Simões Lara Advogados Associados

Simões Lara Advogados Associados Escritório de Advocacia com sede em Brasília

26/01/2018

ProAfR no REsp 1.688.878-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/11/2017, DJe 01/12/2017 (Tema 157 - Revisão)

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.709.029-MG, com o fito de discutir a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.

26/01/2018

"O simples "levar à boca" do alimento industrializado com corpo estranho gera dano moral in re ipsa, independentemente de sua ingestão."

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça relacionada à aquisição de pacote de biscoito com corpo estranho no recheio de um dos biscoitos.

26/01/2018

RECENTE DECISÃO DO TRF1 REAFIRMA TRADIÇÃO GARANTISTA DAQUELA CORTE:

"Por unanimidade, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedentes os embargos infringentes opostos pelo autor requerendo que fosse adotado o entendimento do desembargador federal Olindo Menezes, voto vencido durante sessão da 4ª Turma do tribunal realizada em 24/6/2014. Com a decisão, a pena do embargante foi fixada em sete anos e 25 dias, combinada com 201 dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção ativa, associação criminosa e usurpação de patrimônio da União.

Consta dos autos que o embargante, juntamente com outros oito agentes, foram denunciados pelo Ministério Público Federal por formação de quadrilha, danos ambientais e usurpação de patrimônio da União em uma Unidade de Preservação Permanente denominada Reserva Indígena Roosenvelt. No local, o bando extraiu diamantes de forma clandestina e ocultou e levou a quantia de R$ 400 mil provenientes da atividade mineradora irregular.

Em primeira instância, o embargante foi condenado a oito anos e um mês de reclusão e 230 dias-multa. MPF e o próprio recorreram ao TRF1 requerendo a reforma da sentença. O recurso do réu foi negado, por maioria, vencido o desembargador Olindo Menezes. Ainda inconformado, o réu opôs embargos infringentes requerendo a prevalência do voto vencido ao fundamento de que o depoimento de policiais não poderia ser usado para subsidiar uma condenação.

Os integrantes da 2ª Seção acataram o pedido do embargante “Consoante orientação já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça e neste TRF, inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus precedentes, má conduta social ou má personalidade para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não culpabilidade”, fundamentou a relatora, juíza federal convocada Rogéria Debelli, em seu voto.

Processo nº 6477-88.2003.4.01.4100/RO

Recente decisão do TRF-1 sobre a apreensão/perdimento de bagagem com bens de uso de caráter manifestamente pessoal. Libe...
26/12/2017

Recente decisão do TRF-1 sobre a apreensão/perdimento de bagagem com bens de uso de caráter manifestamente pessoal. Liberação de bagagem apreendida pelo Fisco.

"A bagagem acompanhada está isenta do pagamento do imposto relativamente a bens de uso ou consumo pessoal (art. 157 do Decreto 6.759/2009). Incabível, portanto, a aplicação da pena de perdimento e a cobrança de tributo".

Unânime. (ApReeNec 0013997-35.2007.4.01.3300, rel. Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em 05/12/2017.)

24/12/2017
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região porferiu decisão sobre a retenção de passaporte na quela consagrou os princípio...
02/12/2017

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região porferiu decisão sobre a retenção de passaporte na quela consagrou os princípios garantistas constitucionais que protegem o indivíduo:

"Retenção de passaporte. Ausência de constatação de possível evasão do local do crime. Conduta processual sem desabono. Necessidade de deslocamento para fins comerciais. Havendo demonstração de que o paciente, em razão de nova atividade comercial, precisa, eventualmente,
ausentar-se temporariamente do País, e não havendo em seu desfavor nenhuma conduta antiprocessual no cumprimento das demais medidas cautelares, não se justifica a restrição da sua atividade empresarial, com a retenção do passaporte por mera suspeita, (art. 320 do CPP)".

Unânime. (HC 0036063-63.2017.4.01.0000, rel.Des. Federal Olindo Menezes, em 21/11/2017.)

02/12/2017

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região segue concretizando garantias constitucionais, preservando a segurança jurídica de que tanto precisamos. Destacamos recente decisão do TRF1 relacionada ao tema da prisão cautelar em caso de evasão de divisas a través de operações de câmbio:

"Prática do crime tipificado no art. 22 da Lei 7.492/1986 c/c art. 14, II, do CP. Ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares diversas, inclusive fiança. A fiança não pode servir como uma espécie de preço ou taxa que o indivíduo é instado a pagar como condição para responder ao processo em liberdade ou para prestar informações mais detalhadas acerca das circunstâncias em que o delito foi praticado". Precedente do STJ.

Unânime. (HC 0049278-09.2017.4.01.0000, rel.
Des. Federal Cândido Ribeiro, em 21/11/2017.)"

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em julgamento recente, decidiu pela ocorrência de desvio de função quandoa ser...
14/11/2017

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em julgamento recente, decidiu pela ocorrência de desvio de função quando
a servidora, auxiliar de enfermagem, exercia, atividades próprias de técnico de enfermagem:

"O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido da servidora, condenando a UFES ao pagamento das diferenças remuneratórias e demais acréscimos decorrentes do
exercício das atividades laborais inerentes ao cargo de técnico de enfermagem, desde os 5 anos imediatamente anteriores à interposição da ação ordinária. O juiz de piso também aplicou
juros de mora mensais de 1%, a contar da citação, até 9/06/2009 (entrada em vigor da Lei n°11.960/2009). Após essa data, determinou a incidência dos juros aplicados à caderneta de poupança, de uma única vez, até o efetivo pagamento".

APELAÇÃO CÍVEL - 0000630-37.2016.4.02.5001 (2016.50.01.000630-0) Decisão em 08/09/2017 - Disponibilização no e-DJF2R de 13/09/2017
Relator: Desembargador Federal JOSÉ ANTÔNIO NEIVA - 7ª Turma Especializada

Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirmou que é necessário demonstrar "a vontade livre e conscie...
14/11/2017

Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirmou que é necessário demonstrar "a vontade livre e consciente, dirigida para não realização do certame licitatório" para que seja configurado o crime de "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei":

"É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, como também do Supremo Tribunal Federal, que em sede do crime previsto no art. 89, caput, da Lei 8.666/1993, existe a necessidade de se demonstrar a vontade livre e consciente dirigida para não realização do certame licitatório, pois o tipo penal prescreve a intenção de contratar sem concurso, bem como deve ser revelada a vontade de trazer prejuízo aos cofres públicos em razão da dispensa indevida".

Unânime. (RVC 0021740-24.2015.4.01.0000, rel. Juíza Federal Rogéria Maria Castro Debelli (convocada), em 25/10/2017.)

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recente, decidiu que o estabelecimento comercial não é responsável em caso...
11/11/2017

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recente, decidiu que o estabelecimento comercial não é responsável em casos de crime de roubo a cliente de lanchonete, praticado mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, ocorrido no estacionamento externo e gratuito oferecido:

"A incidência do disposto na Súmula 130/STJ não alcança as hipóteses de crime de roubo a cliente de lanchonete, praticado mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, ocorrido no estacionamento externo e gratuito oferecido pelo estabelecimento comercial."

REsp 1.431.606-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria, julgado em 15/08/2017, DJe 13/10/2017

Recente decisão do TRF-1 afasta a responsabilidade objetiva do transportador de produto florestal:(...) “a adoção da teo...
09/11/2017

Recente decisão do TRF-1 afasta a responsabilidade objetiva do transportador de produto florestal:

(...) “a adoção da teoria da responsabilidade objetiva daquele que transporta produto florestal somente prevalece se demonstrada a ciência da prática de algum ilícito”...

Processo nº: 0008114-88.2014.4.01.4100/RO
Data de julgamento: 09/10/2017
Data da publicação: 24/10/2017

Endereço

SAUS, Quadra 05, Bloco K, Sala 610, Ed. Ok Office Tower
Brasília, DF
70333-900

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Simões Lara Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Simões Lara Advogados Associados:

Compartilhar