DC Advocacia

DC Advocacia Escritório de Advocacia sediado em Brasília, com forte especialização em Empresarial, Trabalhista, Tributário e Imobiliário.

É VALIDA A JUSTA CAUSA PARA TRABALHADOR QUE NÃO SE ATENTA À LICENÇA MEDICAUma trabalhadora apresentou atestado médico de...
17/04/2018

É VALIDA A JUSTA CAUSA PARA TRABALHADOR QUE NÃO SE ATENTA À LICENÇA MEDICA

Uma trabalhadora apresentou atestado médico de 15 dias com expressa recomendação de repouso, justificando assim a ausência do trabalho no período. Contudo no mesmo período ela postou uma foto numa rede social onde estava numa praia do Rio de Janeiro.
Diante do fato, o juiz do caso não acatou o pedido de reversão da justa causa. Na sentença o juiz disse que o comportamento inadequado para quem estava afastado em virtude de atestado médico e o exercício de atividades inadequadas à recomendação e impossíveis de serem praticadas com o problema médico relatado, enseja a justa causa.
O juiz entendeu que foi ato de improbidade, já que a licença médica implica em repouso, e a viagem deveria ser ao menos comunicada à empresa, assim caindo em má fé da trabalhadora, pois a entendeu, que ela agiu quebrando a confiança existente na relação de emprego.
O TRT manteve a decisão e negou seguimento do recurso ao TST.
Empresário, consulte sempre um advogado para auxilia-lo no seu negócio.

ALUNO DA FGV É INDICIADO POR RACISMOUm aluno da FGV-SP está sendo indiciado pela Polícia Civil pelo crime de racismo.A i...
16/04/2018

ALUNO DA FGV É INDICIADO POR RACISMO

Um aluno da FGV-SP está sendo indiciado pela Polícia Civil pelo crime de racismo.
A investigação teve inicio após o aluno postar a foto em um grupo de whatsapp com a frase: "achei esse escravo no fumódromo! Quem for o dono avisa!".
Inicialmente o crime era de injúria racial, mas o após houve entendimento que o aluno não feriu somente o estudante da foto, mas sim toda a coletividade de pessoas negras, promovendo segregação.
O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, e pode dar até 3 anos de prisão e pagamento de multa.
O aluno que promoveu o racismo, disse que se sente abalado e pede desculpas.
A Faculdade Getúlio Vargas afirmou que o "autor da postagem foi imediatamente suspenso de suas atividades pela Fundação Getulio Vargas, estando o caso sob a responsabilidade das autoridades competentes, não cabendo, em respeito a estas, interpretações ou análises de questões sub judice”.
Em um grupo da GV no Facebook, a vítima contou que foi chamado pela Coordenação de Administração Pública e informado que um aluno do 4º semestre do curso de Administração de Empresas compartilhou a foto com a frase.
A FGV não comenta muito o caso, avisando somente que suspendeu o autor por 3 meses e aguardará a apuração dos fatos pelas autoridades.
Fonte: G1

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR MOTO NÃO SE RESTRINGE A MOTOBOYA justiça trabalhista está caminhando para pacificar o en...
15/04/2018

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR MOTO NÃO SE RESTRINGE A MOTOBOY

A justiça trabalhista está caminhando para pacificar o entendimento acima.
Agora foi a vez de uma empresa de segurança, cujo o uso de moto pelos funcionários que vão averiguar os imóveis quando os alarmes disparam é constante, além de proceder às famosas rondas de rotina.
Há portaria do Ministério do Trabalho neste sentido: “ as atividades de trabalho com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento em vias públicas são consideradas perigosas”. Também há previsão expressa na CLT no §4 art. 193.
Assim o juiz do caso entendeu que o adicional é devido a todos os empregados que prestem seus serviços utilizando-se de moto, inclusive sendo dispensada a prova.
Trabalhador, caso sinta que seus direitos trabalhistas estão sendo negados, busque um advogado.

STJ AFETA DISCUSSÃO SOBRE ICMS ENERGIA-ELÉTRICAO STJ se debruçará sobre um tema específico do direito tributário, a inci...
14/04/2018

STJ AFETA DISCUSSÃO SOBRE ICMS ENERGIA-ELÉTRICA

O STJ se debruçará sobre um tema específico do direito tributário, a incidência (ou não) do ICMS nas taxas que compõem a fatura de energia elétrica.

Explicando melhor: o ICMS (imposto sobre circulação de mercadoria e serviço) por força constitucional incide sobre a compra de energia elétrica, que chega na casa de todo o cidadão brasileiro.

Na composição do valor final da fatura paga, incidem impostos, taxas e a energia elétrica consumida.

A discussão que foi levada ao STJ é se o ICMS incide somente sobre a energia ou também sobre as taxas da operação.

Parece simples, mas em verdade essa incidência arrecada milhões aos estados e DF todo o mês, quanto maior o valor da fatura de energia, maior o valor pago a termo de ICMS.

Dependendo do julgamento, os estados poderão ser obrigados a restituir valores cobrados indevidamente nos últimos 60 meses de forma atualizada, além de fazer cessar essa cobrança.

Nosso escritório está na vanguarda da tese, com processos já suspensos aguardando a decisão final sobre o tema, já que, devido ao volume de ações sobre esse tema, o STJ irá tomar uma decisão que valerá para todos os mais de 100 mil processos no Brasil com a mesma temática.

Caso tenha interesse em recuperar esses valores, converse com seu advogado.

IMPEDIR DESPACHO DE BAGAGEM EXCEDENTE GERA INDENIZAÇÃOUma empresa aérea foi condenada a pagar indenização a um passageir...
13/04/2018

IMPEDIR DESPACHO DE BAGAGEM EXCEDENTE GERA INDENIZAÇÃO

Uma empresa aérea foi condenada a pagar indenização a um passageiro que foi impedido de despachar o excesso de bagagem da viagem.

No caso, o passageiro não se negou a pagar a taxa extra sobre a terceira mala. O site da empresa informa o valor da taxa por cada bagagem adicional, mesmo assim foi impedida.

Assim a única forma encontrada pelo passageiro foi deixar seus pertences com terceiro desconhecido.

O juiz do primeiro grau entendeu que o passageiro não tinha direito de embarcar a 3ª mala, ao afirmar que a empresa aérea dava a informação clara e sem necessidade de interpretação.

No recurso ao tribunal os desembargadores entenderam que o site tinha informações conflitantes, pois não informava o período de sazonalidade no qual a 3 mala não poderia ser despachada, já que o conceito de "alta temporada" é relativo variando de cidade, estado e país, assim seria impossível ao passageiro saber quando é considerada a alta temporada, sendo ainda um conceito subjetivo.

Os desembargadores então condenaram a empresa, já que não houve comunicação previa e informação errada, ao pagamento de danos morais e materiais.

Sempre que se achar tolhido de algum direito, consulte seu advogado.

SUSPENSÃO NA ADC DE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA PODE MANTER LULA AINDA MAIS TEMPO NA CADEIAO PEN (Partido Ecológico Naci...
12/04/2018

SUSPENSÃO NA ADC DE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA PODE MANTER LULA AINDA MAIS TEMPO NA CADEIA
O PEN (Partido Ecológico Nacional) havia protocolado no STF uma ADC (ação direta de constitucionalidade) que tinha como objetivo esclarecer de uma vez por todas se a condenação confirmatória em 2ª instância ensejava ou não prisão antes do transito em julgado.
A ação ficou sobre a relatoria do Min. Marco Aurélio, notadamente contrário a execução da pena antecipada.
O imbróglio ocorreu quando até então advogado do partido Antônio Carlos de Almeida, o Kakay, entrou com pedido liminar pedindo a suspensão de todas as p***s antecipadas até o julgamento final da ADC.
Originando assim uma discussão, já que o PEN é a favor da execução da pena antecipada, e Kakay é contrário. Dessa forma o advogado não serviu ao propósito do PEN e acabou sendo destituído.
Com toda a novela, a apreciação da ADC, que vai decidir de uma vez por todas a constitucionalidade ou não da prisão de segunda instância teve seu andamento suspenso, prejudicando dessa forma todos aqueles presos antecipadamente, inclusive Lula.

EMPRESAS DEVEM RESSARCIR EM DOBRO CONSUMIDOR EM CASOS DE COBRANÇA INDEVIDAO judiciário cada vez está mais rigoroso com a...
10/04/2018

EMPRESAS DEVEM RESSARCIR EM DOBRO CONSUMIDOR EM CASOS DE COBRANÇA INDEVIDA

O judiciário cada vez está mais rigoroso com as alterações unilaterais de planos contratados por consumidores com grandes empresas no segmento de comunicação.

Quando se assina um plano de prestação continuada (internet, telefone, tv por assinatura...) o consumidor não pode controlar o valor da fatura, pois esse vai depender do valor da assinatura.

Ocorre que muitas vezes , as essas operadoras, alteram o plano do consumidor sem que este tenha ciência, importando em valores muito maiores na próxima fatura.

Assim, qualquer alteração não autorizada que gere cobrança maior que a contratada é ilegítima e deverá, caso paga, ser restituída em dobro ao consumidor.

Importante dizer que caso o consumidor se negue a pagar a taxa cobrada a maior e tiver seu nome negativado, a empresa ainda poderá incidir em violação da personalidade, gerando também o dano moral.

Caso encontre abusos no seu contrato, converse com seu advogado.

JUSTIÇA ENTENDE QUE AVÓS PODEM SER DEPENDENTES EM PLANOS DE SAÚDEO beneficiário de plano de saúde que consegue provar qu...
09/04/2018

JUSTIÇA ENTENDE QUE AVÓS PODEM SER DEPENDENTES EM PLANOS DE SAÚDE

O beneficiário de plano de saúde que consegue provar que, na falta de seus pais, foi criado (mantém vinculo socioafetivo) com seus avós, ou até mesmo com terceiros, esses podem sim ser incluídos como dependentes, a despeito do contrato de plano de saúde.

Os Desembargadores que analisaram o caso, ainda disseram que se trata de desrespeito à Constituição, considerar somente o genitor biológico como beneficiário já que não pode diferenciar filhos e por analogia, pais adotivos/socioafetivos.

Nessa linhas, o plano teve de acatar o pedido e incluir os avós, que sempre cuidaram do beneficiário, como dependentes deste.

Sempre que lhe violarem direitos, busque seu advogado.

BANCO QUE DEPOSITA CHEQUE PRÉ-DATADO ANTES DO PRAZO DEVE INDENIZARMas uma decisão do TJDFT mostra que a prática, além de...
08/04/2018

BANCO QUE DEPOSITA CHEQUE PRÉ-DATADO ANTES DO PRAZO DEVE INDENIZAR

Mas uma decisão do TJDFT mostra que a prática, além de ilegal, tem capacidade de gerar danos morais ao emitente do cheque depositado.

Os tribunais pátrios já entendiam que depositando os cheques pré-datados antes do tempo, o beneficiário violava o contrato (mesmo que verbal) e o dever de confiança para com o emitente, incidindo então em dano moral.

Agora o TJ condenou o banco, que oferece serviço de custódia de cheques. Assim ao compensar antecipadamente o cheque, a instituição violou o dever de segurança que a custódia pressupõe, além de atingir a honra subjetiva da pessoa, fato que é indenizável moralmente.

Sempre que for violado em um direito, busque um advogado de sua confiança.

É ILEGAL A ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR PROBLEMA ORTODÔNTICOUm candidato à ingressar no CBM-DF ganhou o direito de contin...
07/04/2018

É ILEGAL A ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR PROBLEMA ORTODÔNTICO

Um candidato à ingressar no CBM-DF ganhou o direito de continuar participando do certame após ser eliminado na fase de inspeção odontológica.

Apesar do edital ser a "lei do concurso" ele ainda deverá respeitar todas as normas existentes, bem como também os princípios do direito.

Baseado nesses princípios os Desembargadores entenderam que uma prótese mal colocada ao fundo da boca não trás comprometimento estético ou funcional suficiente que justifique a inaptidão para o cargo.

Assim a justiça mandou que sua eliminação fosse cancelada e o candidato está de volta ao certame, já que não já nenhum outro fator impeditivo em sua saúde.

Caso sinta-se lesionado por qualquer ato da administração, busque o seu advogado de confiança.

STJ SE POSICIONA AFIRMANDO QUE A COMPANHEIRA É ÚNICA HERDEIRA NA FALTA DE OUTROS.Com um pouco de atraso diante da atual ...
06/04/2018

STJ SE POSICIONA AFIRMANDO QUE A COMPANHEIRA É ÚNICA HERDEIRA NA FALTA DE OUTROS.

Com um pouco de atraso diante da atual estrutura das famílias brasileiras o STJ veio corrigir uma falha da legislação, muito criticada pelos advogados de família.
O código civil de 2002, não inovou neste tema, quase sendo uma cópia do ultrapassado Código de 1916, prevendo que o companheiro (união estável) não é herdeiro do falecido, tendo direito somente à metade daquilo que construiu junto, sendo que o restante do patrimônio seria herdado por qualquer parente até o quarto grau (primo, sobrinho-neto e tio-avô).
Tal entendimento só foi possível após o STF entender como inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil, que diferenciava cônjuge e companheiro para fins sucessórios.
O caso já se arrastava a nos no TJMG, que reconheceu o direito da companheira à totalidade de bens, os parentes de quarto grau do falecido entraram com recurso ao STJ, alegando a violação da Lei, o STJ ao julgar entendeu que a mutação do STF opera aos processos em andamento, e não só aqueles propostos após 2017.
Aliás o TJMG e o juízo do primeiro grau julgaram com excelência, antes mesmo da decisão do STF, já que reconheceram o descompasso da Lei em relação ao entendimento social dos laços familiares.
Sempre que se achar tolhido de algum direito, procure um advogado de confiança.

SEMINÁRIO NO STJ VAI DISCUTIR PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIAO Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ...
05/04/2018

SEMINÁRIO NO STJ VAI DISCUTIR PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Instituto Justiça & Cidadania, a Câmara Brasileira da Indústria Imobiliária (CBIC) e o Senai Nacional vão realizar no próximo dia 25, das 8h30 às 13h, o seminário A Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ: A Proteção do Consumidor, no auditório externo do STJ, em Brasília. O encontro será aberto pela ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, e pelo ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, entre outras personalidades.

Endereço

Brasília, DF
72007655

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando DC Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar