09/03/2016
Análise do Imposto de Renda no Brasil
Será que você contribuinte já pensou se o Imposto de Renda no Brasil é justo?
Muitos vão dizer que está mais para injusto do que justo esse tributo. Bem, vou fazer uma analise mais aprofundada afim de explicar essa pergunta.
Primeiro devemos entender quem é o contribuinte do Imposto de Renda, e conforme o artigo 153, III da Constituição Federal sendo um tributo de competência da União e também conforme o artigo 43 do Código Tributário Nacional: tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
Assim sendo, em resumo quem adquire capital (dinheiro) ou quem tem acréscimos patrimoniais são contribuintes do IR. Nesse ponto entra a nossa análise do ser ou não justo o IR, tendo em vista a seguinte pergunta: Toda a renda deve ser tributada sem exceção?
Ora veja-se, se toda renda for alvo de tributação estaria deixando o contribuinte com uma parcela de renda a seu usufruto bastante reduzida. Nesse sentido deve ser analisado um “mínimo vital” que estaria livre da incidência desse tributo.
O que seria então esse “mínimo vital” que alguns doutrinadores no direito tributário falam, seria aquele valor não tributado pelo IR necessário para atender as condições vitais básicas do contribuinte e às de sua família. Um preceito descrito no artigo 6° e confirmado no art. 7°, IV da Constituição Federal. Valor esse que deverá ser sempre atualizado periodicamente a fim de manter as necessidades vitais básicas.
Nesse aspecto, ao analisar o IR na sua legislação pertinente, pode-se perceber que o “mínimo vital” está longe de ser considerado justo e compatível com a realidade. De acordo com a Receita Federal do Brasil a faixa de que é livre de incidência do IR é de até R$ 1.903,98. Esse seria o “mínimo vital” para o governo, o que se mostra totalmente desprovido de justo e compatível para a realidade.
Nesse raciocínio, o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) afirma que o salario mínimo necessário seria em Janeiro de 2016 no valor de R$ 3.795,24. Afirma o DIEESE que esse valor seria o necessário para cumprir o mandamento prescrito na Constituição Federal em seu art. 7° , IV : “sendo aquele fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas (do trabalhador) e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social com os reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”.
Nesse sentido pode-se perceber o quanto o “mínimo vital” que o governo usa como livre de incidência está totalmente incompatível com a realidade. O IR para ser justo deve buscar a efetivação dos valores dispostos no art. 7°, IV da Constituição Federal, sendo devido a sua incidência a partir de valores que ultrapasse o “mínimo vital”.
Ou seja, o valor a ser isento de IR para Pessoa física seria até R$ 3.795,24 para que se efetive os valores descritos na carta magna. A partir desse valor as alíquotas de tributação seriam progressivas, como ocorre atualmente.
Assim, em face disso pode-se dizer que a metodologia de calculo para o valor isento de IR usado atualmente pelo governo está incompatível com os valores descritos na Constituição, a qual cabe responsabilidade do próprio governo perfazer os ajustes afim de seguir os ditames da carta magna, mas como sabemos isso está longe de ser cumprido.
Além disso , cabe enfatizar ainda, que o atual governo deixou de atualizar a tabela do IR com base na inflação, o que se mostra ainda mais injusto perante os contribuintes. Tendo em vista que a atualização da tabela do IR com base na inflação alargaria mais as faixas de incidência bem como o valor do “mínimo vital”, beneficiando os contribuintes. A desculpa do atual governo seria que não há margem no orçamento para atualização da tabela do IR.
Em face disso tudo, pode ser visto o quanto o Imposto de Renda se mostra injusto e desproporcional perante os contribuintes, devido uma carga tributaria desproporcional injusta e elevada. Resultado de uma politica irresponsável em que não se valoriza os preceitos constitucionais, o que não só acontece no IR como em vários tributos. Além disso, cadê o retorno dessa alta carga tributaria em forma de politicas públicas econômicas e sócias em prol da sociedade? Cadê o retorno??
Fonte:
DIEESE - (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos)
Site: http://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html
Receita Federal do Brasil
Site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica -de-incid-ncia-mensal