porque NÃO recebeu a escritura.

Aí, magicamente, ela vira “mera obrigação acessória”, pois este é o entendimento consolidado das Turmas recursais do

Interessante esse fenômeno jurídico quântico:

no cartório, a escritura é essencial;
no banco, a escritura é essencial;
no financiamento, a escritura é essencial;
na hora de vender, a escritura é essencial;
no inventário, a escritura é essencial;
na Receita Federal, a escritura é essencial;

Mas em certas decisões judiciais… não ter escritura aparentemente não causa prejuízo relevante algum. Praticamente um detalhe decorativo.

Talvez o próximo passo seja avisar os cartórios que eles passaram décadas exagerando.

Afinal, se escritura é algo tão “acessório”, por que o sistema inteiro trava sem ela?

No fim, f**a a sensação de que existem dois Direitos Civis:
um para o mundo real e outro para algumas turmas recursais?

E depois ainda perguntam por que tanta gente perde a confiança no Judiciário.
Fonte: tenho várias, só solicitar no número da bio

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