29/06/2019
Foi protocolada, na data de ontem, uma ação (ADPF) no que questiona a aprovação de agroquímicos pelo da , e . A ação possui como argumento, em síntese, a defesa do meio ambiente. Todavia, verifica-se que as aprovações de novos produtos agroquímicos não dizem respeito a ingredientes ativos inéditos, com exceção de apenas um, de modo que os supostos danos ao meio ambiente já foram todos estudados e analisados previamente pelas autoridades competentes, notadamente e . Veja-se, qualquer defensivo agrícola e ingrediente ativo passam por severos te**es de avaliação ambiental e sanitária, destarte, qualquer aprovação se dá com base no princípio da prevenção.
Portanto, antes de se questionar as aprovações é necessária uma análise mais detalhada do cenário, não sendo possível que o admita ações sobre atos estritamente técnicos, para os quais o Judiciário não possui capacidade institucional para lidar.