30/03/2023
Cartão BRB S/A foi condenado a ressarcir consumidor que foi vítima de fraude praticada por estelionatário. Os magistrados destacaram que as instituições financeiras respondem pelos danos causados pelo “golpe do motoboy”.
No caso, conta, o autor, que recebeu ligação de um suposto funcionário do Banco BRB que o informou que havia sido detectada tentativa de transação bancária suspeita com os dados de seu cartão em Santa Catarina. Além de entregá-lo, o autor deveria redigir declaração de próprio punho para encaminhar ao setor de investigação do banco.
Decisão do 3 Juizado Especial Cível de Brasília declarou a inexistência dos débitos e condenou o banco a ressarcir o autor pelos prejuízos materiais. O banco recorreu sob o argumento de que o autor teria violado cláusula contratual de inviolabilidade de senha.
Ao analisar o recurso, os magistrados reforçaram que o autor foi vítima de um golpe e que os documentos apresentados mostram que as transações contestadas pelo consumidor são incompatíveis com seu perfil. Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou a instituição financeira a ressarcir o autor o valor de R$ 4.989,00, declarou, ainda, os débitos feitos no cartão de crédito.