Adriel da Silva Araújo

Adriel da Silva Araújo Advocacia na área tributaria/empresarial

Análise do Imposto de Renda no BrasilSerá que você contribuinte já pensou se o Imposto de Renda no Brasil é justo?Muitos...
09/03/2016

Análise do Imposto de Renda no Brasil

Será que você contribuinte já pensou se o Imposto de Renda no Brasil é justo?

Muitos vão dizer que está mais para injusto do que justo esse tributo. Bem, vou fazer uma analise mais aprofundada afim de explicar essa pergunta.

Primeiro devemos entender quem é o contribuinte do Imposto de Renda, e conforme o artigo 153, III da Constituição Federal sendo um tributo de competência da União e também conforme o artigo 43 do Código Tributário Nacional: tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.

Assim sendo, em resumo quem adquire capital (dinheiro) ou quem tem acréscimos patrimoniais são contribuintes do IR. Nesse ponto entra a nossa análise do ser ou não justo o IR, tendo em vista a seguinte pergunta: Toda a renda deve ser tributada sem exceção?

Ora veja-se, se toda renda for alvo de tributação estaria deixando o contribuinte com uma parcela de renda a seu usufruto bastante reduzida. Nesse sentido deve ser analisado um “mínimo vital” que estaria livre da incidência desse tributo.

O que seria então esse “mínimo vital” que alguns doutrinadores no direito tributário falam, seria aquele valor não tributado pelo IR necessário para atender as condições vitais básicas do contribuinte e às de sua família. Um preceito descrito no artigo 6° e confirmado no art. 7°, IV da Constituição Federal. Valor esse que deverá ser sempre atualizado periodicamente a fim de manter as necessidades vitais básicas.

Nesse aspecto, ao analisar o IR na sua legislação pertinente, pode-se perceber que o “mínimo vital” está longe de ser considerado justo e compatível com a realidade. De acordo com a Receita Federal do Brasil a faixa de que é livre de incidência do IR é de até R$ 1.903,98. Esse seria o “mínimo vital” para o governo, o que se mostra totalmente desprovido de justo e compatível para a realidade.

Nesse raciocínio, o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) afirma que o salario mínimo necessário seria em Janeiro de 2016 no valor de R$ 3.795,24. Afirma o DIEESE que esse valor seria o necessário para cumprir o mandamento prescrito na Constituição Federal em seu art. 7° , IV : “sendo aquele fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas (do trabalhador) e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social com os reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”.

Nesse sentido pode-se perceber o quanto o “mínimo vital” que o governo usa como livre de incidência está totalmente incompatível com a realidade. O IR para ser justo deve buscar a efetivação dos valores dispostos no art. 7°, IV da Constituição Federal, sendo devido a sua incidência a partir de valores que ultrapasse o “mínimo vital”.

Ou seja, o valor a ser isento de IR para Pessoa física seria até R$ 3.795,24 para que se efetive os valores descritos na carta magna. A partir desse valor as alíquotas de tributação seriam progressivas, como ocorre atualmente.

Assim, em face disso pode-se dizer que a metodologia de calculo para o valor isento de IR usado atualmente pelo governo está incompatível com os valores descritos na Constituição, a qual cabe responsabilidade do próprio governo perfazer os ajustes afim de seguir os ditames da carta magna, mas como sabemos isso está longe de ser cumprido.

Além disso , cabe enfatizar ainda, que o atual governo deixou de atualizar a tabela do IR com base na inflação, o que se mostra ainda mais injusto perante os contribuintes. Tendo em vista que a atualização da tabela do IR com base na inflação alargaria mais as faixas de incidência bem como o valor do “mínimo vital”, beneficiando os contribuintes. A desculpa do atual governo seria que não há margem no orçamento para atualização da tabela do IR.

Em face disso tudo, pode ser visto o quanto o Imposto de Renda se mostra injusto e desproporcional perante os contribuintes, devido uma carga tributaria desproporcional injusta e elevada. Resultado de uma politica irresponsável em que não se valoriza os preceitos constitucionais, o que não só acontece no IR como em vários tributos. Além disso, cadê o retorno dessa alta carga tributaria em forma de politicas públicas econômicas e sócias em prol da sociedade? Cadê o retorno??

Fonte:
DIEESE - (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos)
Site: http://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html

Receita Federal do Brasil
Site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica -de-incid-ncia-mensal

AUMENTOS DE TRIBUTOS NO BRASILA política econômica e fiscal empregada pelo atual governo tem se mostrado pouco preocupan...
25/02/2016

AUMENTOS DE TRIBUTOS NO BRASIL

A política econômica e fiscal empregada pelo atual governo tem se mostrado pouco preocupante com a perda de renda dos trabalhadores. A começar pela elevação de tributos, insistência na volta da antiga CPMF, e não de se notar, mais uma jogada fiscal para elevar a arrecadação, a não correção da tabela do Imposto de Renda pela inflação.

Além do que, a própria inflação no patamar em que está, faz com que a renda do trabalhador seja depreciada. Somando tudo isso, o que sobra de renda para o trabalhador se torna inviável o estímulo ao consumo bem como uma melhora na economia.

O primeiro ponto a ser discutido é o problema da não atualização da tabela do imposto de renda, o qual tem sido usado pelo governo como forma de aumentar a arrecadação.

Isso seria uma forma de aumento de imposto disfarçado, e o efeito todo recai no bolso do trabalhador. Conforme analise do IBPT, caso a tabela do IR fosse atualizada com base na inflação, o contribuinte deixaria de pagar em tributo cerca de 60% a menos.

O atual governo afirma não ter “brecha” no orçamento para fazer a atualização da tabela, e com uma inflação de 10,67% em 2015, faz com que o contribuinte reveja os planos de gastos para esse ano.

E ainda têm mais, outros tributos vão ter aumento nesse inicio de 2016, o ICMS (imposto sobre a circulação de mercadoria e serviços) vai aumentar em vários estados do Brasil.
Cerveja, vinho, chocolate, cachaça, uísque, sorvetes, papel higiênico, tv por assinatura, celulares, tablets, computadores, carne (bovina, búfalo e de porco), e até os pets vão ter de pagar essa conta, a ração vai ter que recolher aos cofres públicos 10% de IPI (imposto de produtos industrializados).

A cerveja vai ter aumento no ICMS de 27% para 31% no Distrito Federal, em Minas Gerais foi de 25% para 32%, em São Paulo de 18% para 22%. No Rio de Janeiro o papel higiênico passou a cobrar 19% de ICMS. As TVs por assinatura passam a pagar 15% de ICMS na maioria dos estados, antes era de 10%.

E por falar na gasolina, o ICMS vai subir, no DF vai de 25% para 28%; no Rio Grande do Sul vai de 25% para 30%; no Tocantins vai de 25% para 27%. Ou seja, cada dia mais a renda do trabalhador sendo reduzida pela carga tributária injusta e sem o devido retorno para a sociedade em forma de políticas públicas.

E não deve ser deixado de comentar sobre a crescente taxa de desemprego da população de 18 a 24 anos alcançou 18,9% em janeiro, ante 16,5% em dezembro, de acordo com o IBGE.

E para fechar tudo isso, recentemente o Brasil acaba de sofrer mais um rebaixamento e perder o último selo de bom pagador, desta vez pela agência de classificação de risco Moody's.

Frente a tudo isso, até quando teremos uma carga tributaria excessiva sem o devido retorno em forma de políticas públicas?

Fonte:
Uol Economia
http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/02/25/cerveja-gasolina-vinho-e-chocolate-veja-o-que-fica-com-imposto-mais-caro.htm
IBPT
https://www.ibpt.com.br/noticia/2389/Cerveja-gasolina-vinho-e-chocolate-veja-o-que-fica-com-imposto-mais-caro
G1
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2016/02/brasileiro-vai-pagar-mais-do-que-o-dobro-de-imposto-de-renda-neste-ano.html

18/02/2016

Decisão do STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico

No cenário atual onde governo busca todos os meios de equilibrar o orçamento, uma das medidas mais utilizadas é o aumento de tributos. Todavia, na situação econômica atual em que o nosso país se encontra, não seria viável “botar na conta” da sociedade a responsabilidade pelo resultado insatisfatório da atual política econômica.

Uma das medidas mais simples e fácil para um governante para equilibrar as contas públicas é o aumento de tributos. Entretanto esse tipo de politica fiscal não surte efeito positivo perante a sociedade, a qual será alvo do aumento dos tributos, bem como é vista com maus olhos pelo setor empresarial do país.

Além do que, o Brasil tem o hoje a maior carga tributária em relação a outros países, e o aumento de tributos só trás mais efeitos negativos do que positivos. Nessa primeira análise, vejamos uma das medidas adotadas pelo atual governo, o qual seria o convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou os procedimentos para cobrança de ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico para outros Estados.

O convênio dispõe que cabe ao contribuinte recolher as alíquotas do ICMS nos dois estados, de destino e de origem. Desde a adoção do referido convênio adotado pelo CONFAZ, as microempresas e empresas de pequeno porte reclamam da insustentável burocracia que a nova regra exige. As quais têm que imprimir guias e fazer pagamentos em dobro a cada venda.

Todavia, em decisão monocrática o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou os procedimentos para cobrança de ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico para outros Estados.

A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na decisão o Ministro afirma “afirma que o convênio do Confaz se sobrepõe a lei complementar e apresenta riscos para os contribuintes, principalmente os do Simples Nacional”. Na mesma decisão Toffoli afirma que "A cláusula 9ª do convênio (...) acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade".

No entendimento do Ministro, o Convênio ICMS 93/2015 invadiu a competência própria da Lei complementar, a qual dispõe o artigo 146, III, d da Constituição Federal de 1988.

Assim, a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, suspende a cláusula nona do convênio, que inclui as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples no novo regime do comércio eletrônico.

Sendo assim cabe ao poder Judiciário impedir que casos como esse de invasão de competência de lei, sejam usados ao arbítrio do poder Executivo para a todo custo elevar a carga tributária, a fim de resolver os problemas fiscais do país.

Fonte:
Revista Exame
http://exame.abril.com.br/pme/noticias/stf-suspende-convenio-do-confaz-sobre-icms-em-comercio-eletronico

Supremo Tribunal Federal – STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310143

Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT
https://www.ibpt.com.br/noticia/2383/Decisao-do-STF-livra-pequenas-empresas-de-novas-regras-do-ICMS-no-comercio-eletronico

Endereço

Brasília, DF
72140350

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Adriel da Silva Araújo posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar