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04/12/2024

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23/09/2024

O reconhecimento do vínculo trabalhista é
um processo pelo qual um trabalhador busca que seu relacionamento de emprego seja oficialmente reconhecido. Isso ocorre quando há dúvidas ou disputas sobre a natureza do vínculo entre o trabalhador e o empregador.

Aqui estão alguns pontos importantes sobre o reconhecimento do vínculo trabalhista:

1. Empregado ou Autônomo: O reconhecimento do vínculo determina se o trabalhador é considerado um empregado ou um prestador de serviços autônomo. Essa classificação tem implicações significativas em relação aos direitos e benefícios do trabalhador.

2. Elementos do Vínculo: Para que o vínculo seja reconhecido como empregatício, geralmente são considerados os seguintes elementos:
- Subordinação: O trabalhador está sujeito às instruções e controle do empregador.
- Pessoalidade: O trabalho é realizado pessoalmente pelo trabalhador.
- Onerosidade: O trabalhador recebe uma remuneração pelo trabalho realizado.
- Não Eventualidade: O trabalho não é esporádico, mas sim contínuo.

3. Procedimento Legal: O trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo. Isso envolve apresentar provas e argumentos que sustentem a relação de emprego.

4. Consequências: Se o vínculo for reconhecido como empregatício, o trabalhador terá direito a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros. Além disso, o empregador será responsável por cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias.

É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação legal quando necessário. O reconhecimento do vínculo trabalhista é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.

12/05/2024
Parabéns, trabalhador! Que você sempre encontre condições dignas para continuar exercendo as suas tarefas e superar os d...
01/05/2024

Parabéns, trabalhador! Que você sempre encontre condições dignas para continuar exercendo as suas tarefas e superar os desafios diários.

A dispensa discriminatória ocorre quando um empregado é demitido por motivos preconceituosos e discriminatórios, que não...
16/04/2024

A dispensa discriminatória ocorre quando um empregado é demitido por motivos preconceituosos e discriminatórios, que não têm relação com seu desempenho profissional. Isso pode incluir demissões baseadas em raça, etnia, orientação sexual, doença, entre outros¹². No Brasil, a Constituição Federal de 1988 protege contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, e a Convenção nº 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, veda a discriminação em matéria de emprego e profissão¹.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a dispensa de um empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumida como discriminatória, especialmente se o empregador tinha conhecimento da condição do empregado¹. A Lei 9.029/1995 também prevê que a dispensa discriminatória é nula e dá ao empregado o direito de optar pela reintegração com ressarcimento integral ou pela percepção em dobro da remuneração do período de afastamento¹.

Se você acredita que foi vítima de uma dispensa discriminatória, é importante buscar orientação legal para entender seus direitos e as possíveis ações judiciais que podem ser tomadas para buscar reparação.




O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que a ausência dos depósitos do FGTS ou depósitos irregulares configura ...
09/04/2024

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que a ausência dos depósitos do FGTS ou depósitos irregulares configura falta grave e justifica a rescisão indireta. Em um caso julgado, o TST afirmou que a falta de recolhimento do FGTS é motivo suficiente para essa modalidade de rescisão



Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mais conhecido como BPC Loas, pode...
06/04/2024

Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mais conhecido como BPC Loas, pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Entre em contato com nossa equipe especializada para orientação sobre o seu benefício.

2 de abril - Dia Mundial de Conscientização do AutismoO dia 2 de abril é definido como o Dia Mundial de Conscientização ...
02/04/2024

2 de abril - Dia Mundial de Conscientização do Autismo

O dia 2 de abril é definido como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, uma data voltada para a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O TEA é um transtorno que se caracteriza, entre outras manifestações, por dificuldade de interação social e presença de comportamentos repetitivos. Apresenta diferentes graus, classificados de leve à grave.

Feliz Páscoa
31/03/2024

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Advogado Especialista. Entre Em Contato Conosco Hoje Mesmo e Tome a Iniciativa Para Assegurar o Que Você Merece.
27/03/2024

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Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (...
25/03/2024

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de sustento e nem de se sustentar.

As pessoas com autismo que tenham deficiência grave e comprovem não possuir meios de sustento e nem de se sustentar podem ter direito ao BPC/LOAS. A deficiência grave é definida como aquela que impede a pessoa de realizar as atividades básicas da vida diária, como se vestir, comer, tomar banho, se comunicar e cuidar de si mesma.

Caso precise de mais esclarecimentos entre em contato com nossa equipe especializada.
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