20/03/2021
A PRIMEIRA COISA QUE VOCÊ DEVE FAZER AO IDENTIFICAR QUE SUA CONTA FOI INVADIDA OU INATIVADA
Ao identificar que sua conta foi hackeada, o usuário deve denunciar o caso à rede social, em "Obter ajuda para entrar", marcando a opção "Minha conta foi invadida".
CABE INDENIZAÇÃO NESSES CASOS?
Os tribunais brasileiros entendem que a falta de mecanismos de segurança para evitar fraudes podem gerar danos morais, principalmente nos casos em que a rede social é utilizada como meio de sustento do usuário.
Dois casos recentes são emblemáticos sobre o tema:
1) Um profissional de educação física e nutrição que possuia 40mil seguidores, cerca de 300 postagens e 50mil visitas por semana, teve sua conta inativada pelo Instagram.
O profissional utilizava a rede social para acompanhar clientes, marcar consultas, fechar parcerias, e a rede social inativou a conta por entender que as diretrizes foram violadas.
O juiz, ao analisar o caso, condenou a rede social a reativar a Rede Social e pagar ao autor a quantia de R$5.000,00 de danos morais, entendendo que a conduta foi abusiva, não havendo justo motivo para inativação da conta, uma vez que o usuário foi privado de exercer sua profissão através da rede social.
2) Uma empresária que comercializava produtos na rede social desde 2015 teve sua conta invadida por terceiros, apagando postagens e alterando foto do perfil.
Ao entrar em contato com a rede social, a conta foi excluída, e por este motivo, diversos clientes cancelaram encomendas, causando diversos prejuízos à empresária.
O juiz, ao analisar o caso, condenou a rede social a reativar a Rede Social e pagar ao autor a quantia de R$3.000,00 de danos morais, entendendo que houe falha nos mecanismos de segurança da rede social, agindo de forma negligente para resolver o problema.
Em outros casos, mesmo não se tratando de rede social utilizada para trabalho, juízes condenam em danos morais diante da invasão de privacidade decorrente do acesso à conta que é pessoal e íntima.
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