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Seguradora não consegue comprovar embriaguez de motorista na esfera cível.
10/06/2017

Seguradora não consegue comprovar embriaguez de motorista na esfera cível.

A juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Zurich Minas Brasil Seguros a pagar R$ 6 mil de indenização por danos materiais a uma cliente, além ter decretado a rescisão do contrato entabulado entre as partes, sem ônus à consumidora. A autora alegou que a empresa ré negou o pa...

28/03/2017

O entendimento do STJ sobre casos de estupro e assédio sexual é de que o depoimento da vítima tem valor de prova e pode ser suficiente para a condenação do agressor. É o que revelam 114 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do STJ, computados sobre o assunto.

Para o tribunal, a falta de um laudo pericial não é determinante para a caracterização de estupro, já que a palavra da pessoa agredida pode ser somada à de testemunhas e vestígios.

Diz um dos acórdãos: "Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos de prova dos autos, como no caso em que é reforçada pelas declarações prestadas pelas demais testemunhas de acusação".

Quando o crime for praticado contra menores de idade, a criança/adolescente deve ser ouvida na modalidade "depoimento sem dano", uma técnica que minimiza seu sofrimento.

E-mail pode ser usado como prova em ação judicial de cobrança de dívidaMais em: http://bit.ly/2miLjLE
02/03/2017

E-mail pode ser usado como prova em ação judicial de cobrança de dívida

Mais em: http://bit.ly/2miLjLE

Tribunal de Justiça do DF: Fabricante deve entregar produtos adquiridos abaixo do preço de mercado. Mais em: http://bit....
20/02/2017

Tribunal de Justiça do DF: Fabricante deve entregar produtos adquiridos abaixo do preço de mercado.
Mais em: http://bit.ly/2lz7koJ

06/02/2017

"De acordo o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Confira: http://bit.ly/1KAUQ6Y.
Descrição da imagem : Ilustração de um homem lanchando em seu escritório. Descrição da ilustração: Intervalo: Jornada maior que 6 horas: É obrigatória a concessão de intervalo de no mínimo 1 hora, não podendo exceder 2 horas. Jornada de 6 horas: É obrigatória a concessão de intervalo de 15 minutos. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho, art. 71. Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial."

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