28/04/2020
🔴 Como f**a a Guarda Compartilhada em meio à pandemia do Coronavírus? 🤔.
A legislação do Direito de Família não traz nada que estabeleça regras em casos extraordinários como a do Covid-19. Então o que fazer?
Como a pandemia altera o estado de normalidade, é necessário que os pais cheguem a uma decisão quanto a guarda compartilhada durante o período de isolamento social. Tal decisão deve ser pautada no bem estar no menor.
Uma alternativa para a manutenção do vínculo pode ser a vídeo-chamada. Porém se uma das partes fizer questão do compartilhamento, seria necessário ajustar um regime de convivência que possua o mínimo de deslocamento possível, assegurando sempre a higiene completa no momento da entrega.
Embora não haja legislação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou recomendações em 25/03/2020 sobre o tema, entre elas, o Conselho sugere a convivência preferencialmente por telefone ou on-line. E no caso de um dos responsáveis ter voltado de viagem ou ter sido exposto à situação de risco, o Conanda recomenda isolamento pelo período de 15 dias. Havendo a visita, todas as medidas de proteção dos órgãos oficiais devem ser seguidas.
Segue em trâmite um projeto de lei (PL 1.627) que sugerem medidas no âmbito do Direito de família, com capítulo específico para a GUARDA COMPARTILHADA. Segundo a proposta, o regime de guarda de convivência de crianças e adolescentes, qualquer que seja a modalidade, poderá ser suspensa temporariamente.
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