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Direito Tributário | Recuperação de Créditos

A tributação de heranças recebidas por pessoas que vivem no exterior ganhou uma nova orientação da Receita Federal.Segun...
01/10/2021

A tributação de heranças recebidas por pessoas que vivem no exterior ganhou uma nova orientação da Receita Federal.

Segundo o Fisco, a movimentação gera cobrança do Imposto de Renda sobre o pagamento pela parcela de um bem que foi herdado caso essa pessoa more no exterior.

Caso a pessoa more no Brasil, no entanto, f**a isenta.

De acordo com reportagem do Globo, a manifestação da Receita tem origem no questionamento de um homem que recebeu a doação de parte de um imóvel do pai sem a anuência da irmã.

"Por acordo judicial, ele pagou um valor referente à parte da irmã e questionou o Fisco sobre dever ou não pagar o IR. Como não havia especif**ação de onde a mulher residia, a Receita reforçou essa distinção”, informou a reportagem publicada nesta sexta-feira.

Para quem mora no país, isenção de IR permanece. Nova orientação da Receita gera contestação de advogados: tributação é de competência de estados, dizem

Em parecer favorável ao contribuinte, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que não é possível exclui...
29/09/2021

Em parecer favorável ao contribuinte, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de P*S e Cofins.

A discussão envolve a repercussão da chamada Tese do Século, quando o STF determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições.

De acordo com documento da PGFN, apenas o conteúdo do acórdão do Supremo não é suficiente para alterar automaticamente, todo o regime de créditos.

"Não se vislumbra, com base apenas no conteúdo do acórdão, a possibilidade de se proceder ao recálculo de créditos de P*S/Cofins apurados nas operações de entrada, porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida no julgamento”, afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano.

Na prática, o parecer da PGFN passa a prevalecer por força de lei, vinculando a administração tributária.

*S

Renda relacionada a serviços de estacionamentos de shopping não tem incidência de Cofins, de acordo com decisão recente ...
28/09/2021

Renda relacionada a serviços de estacionamentos de shopping não tem incidência de Cofins, de acordo com decisão recente da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf.

A turma entende que a exploração do serviço pode ser considerada atividade própria do condomínio constituído por cotistas do shopping, não estando, portanto, sujeita à tributação.

Segundo reportagem divulgada pelo Jota na última segunda-feira (27), a decisão a favor do contribuinte se deu após o Fisco lavrar auto de infração cobrando o recolhimento da Cofins sobre os rendimentos do estacionamento de um shopping nos períodos entre 2012 e 2013.

A defesa alega que cobrar o condomínio constitui bitributação, devendo o recolhimento se dar diretamente pelos condôminos.

Estacionamento de shopping pode ser considerado atividade própria do condomínio constituído por cotistas, conforme maioria de conselheiros

Está em pauta em plenário virtual a votação do RE 1.063.187, que trata sobre a incidência do IRPJ e CSLL em os valores r...
24/09/2021

Está em pauta em plenário virtual a votação do RE 1.063.187, que trata sobre a incidência do IRPJ e CSLL em os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário - devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte.

Até o momento, a maioria dos ministros entende que a cobrança é inconstitucional.

Para o relator da matéria, Dias Toffoli, os juros devidos na repetição de indébito têm como objetivo recompor efetivas perdas, não implicando, portanto, aumento patrimonial.

A partir desse mesmo entendimento, também votaram pela inconstitucionalidade da cobrança os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia, Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber.

Com a votação, a expectativa é que haja mudanças no atual entendimento sobre o assunto em instâncias superiores.

Para relator, os juros de mora estão fora do campo de incidência pois visam recompor efetivas perdas, decréscimos, sem aumento de patrimônio

Na última segunda-feira (20), entrou em vigor decreto do governo federal que aumenta o Imposto sobre Operações Financeir...
22/09/2021

Na última segunda-feira (20), entrou em vigor decreto do governo federal que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito.

Com validade até dezembro deste ano, o governo alega que os recursos obtidos com o aumento da tributação serão destinados ao programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.

Com isso, a nova alíquota passa a ser a seguinte:

De 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118) para a pessoa física;

De 1,5% ao ano (diária de 0,0041%) para 2,04% ao ano (diária de 0,00559%).

Lembrando que o novo IOF deverá incidir apenas sobre as operações de crédito, como:

- Empréstimo
- Financiamento
- Atraso no pagamento da fatura do cartão
- Uso do cheque especial

Para especialistas, o impacto no bolso do consumidor é inevitável - afinal, se o crédito encarece, existe o risco de a pessoa f**ar ainda mais endividada.

Saiba mais na reportagem do Estadão atualizada na última terça-feira:

Confira como o aumento do IOF para operações de crédito impacta o seu bolso

 Na última semana, o governador de São Paulo, João Doria, anunciou uma série de medidas para estimular a retomada do cre...
21/09/2021


Na última semana, o governador de São Paulo, João Doria, anunciou uma série de medidas para estimular a retomada do crescimento econômico no Estado.

Entre as medidas, estão a redução de impostos para bares e restaurantes, auxílio financeiro para obras públicas e linhas de crédito para empreendedores endividados.

Confira os detalhes:

📍Programa Retoma São Paulo: redução do ICMS de 3,69% para 3,2% no setor de bares e restaurantes;

📍Crédito especial no valor de R$ 100 milhões aos empresários que f**aram com nome sujo em função da pandemia;

📍Programa Pró-SP: programa vai destinar investimentos de R$ 47,5 bilhões em 8 mil obras públicas;

📍Investimento de R$ 520 milhões para os setores mais afetados durante a pandemia da Covid-19.

Com o Retoma São Paulo, o governo do Estado reverte de forma integral o aumento da alíquota do ICMS realizada em janeiro.

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