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Mácola Advocacia Direito Tributário com foco na Regularização Fiscal, Defesa do Agente Público e Direito Eleitoral ⚖️

ARRASTA PRO LADO ➡️⚠️ Regras durante o período eleitoral que valem também para as instâncias municipais:➡️ A transferênc...
08/09/2022

ARRASTA PRO LADO ➡️

⚠️ Regras durante o período eleitoral que valem também para as instâncias municipais:

➡️ A transferência voluntária de recursos entre a União, Estados e Municípios está proibida, sob pena de nulidade, multa e outras sanções. A exceção é para casos de obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou para situações de emergência ou calamidade pública. Essa vedação é prevista na Lei 9.504/1997, que trata da suspensão desse tipo de transferência nos três meses que antecedem as eleições.

➡️ Também estão ressalvados da proibição os repasses determinados por lei e pela Constituição. O Interlegis do Senado explica que é o caso dos recursos destinados aos órgãos municipais para o SUS e para o Fundeb, por exemplo, que são transferências obrigatórias.

✅ É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

❌ A legislação proíbe que os candidatos e partidários coloquem propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes divisórios.
Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos não depende de licença municipal nem de autorização da Justiça Eleitoral.
Alto-falantes ou amplificadores de som, permitidos das 8h às 22 horas (e proibidos no dia da eleição).

✅ São permitidos, pela lei eleitoral, comícios e aparelhagens de sonorização fixas das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por duas horas.

❌É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

➡️ A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal.

Fonte: CNM

⚖️ O Escritório Mácola Advogados foi matéria no Diário do Pará,  na Edição do dia 01/09/2022. Com forte atuação junto ao...
06/09/2022

⚖️ O Escritório Mácola Advogados foi matéria no Diário do Pará, na Edição do dia 01/09/2022. Com forte atuação junto aos Municípios, tem ganhado notoriedade na suspenção de inadimplências de natureza fiscal, viabilizando o recebimento de recursos federais.

O Escritório tem atuado há mais de 10 anos na Capital Federal, com carteira nacional, atendendo Municípios de todo o Brasil.

Parabéns a toda Equipe pelo reconhecimento!

Conheça nossa Equipe acessando o site: www.macola.adv.br

Feliz Dia das Mulheres 🌸Ser mulher é ser especial todos os dias!!Homenagem da  para todas as mulheres que trabalham todo...
08/03/2022

Feliz Dia das Mulheres 🌸

Ser mulher é ser especial todos os dias!!

Homenagem da para todas as mulheres que trabalham todos os dias, com coragem e delicadeza, em prol dos Municípios brasileiros.

É amanhã!!! Live CQC - A Nova Gestão Pública com a participação da Dra. .adv. 🗓 Quarta-feira (11/08)⏰ 19:00h📲 Link será ...
10/08/2021

É amanhã!!! Live CQC - A Nova Gestão Pública com a participação da Dra. .adv.

🗓 Quarta-feira (11/08)
⏰ 19:00h
📲 Link será enviado por WhatsApp

PARTICIPANTES:

🔸Jorge Eduardo Saadi - Secretário de Gestão do Município de Cariacica/ES
🔸 Efigenia Brasilino - Advogada tributarista e Associada do IBEF Academy.
🔸Bárbara Mácola - Diretora Jurídica da Mácola Advogados. Atua com Regularização Fiscal do CAUC e captação de convênios federais.

O Tribunal de Contas da União, após análise de defesa do Deputado, julgou suas contas regulares. A tese de defesa aprese...
20/07/2021

O Tribunal de Contas da União, após análise de defesa do Deputado, julgou suas contas regulares. A tese de defesa apresentada pelo advogado Cássio Mácola, em Brasília, foi essencial para mudança de posicionamento do Tribunal que representou a deliberação unânime dos Ministros pela regularidade das contas do auditado – secretário de justiça de estado à época dos fatos - após sustentação oral da Advogada Dra. Bárbara Mácola.

O Advogado Cássio Mácola defendeu da impossibilidade de condenação mediante comprovação de execução, mesmo que parcial de programas federais com potencial de destinação útil à sociedade, principalmente no segmento de Violência Doméstica, conforme entendimento do próprio do Tribunal.

Por fim, o relator do Processo Ministro Raimundo Carreiro divergiu da proposta da SECEX/TCE e do Ministério Público de Contas que entendiam pela rejeição de contas para modificar o entendimento e adotar a aprovação de contas do Deputado posição esta adotada em unanimidade pelos demais ministros que votaram no julgamento.

31/03/2021
🗓 Dia 03 de novembro é o dia da Instituição do Direito e Voto da Mulher.A professora Celina Guimarães Viana foi a primei...
03/11/2020

🗓 Dia 03 de novembro é o dia da Instituição do Direito e Voto da Mulher.

A professora Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher a exercer o direito de voto no país, em 1927, na cidade de Mossoró – RN, beneficiada por uma lei sancionada no mesmo ano, no Rio Grande do Norte, que estabelecia não haver mais ‘distinção de sexo’ para o exercício eleitoral.

Entretanto, na primeira eleição em que as mulheres votaram, seus votos foram anulados por decisão da Comissão de Poderes do Senado Federal, em 1928, sob a alegação de que era necessária uma lei especial a respeito.

Também no Rio Grande do Norte, em 1928, na cidade de Lages, foi eleita a primeira prefeita a primeira prefeita da América do Sul, Alzira Soriano, na cidade de Lajes.

Atualmente, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as mulheres representam 52,49% do eleitorado brasileiro.

Estamos próximos das eleições municipais e é preciso votar com consciência para eleger novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios espalhados pelo país no pleito marcado para o dia 15 de novembro.

Dr.  em mais uma ponte aérea para atender nossos clientes eleitorais!
28/09/2020

Dr. em mais uma ponte aérea para atender nossos clientes eleitorais!

⚖️ A Justiça Federal do Distrito Federal julgou procedente o pedido da Prefeitura de Soure/PA contra a União, reconhec...
20/06/2020

⚖️ A Justiça Federal do Distrito Federal julgou procedente o pedido da Prefeitura de Soure/PA contra a União, reconhecendo a inconstitucionalidade na inadimplência do CAUC quanto ao item que versa sobre a regularidade do Regime de Próprio de Previdência.

A partir dessa decisão, o Município pôde ter seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido com sucesso.

A não comprovação de um item no CAUC pode trazer ônus aos municípios como:

☑️ A suspensão de transferências voluntárias de recursos pela União, impedimentos para celebração de convênios;
☑️ A suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e;
☑️ A suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência.

15/06/2020

LIVE: Amanhã (16/06) às 10h.

TEMA: O que você precisa saber sobre o Auxílio Financeiro para os Municípios – Lei Complementar nº 173/2020.

Pontos importantes:

⚖️Como será feito o repasse dos valores?
💰Onde poderá ser aplicado os recursos na saúde, assistência social e recurso livre?
📈 Como fazer a prestação de contas dos valores recebidos?
✅Houve a suspensão das exigências do CAUC?

Está imperdível! Contamos com a participação de todos!

/2020

07/02/2020

Endereço

SRES, Centro Comercial Cruzeiro, Área Especial, Bloco D, Nº 20, Sala 333, Cruzeiro Velho, Brasília/DF, CEP: 70. 640/543
Brasília, DF
70.640-543

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Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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