Ferraz Advogados Associados

Ferraz Advogados Associados Ferraz Advogados Associados

A FERRAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS empenha-se em obter resultados efetivos em suas causas jurídicas, sempre atendendo com competência, celeridade e profissionalismo, tendo o cliente como foco principal em seu escritório. Possui experiência na prestação de consultorias em diversos ramos do direito e significativa gama de especializações jurídicas, sempre com a consciência que o seu maior patrimônio vem

de sua carteira de clientes, além da qualidade de seus recursos humanos, que são permanentemente atualizados para buscar os mais recentes entendimentos jurisprudenciais e doutrinários e aplicá-los aos interesses de seus representados.

Foi protocolada, na data de ontem, uma ação (ADPF) no   que questiona a aprovação de agroquímicos pelo   da  ,   e  . A ...
29/06/2019

Foi protocolada, na data de ontem, uma ação (ADPF) no que questiona a aprovação de agroquímicos pelo da , e . A ação possui como argumento, em síntese, a defesa do meio ambiente. Todavia, verifica-se que as aprovações de novos produtos agroquímicos não dizem respeito a ingredientes ativos inéditos, com exceção de apenas um, de modo que os supostos danos ao meio ambiente já foram todos estudados e analisados previamente pelas autoridades competentes, notadamente e . Veja-se, qualquer defensivo agrícola e ingrediente ativo passam por severos te**es de avaliação ambiental e sanitária, destarte, qualquer aprovação se dá com base no princípio da prevenção.
Portanto, antes de se questionar as aprovações é necessária uma análise mais detalhada do cenário, não sendo possível que o admita ações sobre atos estritamente técnicos, para os quais o Judiciário não possui capacidade institucional para lidar.

A     suspendeu os efeitos do art. 1º da MP nº 886/2019, na parte em que altera os artigos 21, inc. XIV e § 2º, e 37, XX...
26/06/2019

A suspendeu os efeitos do art. 1º da MP nº 886/2019, na parte em que altera os artigos 21, inc. XIV e § 2º, e 37, XXI, da Lei nº 13.844/2019. Contudo, essa decisão cria incerteza, pois quando da edição da Lei nº 13.844/19, o Presidente da República vetou o inciso XXI do artigo 37 da referida Lei nº 13.844/19. O mencionado dispositivo previa a competência do da (MJ) para cuidar de matérias relacionadas aos direitos indígenas. Diante do veto, a MP nº 886/19 deu nova redação ao referido inciso, prevendo a competência do MJ para de , ressalvada a competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( ). A competência do MAPA diz respeito justamente às de , tal como previsto no inciso XIV e §2º do art. 21 da Lei nº 13.844/19, com a redação dada pelo art. 1º da MP nº 886/19.

Assim, com a decisão do Min. , o único normativo que atribui à competência para promover as demarcações de terras indígenas é o Decreto nº 1775/96. Dessa forma, caso o governo opte por insistir nessa formatação política, eventual alteração do referido decreto pode encaminhar a para o .
A MP nº 886/19 veio para suprir um vácuo legislativo existente na Lei nº 13.844/2019, pois, diante do veto presidencial ao art. 37, XXI, da Lei nº 13.844/2019, não havia previsão de qual órgão da Administração estaria legitimado para gerir o processo de demarcação de Terras Indígenas. Desse modo, a MP buscou corrigir um equívoco da Lei e possibilitar a lisura dos procedimentos demarcatórios em órgão com ampla capacidade técnica para tanto, destacando-se, ainda, a obrigação constitucional que o da possui de estruturar a Administração Pública para que sejam respeitados os no que se refere às demarcações de suas terras...Continue a ler em: bit.ly/FerrazPub

Foi publicado nesta segunda, 24, ato do   da  ,   e   (Ato nº 42, de 19 de junho de 2019) aprovando o registro de quaren...
25/06/2019

Foi publicado nesta segunda, 24, ato do da , e (Ato nº 42, de 19 de junho de 2019) aprovando o registro de quarenta e dois defensivos agrícolas. Desses, apenas um contém ingrediente ativo novo, sendo os demais derivados de produtos já autorizados e comercializados. Importante destacar que os produtos constantes nessa lista aguardavam registro há quatro anos, em média, segundo o próprio órgão. A ampliação da lista tem por objetivo o aumento da concorrência no mercado e a consequente queda do preço dos produtos, possibilitando um maior acesso por parte dos produtores. Desta forma, além de permitir a inserção de mais ao mercado, diminui-se o custo de produção, gerando impacto positivo na economia. Vale mencionar, ainda, que tal registro não é feito de maneira irresponsável, visto que há necessidade da manifestação de três órgãos diferentes: da , que avalia o impacto para a saúde humana, do quanto aos impactos ao meio ambiente e, ainda, do em relação à eficiência agronômica. Observa-se, nos últimos quatro anos, tentativas de desburocratização e modernização do procedimento, que devem ser valorizadas a fim de estimular o constante de tão para o país...Leia mais em:bit.ly/FerrazPub

Na terça-feira, dia 18 de junho, o     lançou o Plano   2019/2020, em cerimônia ocorrida no Palácio do Planalto. A Minis...
21/06/2019

Na terça-feira, dia 18 de junho, o lançou o Plano 2019/2020, em cerimônia ocorrida no Palácio do Planalto.
A Ministra destacou que “toda a , independentemente de seu porte, desempenha para garantir a nossa segurança alimentar e de nossos 160 parceiros comerciais. Então essa é a primeira vez, depois de muito tempo, que lançamos um único Plano Safra. Fato que merece ser realçado: temos enfim uma só agricultura alimentando com qualidade o Brasil e o mundo.”
O plano prevê R$ 225,59 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional. Do total, R$ 222,74 bilhões são para o crédito rural (custeio, comercialização, industrialização e investimentos), R$ 1 bilhão para o de ao do (PSR) e R$ 1,85 bilhão para apoio à comercialização.
Uma das diferenças em relação ao ano passado é o aumento de verbas para o seguro , que praticamente dobrou, alcançando R$ 1 bilhão.
Já as taxas de juros ficaram em 3 a 10,5 % ao ano. Agricultores que se enquadram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão taxas de juro entre 3% e 4,6% ao ano. Para pequenos (que estão fora do ) e médios, o índice é de 6% ao ano.
Dentro da realidade do país e da responsabilidade fiscal, o da Agricultura elaborou um plano agrícola bastante celebrado pelos produtores brasileiros, que impactará positivamente no dia a dia de todos envolvidos na cadeia produtiva...Leia mais em: Bit.ly/FerrazPub

A necessidade do STF conter     em ADPFOntem, 18/06/2019, o   recebeu a ADPF nº 594/RJ. A ADPF é uma ação julgada origin...
19/06/2019

A necessidade do STF conter em ADPF

Ontem, 18/06/2019, o recebeu a ADPF nº 594/RJ. A ADPF é uma ação julgada originariamente no Supremo Tribunal Federal, que impugna, em regra, , decretos federais e um conjunto de decisões judicias.
A mencionada ADPF, contudo, dada a abrangência que o STF vem dando à ação, buscou impugnar “falações” do Governador do Rio de Janeiro, . O STF, sendo a mais alta Corte do país, deve começar a ser mais ponderado nas suas análises sobre quais atos podem ser impugnados em sede de , sob pena de mais ações como a ADPF nº 594 chegarem ao Tribunal e inundarem os escaninhos virtuais da Corte, dispendendo o tempo dos Ministros com assuntos completamente desarrazoados.
A ADPF em questão visa, ao final, a declaração de inconstitucionalidade das declarações do Governador. Ora, declaração é ato impugnável em sede de uma ação tão nobre quanto à ADPF? Portanto, talvez essa seja a “deixa” para que o STF comece a afunilar o controle concentrado de constitucionalidade, sob pena de sua própria atuação ser inviabilizada com ações como essa...Continue a ler em: bit.ly/FerrazPub

Como já destacamos em outras oportunidades, o Projeto de Lei nº 3.729/04 (Lei Geral de    ) segue tramitando a todo v***...
14/06/2019

Como já destacamos em outras oportunidades, o Projeto de Lei nº 3.729/04 (Lei Geral de ) segue tramitando a todo v***r, sendo um verdadeiro para a e a , não só no , mas também em diversos outros setores da infraestrutura.
O texto base do Projeto de Lei será debatido em audiências públicas que serão lideradas pelo relator do projeto, deputado (DEM-SP), que vem conduzindo os trabalhos de forma elogiosa.
O Grupo de Trabalho conduzido pelo Dep. Kim terá 60 dias para discutir o assunto e encaminhar propostas para tornar mais eficiente e seguro o processo de de . Várias audiências públicas já estão programadas e haverá a participação dos mais variados setores da sociedade civil, inclusive do , do , do setor bancário, entre outros.
Entre essas audiências, dá-se especial destaque àquela a ser realizada no dia 3 de julho, que contará com a participação do sócio da Ferraz Advogados, Vicente Gomes da Silva, que foi convidado a compartilhar com os parlamentares o seu conhecimento e suas considerações acerca da – .
Debates como esse são muito importantes para o aperfeiçoamento da norma, que deve almejar sempre ser a melhor possível para a sociedade, motivo pelo qual é imprescindível que os interessados no tema participem das discussões, podendo inclusive acompanhar nossas redes sociais para obter sempre as informações mais atualizadas...Acompanhe pelo nosso Site: bit.ly/FerrazPub

O Superior Tribunal de Justiça ( ) decidiu julgar, sob o rito dos    , questão relacionada à inclusão de serviços de cap...
11/06/2019

O Superior Tribunal de Justiça ( ) decidiu julgar, sob o rito dos , questão relacionada à inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro. A refere-se à atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto e em razão dela é cobrada uma pela administradora portuária. Vale mencionar que o valor aduaneiro serve de base de cálculo para o Imposto de Importação (II) e para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de forma que a inclusão ou não da referida taxa produz impacto direto na arrecadação, impacto este que a estima ser de R$12 bi no prazo de 5 (cinco) anos, isso sem contar com a contribuição ao *S e a incidentes na importação. A discussão, contudo, não é recente. As empresas importadoras, por se sentirem prejudicadas com a cobrança da taxa de capatazia na base de cálculo do II, já demandam sua exclusão em juízo há algum tempo, fazendo com que o Judiciário Brasileiro se manifeste sobre o tema inúmeras vezes. Não à toa, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região já editou súmula excluindo o custo dos serviços de capatazia da base de cálculo do Imposto de . Além da grande relevância do tema em razão do enorme impacto econômico, verificou-se existir mais de 100 (cem) recursos no STJ sobre a questão, além de mais de 300 (trezentas) decisões monocráticas, circunstâncias que levaram à afetação do tema sob o nº 1.014 no sistema de recursos repetitivos do e à suspensão de todos os processos que tratam do assunto no território brasileiro. Dessa forma, as empresas importadoras, especialmente, devem ficar atentas ao futuro posicionamento da , que tem sido no sentido de não incluir a taxa de capatazia no valor aduneiro, uma vez que terá na sua carga tributária...Continue em: bit.ly/FerrazPub

   *x libera ações sobre   mínimo do   para julgamentoNo dia 5 de junho, o Ministro Luiz F*x, do Supremo Tribunal Federa...
07/06/2019

*x libera ações sobre mínimo do para julgamento

No dia 5 de junho, o Ministro Luiz F*x, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a inclusão em pauta das ações que discutem a de do , que foi instituída pelo governo Michel Temer como resposta à greve dos caminhoneiros no ano passado.
O pedido de inclusão em pauta havia sido feito pelo advogado da da e do (CNA), Rudy Maia Ferraz.
Com esse ato, o relator das ações indica que já possui entendimento firmado sobre o tema, e a decisão de inclui-lo em pauta agora depende do Presidente do STF, Min. Dias Toffoli. O Min. Toffoli, por sua vez, iniciou o ano com um discurso de harmonia entre os três Poderes da República, e vem tentando evitar pautar assuntos polêmicos, de modo que ainda não se sabe se a resolução do problema está próxima de ocorrer.
Apesar do art. 170 da Constituição da República ser claro em aduzir que nossa sociedade deve ser pautada na livre iniciativa, bem como nos princípios da propriedade privada, da livre concorrência e da defesa do consumidor, além do art. 174 dispor que o deve exercer sua na economia de forma meramente indicativa, para o setor privado, e não vinculativa, a Procuradoria-Geral da República defende a constitucionalidade da política de preços mínimos do frete.
É importante acompanhar esse tema, ao mesmo tempo em que se espera que o resolva da forma mais célere possível a celeuma, quiçá ainda no primeiro semestre desse ano...Continue a ler em:bit.ly/FerrazPub

    passa a ser responsável pela     do  Hoje, dia 05/06/2019, foi publicada a Lei nº 13.833/2019, que transferiu a resp...
05/06/2019

passa a ser responsável pela do

Hoje, dia 05/06/2019, foi publicada a Lei nº 13.833/2019, que transferiu a responsabilidade pela Junta Comercial do Distrito Federal da União para o Distrito Federal. Desse modo, o registro público de empresas e atividades afins, no âmbito do DF, passam a ser de responsabilidade do DF.
Contudo, essa transferência de responsabilidade não é automática, pois, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 13.833/2019, essa transferência será feita na forma e nas datas a serem especificadas por ato do Poder Executivo Federal.
Essa medida buscou dar eficiência e celeridade para a Junta Comercial do DF, de modo que a perspectiva é de maior celeridade nos serviços prestados por esse ente administrativo.
Portanto, apesar da lei editada, a transferência não é automática, de modo que os cidadãos devem ficar atentos, pois os normativos incidentes são ainda os relativos ao âmbito federal...Leia mais artigos em: Bit.ly/FerrazPub

O       começou a analisar na semana passada, no dia 30 de abril, ações (ADI’s 5624, 5846, 5924 e 6029) que questionam d...
03/06/2019

O começou a analisar na semana passada, no dia 30 de abril, ações (ADI’s 5624, 5846, 5924 e 6029) que questionam dispositivos da das (Lei nº 13.303/2016). O principal questionamento diz respeito à previsão da possibilidade da alienação de ativos de estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) sem a necessidade de licitação ou de edição de lei específica que autorize. No mês de junho do ano passado, o Ministro concedeu parcialmente liminar no sentido de dar interpretação conforme a ao art. 29, caput, XVIII da Lei das Estatais, assentando que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas. O está marcado para continuar na próxima quarta-feira, 5, quando se analisará o mérito das ações, delineando, ainda, outros aspectos acerca da questão. A da se manifestou de modo favorável à confirmação da liminar, reputando incompatível com a Constituição da República o disposto no art. 29, XVIII, da Lei nº 13.303/2016, enquanto a Advocacia Geral da União caminhou em sentido contrário, invocando a livre iniciativa como princípio fundamental...Continue a ler em: bit.ly/FerrazPub

Decreto altera estrutura do  No dia 29 de maio foi publicado o   nº 9.806/19, dispondo sobre a composição e o funcioname...
31/05/2019

Decreto altera estrutura do

No dia 29 de maio foi publicado o nº 9.806/19, dispondo sobre a composição e o funcionamento do do – CONAMA.

O órgão foi criado em 1981, sendo um colegiado responsável por adotar medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente – . No entanto, ao longo dos anos, o CONAMA foi adquirindo atribuições maiores do que aquelas inicialmente previstas para ele, efetivamente legislando sobre diversos assuntos. Um exemplo clássico disso é sua Resolução 237, norma base para o no Brasil. Essa falta de segurança jurídica, ou seja, a falta de uma lei federal que regule o licenciamento ambiental no Brasil, inclusive ensejou o projeto de Lei nº 3729/2004, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados sob o regime de urgência, que deve se tornar o novo marco legal sobre o assunto ainda esse ano.

Acerca das alterações promovidas pelo novo decreto, destaca-se que a maior mudança foi no número de conselheiros, que passa de 100 para 23. Essa redução era tida como necessária entre os especialistas, ante o exagerado tamanho que o órgão havia adquirido. Importante, ainda, destacar que foi mantida a proporção na participação dos diversos setores da sociedade, tendo sido essa uma medida justa e razoável do governo.

A nova composição do será formado por oito representantes do governo federal, cinco de governos estaduais - um de cada região geográfica -, dois de governos municipais, quatro de entidades ambientalistas de âmbito nacional e dois de entidades empresariais.

A tendência agora é que o debate dentro do CONAMA seja mais profundo e flua melhor, tornando o órgão mais ágil e eficiente. Além disso, cada cadeira terá um peso e uma importância um pouco maior, valorizando ainda mais as indicações para integrar o Conselho...Leia mais em: bit.ly/FerrazPub

Em 29/06/2018, na ADI nº 5.794/DF, o STF decidiu que a     não possui caráter  , de modo que sua facultatividade é  . Po...
29/05/2019

Em 29/06/2018, na ADI nº 5.794/DF, o STF decidiu que a não possui caráter , de modo que sua facultatividade é . Portanto, decidiu-se que para a cobrança da mencionada contribuição seria necessária a autorização expressa do “contribuinte”.
Hoje foi publicada a decisão da Ministra , em sede de reclamação constitucional (Rcl nº 34.889/RS), instrumento jurídico que visa garantir a autoridade das decisões do , na qual a magistrada reconheceu que o acórdão do do da 4ª Região, ao assentar que é possível que assembleia geral de sindicato autorize a cobrança da contribuição, afronta a decisão do STF que entendeu ser necessária a autorização expressa de cada trabalhador para a cobrança da contribuição sindical.
O que se verifica, de fato, é que os sindicatos tem igualado a contribuição associativa e a contribuição sindical, com se ambas tivessem os mesmos requisitos, o que não é verdade perante a lei.
Desse modo, os e devem ficar atentos aos movimentos sindicais para que não sejam cobrados por contribuições inconstitucionais...Veja mais em: bit.ly/FerrazPub

Endereço

SHIS QL 2 Conjunto 7 Casa 9
Brasília, DF

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

(61) 3321-1800

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ferraz Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ferraz Advogados Associados:

Compartilhar