16/03/2019
Dia 15 de Março é o dia Mundial do Consumidor.
O consumidor é todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que vise a obtenção de benefícios.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela primeira vez no ano de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos.
O presidente norte-americano ofereceu quatro direitos fundamentais aos consumidores:
1 - Direito à segurança
2 - Direito à informação
3 - Direito à escolha
4 - Direito à ser ouvido
Depois de 23 anos da ação de Kennedy, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.
Direitos do Consumidor no Brasil
No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).
Com o Código do Direito do Consumidor foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O principal objetivo do PROCON é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos.
As lojas aproveitam essa época para lotarem os consumidores de propagandas e ofertas. O importante é que os pretensos candidatos a compradores estejam sempre atentos aos prazos de entrega, validade dos produtos, rótulos, garantias, prazos de troca, se todas as informações do produto estão nítidas e afixadas no produto e no estabelecimento, ou no site, quando a compra é realizada online.
Os conselhos são variados e os órgãos de proteção existem e são eficientes, contudo não conseguem solucionar todos os casos controversos. Para esses casos, existem a figura do judiciário, que é a última forma de solução de um litígio.
Importante destacar a figura de um bom advogado/a para auxiliar antes de resolver ajuizar ou não uma demanda judicial. Peça uma consulta com o profissional. Muitas vezes em uma consulta já resolvem todas as dúvidas e uma conciliação no escritório é possível.
Quando não há a possibilidade de acordo extrajudicial, a demanda é proposta e o rito processual segue conforme a comarca e o valor da causa.
O Advogado é indispensável à justiça.