22/03/2016
Boa noite,
Segue para conhecimento:
1) TJDFT
Feriado Forense - Art. 60 da Lei 11697/2008:
§ 3o Além dos feriados fixados em lei, também serão considerados como feriado forense pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I – os dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa;
2) TRF1ª Região:
RITRF1, Art. 174, §5º, I. - os prazos serão suspensos a partir do dia 21.03. até 25.03;
3) STJ
Feriados: Calendário 2016
23/03/2016-Semana Santa
24/03/2016-Semana Santa
25/03/2016-Semana Santa
26/03/2016-Semana Santa
27/03/2016-Semana Santa
4) STF
Portaria 47/2016/GDG - Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 23, 24 e 25 de março de 2016. E que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 de março subsequente (segunda-feira).
5) TSE
PORTARIA Nº 223, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 23, 24 e 25 de março de 2016.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 de março subsequente (segunda-feira).