Moitara Unb

Moitara Unb Moitará – Grupo de Pesquisa de Direitos Étnicos, da Faculdade de Direito da UnB, certificado nos Grupos de Pesquisa do CNPq.

11/04/2024

O JUSDIV atua desde 2018, com metodologia clínica, submetendo anualmente suas propostas de atuação ao Decanato de Extensão da Universidade de Brasília. Serão selecionados/as até dez estudantes, nove aluna/os voluntários/as, sem remuneração, e um bolsista.

   with    A Apib repudia as manobras políticas do Governo Lula de usar os direitos indígenas como moeda de troca com pa...
11/11/2023

with A Apib repudia as manobras políticas do Governo Lula de usar os direitos indígenas como moeda de troca com parlamentares do Centrão, que reúne os segmentos mais reacionários da classe política brasileira.

A aprovação de projetos que interessam ao Executivo, tal como a Reforma Tributária no último dia 8 de novembro, fazem parte desse toma lá dá cá e reafirmamos que DIREITOS NÃO SE NEGOCIAM!

Essas ações apenas perpetuam o império dos interesses do capital representado principalmente pela bancada ruralista e evangélica, entre outras, que alavancam a sobrevida da extrema direita que nos últimos anos infernizou a vida do povo brasileiro.

A negociata dos nossos direitos para aprovar a Reforma Tributária implicou em o Governo Federal acenar para os parlamentares sinal verde para a derrubada dos vetos do presidente Lula ao Projeto de Lei 2903, que pretende transformar o Marco Temporal e outros crimes contra povos indígenas em lei.

Exigimos também que o ministro da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa, pare de embarreirar as demarcações dentro do Governo Lula e respeite os direitos indígenas.

✊🏾🏹 Acesse nota completa: https://bit.ly/3MFLr2N (link na bio 🔗 )
NÃO SOMOS MERCADORIA!

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09/11/2023

Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul

27/09/2023
Senado vai contra STF e aprova marco temporal pra terras indígenas. Na contra mão da história e do direito formal brasil...
27/09/2023

Senado vai contra STF e aprova marco temporal pra terras indígenas. Na contra mão da história e do direito formal brasileiro.



REPOST … Na semana passada, celebramos a rejeição da tese do Marco Temporal no STF. Agora, retomamos o alerta das graves ameaças aos direitos indígenas: está prevista para essa semana na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado a votação do Projeto de Lei 2903/2023. O PL traz uma série de ameaças aos direitos indígenas, tão graves quanto a própria tese do Marco Temporal:

⚠️ Possibilidade de revogação de demarcações, caso o governo entenda que as comunidades indígenas tenham perdido suas “características culturais”

⚠️Dispensa de consulta prévia às comunidades indígenas para instalação de grandes obras declaradas pelo governo como de “interesse nacional”, como estradas, portos, hidrovias, linhas de transmissão e outros

⚠️ Possibilidade de arrendamento de terras indígenas por não-indígenas para plantio de grandes monoculturas, sem qualquer regra de controle ambiental. Com isso, trazendo o risco de acelerar o desmatamento e ampliar o uso de agrotóxicos nos territórios indígenas - que são as terras mais bem conservadas do país.

O PL 2903/23 é hoje a mais grave ameaça legislativa aos povos indígenas. A aprovação do texto geraria fortes limitações aos efeitos da recente decisão do STF, não apenas em relação à proteção dos direitos indígenas, mas sobretudo na garantia do direito de todos os brasileiros a um clima estável e seguro.

A pressão pela defesa de um presente e futuro justos para todos nós agora é no Senado, vamos juntos?

27/09/2023

MARCOTEMPORAL - Confira como ficou a final do STF ( )!!

1- A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial da posse das terras ocupadas tradicionalmente comunidade indígena.

2 - A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, das utilizadas para suas atividades produtivas, das imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e das necessárias às sua reprodução física e cultural, segundo os seus usos, costumes e tradições, nos termos do Parágrafo primeiro do Artigo 231 do texto constitucional.

3 - A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente, à data da promulgação da Constituição

4 - Existindo ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição Federal, aplica-se o regime indenizatório relativo às benfeitorias úteis e necessárias previsto no Artigo 231, Parágrafo 6º da Constituição federal de 1988.

5 - Ausente a ocupação tradicional indígena, ao tempo da promulgação da Constituição Federal, ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição Federal, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada, relativos a justo título ou posse de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena, assistindo ao particular o direito à indenização prévia das benfeitorias necessárias e úteis pela União, e quando inviável o reassentamento dos particulares caberá a eles indenização pela União com direito de regresso em face do ente federativo que titulou a área correspondente ao valor da terra nua paga em dinheiro ou em título da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, e processada em autos apartados do procedimento de demarcação, com pagamento imediato da parte incontroversa e direito de retenção se não houver o depósito do valor incontroverso.

6 - Descabe indenização em casos já pacificados, decorrentes de Terras Indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório, ressalvados os casos judicializados em andamento.

7 - É dever da União efetivar o procedimento demarcatório das Terras Indígenas, sendo admitida a formação de áreas reservadas somente diante da absoluta impossibilidade de concretização da ordem constitucional de demarcação, devendo ser ouvida em todo caso a comunidade indígena, buscando-se se necessário a autocomposição entre os respectivos entes federativos para a formação das áreas reservadas, tendo sempre em vista a busca do interesse público e a paz social, bem como a proporcional compensação às comunidades indígenas.

8 - O procedimento de redimensionamento de Terra Indígena não é vedado, em caso de descumprimento dos elementos contidos no Artigo 231 da Constituição da República, por meio de instauração de procedimento demarcatório, até o prazo de cinco anos da demarcação anterior, sendo necessário comprovar grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da Terra Indígena, ressalvadas as ações judiciais em curso e os pedidos de revisão já instaurados até a data de conclusão deste julgamento.

9 - O laudo antropológico, realizado por meio do Decreto 1.775/1996, é um dos elementos fundamentais para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada, de acordo com os seus usos, costumes e tradições e na forma do decreto.

10 - As terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, do e lagos nela existentes.

11 - As terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis.

12 - A ocupação tradicional das terras indígenas é compatível com a tutela do meio ambiente, sendo assegurado o exercício das atividades tradicionais povos indígenas.

13 - Os povos indígenas possuem capacidade civil e postulatória, sendo partes legítimas nos processos em que discutisse os interesses sem prejuízo nos termos da lei, da legitimidade com da Funai e da intervenção do Ministério Público como fiscal da lei.

   Relatos das mulheres que auxiliam a interromper gestações com segurança. Opção de jovens são as clínicas brutais e o ...
17/09/2023

Relatos das mulheres que auxiliam a interromper gestações com segurança. Opção de jovens são as clínicas brutais e o cytotec a preços abusivos. Entre o segredo e a solidão, elas lidam às vezes com abusos psíquicos de companheiro e familiares

por Nós, mulheres da periferia

Confira todos os detalhes em outraspalavras.net
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As estudantes Maria Antônia e Ingrid, extensionistas do Escritório Jurídico Jusdiversidqde - JusDiv, vinculado ao Grupo ...
31/08/2023

As estudantes Maria Antônia e Ingrid, extensionistas do Escritório Jurídico Jusdiversidqde - JusDiv, vinculado ao Grupo de Pesquisa em Direitos Étnicos da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - Moitara UnB, realizaram ontem, 30/08, oficinas de extensões sobre o Marco Temporal, julgamento da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que ocorre esta semana e que defende que povos indígenas só podem reivindicar às terras onde já estavam no dia 5 de outubro de 1988, quando entrou em vigor a Constituição Brasileira.

As oficinas de extensões foram realizadas ao longo do dia, conforme cada projeto projetos.

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07/08/2023

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