Almeida & Reis Advocacia e Consultoria

Almeida & Reis Advocacia e Consultoria O Almeida & Reis é uma sociedade de duas advogadas (Deisiane Almeida e Camila Reis), atuantes em Ipirá/Ba e Região. Uma sociedade entre as Advogadas Dra.

O Almeida & Reis é um escritório de advocacia comprometido com seus clientes e que está sempre disposto a novos desafios. Camila Reis e Dra. Deisiane Mendes que se propõem a uma advocacia séria e responsável. Com sede em Ipirá- Ba e atendimentos na região da Chapada Diamantina.

🔴 Como f**a a Guarda Compartilhada em meio à pandemia do Coronavírus? 🤔.A legislação do Direito de Família não traz nada...
28/04/2020

🔴 Como f**a a Guarda Compartilhada em meio à pandemia do Coronavírus? 🤔.
A legislação do Direito de Família não traz nada que estabeleça regras em casos extraordinários como a do Covid-19. Então o que fazer?
Como a pandemia altera o estado de normalidade, é necessário que os pais cheguem a uma decisão quanto a guarda compartilhada durante o período de isolamento social. Tal decisão deve ser pautada no bem estar no menor.
Uma alternativa para a manutenção do vínculo pode ser a vídeo-chamada. Porém se uma das partes fizer questão do compartilhamento, seria necessário ajustar um regime de convivência que possua o mínimo de deslocamento possível, assegurando sempre a higiene completa no momento da entrega.
Embora não haja legislação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou recomendações em 25/03/2020 sobre o tema, entre elas, o Conselho sugere a convivência preferencialmente por telefone ou on-line. E no caso de um dos responsáveis ter voltado de viagem ou ter sido exposto à situação de risco, o Conanda recomenda isolamento pelo período de 15 dias. Havendo a visita, todas as medidas de proteção dos órgãos oficiais devem ser seguidas.
Segue em trâmite um projeto de lei (PL 1.627) que sugerem medidas no âmbito do Direito de família, com capítulo específico para a GUARDA COMPARTILHADA. Segundo a proposta, o regime de guarda de convivência de crianças e adolescentes, qualquer que seja a modalidade, poderá ser suspensa temporariamente.
Gostou das informações, tem dúvidas? Manda um direct 👆🏼✔️
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As medidas provisórias mencionadas acima são complementares e vieram como forma de ajudar as empresas (principalmente as...
08/04/2020

As medidas provisórias mencionadas acima são complementares e vieram como forma de ajudar as empresas (principalmente as de pequeno porte) a enfrentarem a crise econômica advinda da pandemia do corona vírus, essa ajuda vem sobretudo o intuito de evitar demissões em massa.
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Em suma, as medidas flexibilizam as regras trabalhistas, trazendo as possibilidades de adoção de homme office, antecipação de férias, uso de banco de horas, suspensão temporária de obrigações e contratos de trabalho, redução de jornada e salário.
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Segundo as MP’s o empregador poderá através de negociações coletivas suspender os contratos de trabalho pelo prazo de até 60 dias, tendo o trabalhador direito a receber o seguro desemprego no período.
As empresas que faturarem até 4,8 milhões ao ano poderá dispensar temporariamente sem pagar nenhuma parte do salário, devendo o governo arcar com 100% do seguro desemprego - negociações são válidas para pessoas que recebam até 3 salários mínimos ou para trabalhador de nível superior que receba até R$12.202,12 (o dobro do teto da previdência social).
Por outro lado, as empresas que faturarem acima desse valor, deverão arcar com 30% do seguro, sendo o trabalhador amparado em 70% pelo governo.
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A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.
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O empregador também poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho por até três meses, com diminuição do salário na mesma proporção. Assim como na suspensão, o governo bancará o restante do salário com parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
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Além disso, a MP 936 prorroga para 30 de junho o prazo para declaração do imposto de renda de pessoa física- IR.
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Fique ligado nas atualizações dos pacotes emergenciais.
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Possui dúvidas? Entre em contato pelo direct!!

Foi sancionada hoje a Lei n 1066/2020 que dispõe sobre o Benefício Assistencial de Emergência, que se trata de uma renda...
03/04/2020

Foi sancionada hoje a Lei n 1066/2020 que dispõe sobre o Benefício Assistencial de Emergência, que se trata de uma renda emergencial básica por 3 meses a ser paga pelo governo para pessoas que f**aram sem rendimentos devido a pandemia do Covid-19.

Mas quais os critérios??

* Pessoas maiores de18 anos de idade;
* Que não possuam emprego formal;
* Pessoas que não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
* Possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
* Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70.

Ainda, as pessoas precisam se encaixar em um dos seguintes critérios:
* Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
* Ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
* Ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
* Ou se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.

A forma de inscrição ainda não foi divulgada pelo governo, mas fique ligado que atualizaremos as informações posteriormente!!
DÚVIDAS?? Pergunte no Direct ✔️
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CONHEÇA SEUS DIREITOS! A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo assim, ainda é muito comum e...
26/06/2018

CONHEÇA SEUS DIREITOS!
A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo assim, ainda é muito comum encontrar esse tipo de prática no mercado. Mas atenção: se os produtos ou serviços também forem oferecidos separadamente, não ocorre venda casada.

Veja os tipos mais comuns de venda casada e como denunciá-las: bit.ly/vendacasada



Fonte:

Cuidado com o uso exagerado do celular durante o expediente! 🤔🕵️‍♀️📱📲A 6ª Turma manteve a justa causa aplicada a um serr...
11/06/2018

Cuidado com o uso exagerado do celular durante o expediente! 🤔🕵️‍♀️📱📲
A 6ª Turma manteve a justa causa aplicada a um serralheiro de Maringá, no Noroeste do Paraná, que, mesmo advertido várias vezes, não cumpriu a regra de segurança da empresa que vedava o uso do telefone celular durante o horário de expediente. A decisão, da qual cabe recurso, manteve o entendimento de sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Maringá.

O autor do processo trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá por quase dois anos, entre julho de 2013 e abril de 2015. A execução do serviço envolvia manipulação de máquinas de corte, de polimento e soldas, além de produtos químicos com algum grau de toxicidade. Por conta do risco, e como forma de não haver distrações, era norma da empresa que não se utilizasse o celular durante o expediente.
Fonte: Nação Jurídica

ATENÇÃO EMPREGADO E EMPREGADOR! 🕵️‍♀️🤔Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente ...
29/05/2018

ATENÇÃO EMPREGADO E EMPREGADOR! 🕵️‍♀️🤔

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho.
Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado.
Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualif**ação técnica, estará caracterizado o desvio de função. Se o empregador exigir atividade que não esteja especif**ada no contrato de trabalho, mas for relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função.
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado.
Para saber mais acesse a Consolidação de Leis Trabalhistas: http://bit.ly/leistrabalho.


Fonte:

Sobre renúncia e transação no Direito do Trabalho, existem alguns limites!Fiquem de olho! 🕵️‍♀️🤔A reforma trabalhista pe...
21/05/2018

Sobre renúncia e transação no Direito do Trabalho, existem alguns limites!
Fiquem de olho! 🕵️‍♀️🤔
A reforma trabalhista permitiu que patrões e empregados possam fazer acordos que podem alterar alguns pontos da CLT. No entanto, também f**aram resguardados outros pontos que não podem ser mudados, mesmo que houvesse acordo: são esses apresentados na imagem abaixo. Vale lembrar que é possível vender 10 dias de férias.
Fonte:

Todas as compras devem ser tratadas com igualdade pelo vendedor – não importa o valor, o produto ou quem está comprando....
17/05/2018

Todas as compras devem ser tratadas com igualdade pelo vendedor – não importa o valor, o produto ou quem está comprando. Além disso, ao condicionar a compra a um valor mínimo, o estabelecimento induz o consumidor a comprar mais, o que pode ser considerado venda casada, que também é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Outra situação muito comum no comércio é quando a loja determina um valor mínimo para parcelar a compra. Da mesma forma, estabelecer uma parcela mínima é abusivo, pois condiciona a venda a um limite de gasto. Ou seja, se a loja parcela em até cinco vezes, por exemplo, não pode limitar o parcelamento a um valor mínimo.

O QUE FAZER NESSAS SITUAÇÕES?
- Procure o Procon da sua cidade, denuncie o estabelecimento no site consumidor,gov.br, ou consulte um advogado e conheça seus direitos.

ATENÇÃO, TRABALHADORES! 👷👩🏿‍✈️👨🏽‍🏭Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pel...
15/05/2018

ATENÇÃO, TRABALHADORES! 👷👩🏿‍✈️👨🏽‍🏭

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Fonte:

A dispensa da empregada durante o período de estabilidade gestante é considerada arbitrária e resulta no direito à reint...
10/05/2018

A dispensa da empregada durante o período de estabilidade gestante é considerada arbitrária e resulta no direito à reintegração da trabalhadora ao emprego com recebimento dos salários – da dispensa até a efetiva reintegração – desde que a pretensão seja formulada antes do término do período estabilitário. Transcorrido o período de estabilidade, a reintegração é substituída pela indenização dos salários devidos da dispensa até o final da estabilidade, nos termos do inciso II da Súmula 244 do TST.

Por ser vedada qualquer prática discriminatória para admissão ou manutenção do trabalhador no emprego, não é permitida ao empregador a exigência de teste de gravidez, ainda que por ocasião do exame médico demissional – interpretação do disposto no artigo 373- A da CLT e artigo 2º da Lei 9.029/95.

Além disso, a proteção a empregada gestante e ao nascituro tomou um passo importante recentemente, foi incluída a estabilidade a todas as modalidades de contrato com prazo determinado, ou seja, aqueles com prazo pré-fixado, ou da execução de serviços específicos, de acordo com o art. 443, §1° da CLT e inciso III da Súmula 244 do TST.

SAIBA MAIS SOBRE SEUS DIREITOS, PROCURE UM ADVOGADO!!

A internet não é terra sem lei! Fiquem atentos! 🕵️‍♀️Todo mundo já viveu ou viu essa situação: uma pessoa posta alguma c...
07/05/2018

A internet não é terra sem lei! Fiquem atentos! 🕵️‍♀️

Todo mundo já viveu ou viu essa situação: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda brigando e, a partir daí, começa uma discussão. Apesar de muita gente achar que a internet é “terra de ninguém”, as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a sua vida on-line. Fique muito atento aos crimes que podem ser cometidos nessas discussões de redes sociais ⬇

📣 Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”

✒ Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”

📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”

👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”

🎙 Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”

📖 Código Penal: http://bit.ly/1CodigoPenal
📖 Artigo 5º da Constituição Federal: http://bitly.com/ArtigoQuinto
Fonte:

Atenção consumidor, fique atento e não permita práticas comerciais abusivas! 🕵️‍♀️👀
02/05/2018

Atenção consumidor, fique atento e não permita práticas comerciais abusivas! 🕵️‍♀️👀

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