Durães Advogado

Durães Advogado Escritório de Advocacia localizado em Samambaia/DF. Somos um escritório de advocacia especializado em demandas cíveis, trabalhistas e previdenciárias.

Formado por uma equipe de advogados altamente qualificados, buscamos soluções judiciais em defesa dos interesses de nossos clientes. Trabalhamos para manter uma relação de proximidade com nossos clientes, por meio da entrega efetiva às causas que defendemos, atuando nossos profissionais sempre com compromisso e transparência.

30/05/2021

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o entendimento de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não deve compor a base de cálculo do P*S/COFINS e que a cobrança feita a mais a partir de 15 de março de 2017 será devolvida. Em 13 de maio, os ministros retomaram o debate sobre a incidência do imposto na base de cálculo do P*S e da Cofins para definir o marco temporal do ressarcimento.
Por 8 votos a 3, o plenário estabeleceu que a devolução dos valores pagos indevidamente vai retroagir à data do julgamento do mérito do caso há quatro anos. Em 15 de março de 2017, o Supremo considerou inconstitucional o regime de incidência do ICMS sobre os tributos federais.
A maioria dos ministros seguiu entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que defendeu o desconto do ICMS destacado na nota fiscal em vez do efetivamente recolhido pelo contribuinte. Existia a dúvida de qual ICMS deveria ser recolhido. Finalmente, decidiu-se que é o destacado. Esse cenário foi favorável aos contribuintes, pois terão o ressarcimento integral do ICMS indevidamente pago.
Para as empresas que ajuizaram ação antes de 15 de março de 2017, o STF assegurou o reembolso de cinco anos de pagamentos indevidos a contar da data do pedido Um contribuinte que entrou com ação na Justiça em 2015, por exemplo, receberá restituição desde 2010. Nesse sentido, o direito já foi resguardado, respeitado à prescrição.
A decisão proferida pela STF é vinculante ao Poder Judiciário somente. No que diz respeito à Receita Federal, ela ainda não é vinculante, pois depende de ato normativo próprio do órgão. Os contribuintes esperam um posicionamento do Fisco e da PGFN para que haja adequação à decisão do STF.
Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/stf-define-regras-para-devolucao-de-icms-as-empresas/

30/05/2021

A 13ª turma do TRT da 2ª região reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução de créditos trabalhistas em face dos sócios de empresa em recuperação judicial.
No âmbito de ação de desconsideração de personalidade jurídica de uma empresa, o colegiado determinou que a execução prossiga com a expedição de certidão para habilitação do crédito exequendo perante o juízo da recuperação.

O desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva, relator, entendeu que a manutenção da execução contra os sócios na Justiça do Trabalho redundaria em forma indireta de inobservância da finalidade da lei 11.101/05, ferindo o princípio da igualdade de preferência entre os credores trabalhistas.
O desembargador afirmou que o mero fato de a empresa estar em recuperação judicial importa no reconhecimento de que dispõe de ativos, "não havendo, assim, no atual estágio processual, fundamento legal para responsabilização secundária dos sócios da empresa".
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator no sentido de prover o agravo para reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução de créditos trabalhistas.
Texto extraído do site: https://www.migalhas.com.br/quentes/346244/justica-do-trabalho-nao-pode-executar-empresa-em-recuperacao-judicial
Processo: 1001409-45.2020.5.02.0605

O Seguro de Acidentes Pessoais visa amparar o aderente de situações imprevistas, que possam acarretar problemas de saúde...
04/02/2019

O Seguro de Acidentes Pessoais visa amparar o aderente de situações imprevistas, que possam acarretar problemas de saúde, além de morte ou invalidez, por exemplo.
Os contratos realizados pelas seguradoras tendem a conter cláusulas genéricas, que muitas vezes acabam excluindo procedimentos e tratamentos médicos que são direitos do consumidor que contratou.
Caso o acidente tenha decorrido de complicações na gravidez, é comum as seguradoras recusarem o pagamento da indenização, sob a alegação de não haver cobertura contratual para essas hipóteses.
Entretanto, também deve haver cobertura securitária em casos de complicações na gravidez, pois esta situação também esta inserida dentro do conceito de acidente pessoal, conforme decidido pela 3° Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o STJ são nulas as cláusulas contratuais que excluam os direitos dos consumidores a obter o pagamento de indenização, caso o acidente tenha decorrido de complicações na gestação, devendo as seguradoras efetuarem o pagamento do prêmio nessas hipóteses.

O caso aconteceu em São Sebastião (DF), e envolve uma situação de violência doméstica contra a mulher.O acusado, foi con...
01/02/2019

O caso aconteceu em São Sebastião (DF), e envolve uma situação de violência doméstica contra a mulher.
O acusado, foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a títulos de danos morais em razão da tentativa de homicídio realizada contra a mulher é o filho.
Fonte: Processo: 2015.12.1.006203-0.

A decisão é da 1° Camara Previdenciária de Minas Gerais.No caso, foi adotado o entendimento que, muito embora o menor so...
30/01/2019

A decisão é da 1° Camara Previdenciária de Minas Gerais.
No caso, foi adotado o entendimento que, muito embora o menor sob guarda não faça mais parte do rol de dependentes previsto no artigo 16 da lei de benefícios, há previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) do direito ao menor sob guarda da proteção previdenciária.
Foi ressaltado no julgamento que deve prevalecer o disposto no ECA, posto que a criança e o adolescente gozam de proteção integral, nos termos da CF/1988, não podendo a lei previdenciária anular esses direitos com status constitucional.
Fonte: 0074581-49.2012.4.01.9199/MG

Por meio de ação judicial, uma empresa integrante do simples nacional conseguiu a suspensão do pagamento do adicional de...
29/01/2019

Por meio de ação judicial, uma empresa integrante do simples nacional conseguiu a suspensão do pagamento do adicional de 10% do FGTS, que atualmente é pago pelo empregador em todas as rescisões realizadas sem justa causa.
O pagamento do adicional de 10% sobre o FGTS é pago pelo empregador, junto com a multa de 40% que é revestida integralmente em favor do trabalhador, totalizando, assim, os 50% que constituem o montante a ser recolhido pela empresa quando da rescisão do contrato de trabalho.
Diferentemente da multa de 40%, que tem natureza indenizatória, o adicional de 10% tem natureza tributária, de contribuição social, e não está previsto na lei 123/06, que prevê o rol de tributos sujeitos ao recolhimento unificado.
Com base nesses argumentos, o magistrado do Juizado Especial da 3° Região, em sede liminar, determinou a suspensão do recolhimento, isentando a empresa do pagamento desse tributo até o final do processo, quando será avaliado o mérito da questão.

27/01/2019
A Súmula nº 75 do TJRJ que dispunha acerca da impossibilidade de condenação em danos morais quando caracterizado o mero ...
24/01/2019

A Súmula nº 75 do TJRJ que dispunha acerca da impossibilidade de condenação em danos morais quando caracterizado o mero aborrecimento do consumidor foi cancelada.

O entendimento até então aplicado pelo TJRJ em vários processos era no sentido de afastar a condenação das empresas em danos morais, quando o descumprimento dos direitos do consumidor configurava o que denominamos de mero aborrecimento.

O entendimento do mero aborrecimento geralmente é aplicado em situações constrangedoras do dia a dia, da qual todos nós, enquanto consumidores, estamos sujeitos. A título de exemplo, podemos citar as seguintes situações: longas esperas em filas de banco; cobranças indevidas (sem negativação); atrasos de voo e etc...

O cancelamento da Súmula nº 75 do TJRJ é uma vitória dos consumidores, que agora terão a possibilidade de pleitear indenizações em casos de descumprimento das obrigações contratuais pelo fornecedor, ainda que em situações menos graves, como as exemplificadas acima.

O Escritório Durães Advogado abriu processo seletivo para contratação de 1 (um) estagiário de direito. Os interessados p...
17/09/2016

O Escritório Durães Advogado abriu processo seletivo para contratação de 1 (um) estagiário de direito. Os interessados poderão estar encaminhando currículo até o dia 26/09/2016 para o seguinte e-mail: [email protected]

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