31/10/2018
Com o retorno das chuvas, é um assunto bem pertinente.
Quem Bateu atrás, realmente é o culpado?
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, “o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como a relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas”.�.
Pelo entendimento do STJ, o motorista, que colidir na traseira de outro veículo, terá a presunção de culpa, em vista da inobservância do dever de cautela estabelecido pelo código de Trânsito.
Com isso, Em regra, quem colidir na traseira de outro veículo, em regra, será culpado, mas cada caso terá que ser estudado individualmente para ninguém ter seu direito violado ou sofrer maiores danos patrimoniais.
Primeira atitude é tirar foto do acidente, com a maior riqueza em detalhes, tais como condições da via, sinalização, iluminação. Segundo tirar foto do documento do veiculo e habilitação do outro condutor envolvido. Terceira é registrar o Boletim de Ocorrência, esse podendo ser feito pela internet, se não houver vítimas.