Sergio Gonçalves Jr - Advocacia

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Nesta data tão especial de reflexão e amor, deixamos o trecho de uma música para que possamos contemplar a vida.“Espalhe...
22/12/2021

Nesta data tão especial de reflexão e amor, deixamos o trecho de uma música para que possamos contemplar a vida.

“Espalhe amor, seja amor
No caminho, uma flor
Tem valor, mesmo se tiver espinhos
Traga paz, viva em paz
Tá tudo bem, seja capaz
De provocar algum sorriso
No rosto de alguém”

Um agradecimento especial ao nosso time de pessoas fenomenais:


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20/05/2021
O Senado aprovou no dia 27/04 o Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016, que obriga o motorista alcoolizado ou sob efeito...
28/04/2021

O Senado aprovou no dia 27/04 o Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016, que obriga o motorista alcoolizado ou sob efeito de outras dr**as envolvido em acidente de trânsito a ressarcir as despesas com assistência hospitalar das SUS. A proposta, de autoria do senador , foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador .

Pelo PLS 32/2016, que segue para análise da , o condutor responderá civilmente pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras dr**as. Wellington justificou seu projeto ao vincular os desastres com milhares de mortos e feridos, com grande custo para o Estado, aos atos “irresponsáveis” de motoristas sob efeito de álcool e de dr**as ilícitas.

Em seu parecer de Plenário, Contarato avalia que a iniciativa procura fazer justiça, impondo ao motorista criminoso um ônus suportado hoje por toda a sociedade através dos gastos do SUS. Ele citou dados de 2013 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo os quais os acidentes de trânsito matam cerca de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 160 mil pessoas com lesões graves.

Dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS e os acidentes de trânsito são o segundo maior tipo de ocorrência que gera atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência em todo o Brasil", revela o relator no parecer.
*Com informações da Agência Senado.

A lei foi sancionada no fim de 2018 e já está valendo: bit.ly/Lei13770-18.*Com informações do Senado.
23/04/2021

A lei foi sancionada no fim de 2018 e já está valendo: bit.ly/Lei13770-18.
*Com informações do Senado.

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos já está em vigor e trouxe um texto unificado, avançado e moderno, q...
19/04/2021

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos já está em vigor e trouxe um texto unificado, avançado e moderno, que busca trazer maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

Mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas vão conviver com as antigas e a Administração Pública poderá optar por qual aplicar em cada processo de contratação. O que a Administração não pode fazer é a combinação do regime novo com o antigo no mesmo processo de contratação.

O governo editou medida provisória (MP 1.040/2021) com o objetivo de facilitar abertura de  , favorecer o ambiente de  ....
14/04/2021

O governo editou medida provisória (MP 1.040/2021) com o objetivo de facilitar abertura de , favorecer o ambiente de . As mudanças trazidas pela MP também visam, segundo o governo, à proteção aos investidores minoritários, à facilitação no comércio exterior de bens e serviços e à liberação de construções de baixo risco.

Para a abertura de empresas, o texto determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a eliminação de análises de viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial.

Para a proteção dos investidores minoritários, a MP altera a Lei das SAs — Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976). De acordo com a Presidência da República, as mudanças vão aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.

A MP também confere nova regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete comercial, revogando o Decreto 13.609, de 1943. Permite que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho por meio eletrônico.

No âmbito da execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O Sira vai reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito por meio do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.
*Com informações da Agência Senado.


O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida...
08/04/2021

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking (Lei 14.132, de 2021). A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

A nova lei é oriunda do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). A matéria foi aprovada em 9 de março como substitutivo da Câmara dos Deputados e teve relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Leila destaca que o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de crimes. Ela acredita que o aperfeiçoamento do Código Penal era necessário para dar mais segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e migra para perseguição física.

Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.

De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.
*Com informações da Agência Senado.

Um feliz domingo de Páscoa para todos(as)! 🐰
04/04/2021

Um feliz domingo de Páscoa para todos(as)! 🐰

Em Abril de 2021, o Código de Trânsito sofrerá algumas mudanças. Entre as principais é que, de acordo com a nova lei, a ...
25/03/2021

Em Abril de 2021, o Código de Trânsito sofrerá algumas mudanças. Entre as principais é que, de acordo com a nova lei, a obrigatoriedade dos assentos vale para crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45m de altura. Atualmente, não há obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio.

Ou seja, a partir do mês que vem, crianças com idades entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – deverão, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.

Além disso, o projeto da Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do Regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Com a mudança, a Resolução, que hoje faz parte do CONTRAN, passará a integrar o Código Brasileiro de Trânsito. Fora essas citações acima, o restante do texto não sofreu alterações. *Com informações do Minuto.

A Medida Provisória 1.039/2021, que recria o auxílio emergencial, foi publicada ontem, 18/03, no Diário Oficial da União...
19/03/2021

A Medida Provisória 1.039/2021, que recria o auxílio emergencial, foi publicada ontem, 18/03, no Diário Oficial da União. Ela ainda será votada pela e depois pelo Senado, que poderão inclusive modificá-la, mas já está valendo. *Com informações do Senado Federal.

Muitas pessoas acreditam que as gestantes têm estabilidade no ambiente profissional, ou seja, não podem ser demitidas em...
18/03/2021

Muitas pessoas acreditam que as gestantes têm estabilidade no ambiente profissional, ou seja, não podem ser demitidas em hipótese alguma. No entanto, isso é um equívoco.

A gestante possui estabilidade provisória, que é uma garantia de que ela não poderá ser demitida de forma imotivada, como qualquer empregado convencional, desde o início da gravidez.

Mas, existem duas hipóteses em que as gestantes podem ser demitidas de seus empregos:

✔️Quando a gestante comete algum ato que dá origem à demissão por justa causa;

✔️Quando a empresa resolve demitir a gestante mediante o pagamento de indenização correspondente ao período da demissão até o final da estabilidade, que vai até os 5 meses depois do parto. Nesse caso, a empresa ainda pode ser condenada a pagar indenização por danos morais.

O que acontece quando a mulher descobre que estava grávida somente depois da demissão?

R: Se a gestante comprovar que ficou grávida antes do encerramento do contrato de trabalho, a empresa deve reintegrá-la ao trabalho ou indenizá-la desde o momento que foi demitida até os 5 meses após o parto, com todos os direitos: salários, 13° proporcional, férias proporcionais, além da multa de 40% sobre o FGTS.

A empresa pode demitir a mulher que engravida no período de experiência?

R: A resposta é não. Mesmo que a gestante estiver no contrato de experiência, se ela engravidar, é mantida a estabilidade provisória. Ou seja, a empresa não pode simplesmente mandá-la embora, ainda que nos primeiros 90 dias de trabalho. *Com informações de NT Advogados

A jornada de trabalho de pessoas com deficiência poderá ser reduzida em 1 hora diária. É o que estabelece o projeto de l...
16/03/2021

A jornada de trabalho de pessoas com deficiência poderá ser reduzida em 1 hora diária. É o que estabelece o projeto de lei (PL 419/2021) apresentado pela (MDB-PB). A proposta acrescenta a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 5.452, de 1943), reduzindo o expediente das pessoas com deficiência de oito para sete horas diárias de trabalho.

A redução de jornada já existe para servidores públicos federais que tenham filhos com deficiência, como estabelece a Lei 13.370, de 2016, que permite que esses funcionários tenham horário especial no trabalho, com entrada e saída distinta e menor carga horária sem compensação.

Em justificativa ao projeto, a senadora afirmou que, apesar do aumento da empregabilidade de pessoas com deficiência pelas cotas estabelecidas pela Lei 8.213, de 1991 e sua fiscalização, elas ainda têm dificuldades que afetam o seu cotidiano, como a falta de acessibilidade em edifícios, estacionamentos e transporte público.

Dessa forma, segundo Nilda Gondim, a medida pretende adequar o período de trabalho desse segmento ao tempo gasto por essas pessoas para se locomoverem, visto que essas dificuldades interferem nas relações de trabalho.

De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), feita pela Secretaria Especial de Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia, há cerca de 486 mil pessoas com deficiência com empregos formais no Brasil.
*Com informações da Agência Senado.

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