Mattos Advocacia

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Águas Claras, Brasília/DF. Escritório de Advocacia. Trabalhamos com Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Civil.

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16/03/2019

Dia 15 de Março é o dia Mundial do Consumidor.

O consumidor é todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que vise a obtenção de benefícios.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela primeira vez no ano de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos.
O presidente norte-americano ofereceu quatro direitos fundamentais aos consumidores:
1 - Direito à segurança
2 - Direito à informação
3 - Direito à escolha
4 - Direito à ser ouvido
Depois de 23 anos da ação de Kennedy, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.
Direitos do Consumidor no Brasil
No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).
Com o Código do Direito do Consumidor foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O principal objetivo do PROCON é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos.
As lojas aproveitam essa época para lotarem os consumidores de propagandas e ofertas. O importante é que os pretensos candidatos a compradores estejam sempre atentos aos prazos de entrega, validade dos produtos, rótulos, garantias, prazos de troca, se todas as informações do produto estão nítidas e afixadas no produto e no estabelecimento, ou no site, quando a compra é realizada online.
Os conselhos são variados e os órgãos de proteção existem e são eficientes, contudo não conseguem solucionar todos os casos controversos. Para esses casos, existem a figura do judiciário, que é a última forma de solução de um litígio.
Importante destacar a figura de um bom advogado/a para auxiliar antes de resolver ajuizar ou não uma demanda judicial. Peça uma consulta com o profissional. Muitas vezes em uma consulta já resolvem todas as dúvidas e uma conciliação no escritório é possível.
Quando não há a possibilidade de acordo extrajudicial, a demanda é proposta e o rito processual segue conforme a comarca e o valor da causa.
O Advogado é indispensável à justiça.

11/10/2018

Uma jornada de trabalho exaustiva é aquela que vai além dos limites permitidos pela legislação trabalhista que, via de regra, é de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais (http://bit.ly/HorasDeTrabalho). Esse tipo de jornada pode trazer muitos danos para o trabalhador, que tem seu tempo de descanso confiscado de forma irreversível, resultando na ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

No caso específico, uma empresa foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST a pagar R$ 20 mil de indenização a um empregado que era obrigado a exceder reiteradamente o limite da jornada de trabalho para compensar a falta de pessoal.
Saiba mais: http://bit.ly/HoraseHorasDeTrabalho

Descrição da imagem e : Fotografia de um homem exausto trabalhando, sentado em frente ao computador com as mãos na tela impaciente e de cabeça baixa. Na mesa, papéis e uma xícara de café o. Texto: Muitas horas de trabalho. Descanso interrompido. A empresa que impuser aos seus funcionários jornada exaustiva de trabalho poderá ser condenada sem a necessidade de provas de prejuízo para o empregado. Decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. CNJ

A entrega legal deveria ser melhor divulgada pelos meios de comunicação.
17/08/2018

A entrega legal deveria ser melhor divulgada pelos meios de comunicação.

Muitas mulheres ficam abaladas com uma gravidez indesejada, mas poucas gestantes sabem que têm o direito de entregar o seu bebê para adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990 - http://bit.ly/Lei8069-1990 ) determina, no artigo 13, § 1º, que as gestantes que manifestem o interesse de entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas sem constrangimento à Justiça da Infância e da Juventude.

A entrega legal para adoção é muito diferente do abandono de bebês, prática que é crime. Segundo o artigo 134 do Código Penal (Lei n. 2.848/1940 - http://bit.ly/Codigo-Penal ), a pena prevista por abandonar recém-nascido é de 1 a 3 anos de prisão. Se resultar em morte, a detenção sobre para 2 e pode chegar a 6 anos.

Conheça o trabalho do Programa Acolher que, desde 2011, tem o objetivo de disseminar informações sobre a entrega legal de bebês para adoção, além de receber e instruir as gestantes que não têm o desejo de se tornarem mães: http://bit.ly/EntregaLegal


Descrição da imagem e : Ilustração de uma mulher entregando seu filho para a outra, ambas estão sérias. Texto: não é crime entregar um bebê para adoção. Entenda a diferença: entrega legal: mães ou gestantes têm o direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de entregar seus filhos para adoção. Elas devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude sem constrangimento. Abandono: abandonar o bebe é crime previsto no Código Penal com pena de 1 a 3 anos de prisão. CNJ

12/08/2018

Vícios ocultos são defeitos de fabricação que não estão aparentes, podem ser descobertos a qualquer momento da vida útil do produto e geralmente ocorrem quando a garantia chegou ao fim. Mas o consumidor não está desprotegido nesse tipo de situação.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) prevê expressamente, no artigo 26, § 3º, que, se for um vício oculto, o prazo decadencial tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito de fabricação. Dessa forma, se você se deparar com esse tipo de defeito, saiba que o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

⚠ Importante! Não se trata de garantia eterna. A lei é clara: quando se constata um defeito de fabricação, mesmo que se manifeste após o fim do período de garantia oferecido pelo fabricante e afastadas as hipóteses de desgaste natural e mau uso, é dever do fornecedor solucionar o problema.
Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor


Descrição da imagem e : Ilustração de uma pessoa com mexendo no computador. O computador está saindo uma fumaça do lado, dando ideia de que está queimado. Ele está sem entender o que aconteceu. Texto: Vício oculto. Um problema difícil de detectar. Quando um defeito de fabricação é descoberto somente depois que o período de garantia já se encerrou, ainda é possível reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do produto. Art. 26, § 3° do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

12/08/2018
Parabéns a todos os advogados!
12/08/2018

Parabéns a todos os advogados!

⚖ Para homenagear todos os advogados que colaboram diariamente para o cumprimento das missões do Poder Judiciário. Desejamos que continuem desempenhando seu papel com excelência e em incessante busca para a construção de um país mais justo.

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Descrição da imagem e : No canto direito da imagem, um jogo de tabuleiro que ilustra os caminhos da Justiça. Texto: A advocacia é fundamental para trilhar da melhor maneira os caminhos da Justiça. 11 de agosto – Dia do Advogado. CNJ

11/08/2018

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