Martins Advocacia e Consultoria

Martins Advocacia e Consultoria A Martins Advocacia e Consultoria tem como missão prestar serviços de advocacia e consultoria de e

A Martins Advocacia e Consultoria tem como missão prestar serviços de advocacia e consultoria de excelência em diversas áreas do Direito, focando a sua atuação nas atividades de cunho contencioso, administrativo e consultivo. O escritório tem como visão tornar-se uma das bancas de advocacia mais respeitadas do Brasil, sendo certo que os esforços individuais e coletivos são envidados com a certeza

de que esse reconhecimento será alcançado. Ademais, necessário ressaltar que o escritório opera sempre com base nos valores e crenças mais importantes da sociedade moderna, tendo a sua atuação pautada na ética, independência e responsabilidade, assegurando, por meio de investimento na atualização intelectual dos advogados, distinto atendimento aos seus clientes.

Se o devedor de uma obrigação concorda em oferecer a prestação no momento mais oportuno para o credor, não há motivo par...
22/07/2022

Se o devedor de uma obrigação concorda em oferecer a prestação no momento mais oportuno para o credor, não há motivo para censurar o ajuste entabulado apontando algum tipo de nulidade.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem para afastar a nulidade de um documento particular que conferiu a ele a propriedade de terras "tão logo fosse do seu interesse".

Processo: REsp 1.990.221

Fonte: www.conjur.com.br

O direito de implantar embriões por um dos membros do casal, quando o outro não estiver mais vivo, poderá se tornar real...
21/07/2022

O direito de implantar embriões por um dos membros do casal, quando o outro não estiver mais vivo, poderá se tornar realidade, caso o Congresso aprove o projeto de lei 1.851/22, em tramitação no Senado. O ordenamento jurídico brasileiro não tem legislação quanto a essa questão.

De autoria da senadora Mara Gabrilli, o PL prevê que o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente poderá aproveitar embriões do casal que se submeteu conjuntamente a técnica de reprodução assistida, mesmo sem autorização expressa. É o que a parlamentar classifica de "consentimento presumido".

PL 1.851/22

Fonte: www.migalhas.com.br

Com base na documentação juntada ao processo, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a habilitação e a ...
20/07/2022

Com base na documentação juntada ao processo, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a habilitação e a classificação de uma candidadata a juíza substituta em um concurso público na Bahia, na cota reservada a pessoas com deficiência.

Processo: RMS 67.298

Fonte: www.conjur.com.br

Um homem foi à Justiça pedir a anulação de leilão extrajudicial de imóvel financiado, alegando não ter sido devidamente ...
19/07/2022

Um homem foi à Justiça pedir a anulação de leilão extrajudicial de imóvel financiado, alegando não ter sido devidamente intimado para a purgação da mora. O juiz de Direito da 2ª vara Cível de Barueri/SP, Bruno Paes Straforini, deferiu a liminar para suspender os efeitos do leilão.

Consta nos autos que o contrato é garantido por alienação fiduciária do próprio imóvel, nos termos da lei 9.514/97. Magistrado ressaltou entendimento do STJ no sentido da necessidade de intimação quanto às datas do leilão para permitir a purga da mora por parte do devedor.

Processo: 1011177-65.2022.8.26.0068

Fonte: www.migalhas.com.br

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a retificação da data de nascimento de mulher no registro civil, alter...
19/07/2022

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a retificação da data de nascimento de mulher no registro civil, alterando, assim, as certidões de nascimento e casamento.

De acordo com os autos, nos registros civis consta a data de nascimento da autora como sendo 1º de janeiro de 1962, embora o correto fosse 31 de dezembro de 1961. Tal fato ocorreu por equívoco do pai, que, por ser de origem libanesa e residir há pouco tempo no Brasil quando do nascimento da filha, teve dificuldade na comunicação com o tabelião, induzindo-o a erro. Em 1º grau, o pedido de retificação foi julgado improcedente, sob o fundamento de que os registros públicos possuem presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por prova cabal em contrário.

Fonte: www.migalhas.com.br

Proprietária não será indenizada pelos inquilinos por supostos danos causados ao imóvel. Assim decidiu a 35ª câmara de D...
15/07/2022

Proprietária não será indenizada pelos inquilinos por supostos danos causados ao imóvel. Assim decidiu a 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao concluir que, na ausência de laudo bilateral de vistoria final, fotos e recibos são insuficientes para demonstrar o alegado dano e o uso anormal do imóvel.

À Justiça, a locadora alegou que os locatários deixaram a residência em "estado lastimável" ao final do contrato de locação e afirmou que ela precisou realizar diversos gastos para recompor o imóvel ao estado anterior.

Processo: 1001915-34.2020.8.26.0045

Fonte: www.migalhas.com.br

Julgamento da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença da juíza de Direito Ana Flávia Jordão Ramos Fornaz...
14/07/2022

Julgamento da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença da juíza de Direito Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari, da 1ª vara Judicial de Pereira Barreto/SP, que condenou pai a pagar R$ 7 mil por danos morais à filha, que sofreu humilhação e vergonha desnecessárias em ação negatória de paternidade.

Segundo os autos, o réu, meses após o nascimento de sua filha, interpôs ação negatória de paternidade, mas teria concordado em reconhecê-la, dispensando o exame de DNA. Decorridos mais de dez anos, o réu promoveu nova ação idêntica, quando o exame foi realizado e confirmada a relação de paternidade.

FONTE: www.migalhas.com.br

Devido à falta de descrição de fato típico, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve nesta terça-fei...
13/07/2022

Devido à falta de descrição de fato típico, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve nesta terça-feira (21/6) a rejeição da denúncia contra o ex-presidente Michel Temer e outros sete réus por suposta corrupção e lavagem de dinheiro em negócios envolvendo a usina nuclear Angra 3.

Processo: 1034159-34.2021.4.01.3400

Fonte: www.conjur.com.br

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o ajuizamento de ação de usucapião independe de pedido prévio na...
12/07/2022

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o ajuizamento de ação de usucapião independe de pedido prévio na via extrajudicial. O relator do processo foi o ministro Villas Bôas Cueva.

A decisão veio no julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O TJ havia mantido sentença por entender que propor uma ação de usucapião sem demonstrar que houve empecilho na via administrativa configura "falta de interesse processual".

Processo: REsp 1.796.394

Fonte: www.conjur.com.br

A  3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no an...
11/07/2022

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.

Processo: REsp 1.852.807

Fonte: www.conjur.com.br

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo, sem nenhuma opos...
08/07/2022

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo, sem nenhuma oposição dos demais coproprietários, tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.

Processo: REsp 1.840.561

Fonte: www.conjur.com.br

Em uma ação de dissolução de união estável, a Vara de Família e Sucessões de Santa Helena (PR), em decisão liminar, conc...
07/07/2022

Em uma ação de dissolução de união estável, a Vara de Família e Sucessões de Santa Helena (PR), em decisão liminar, concedeu a guarda provisória de uma filha à mãe, fixou alimentos, arbitrou aluguel e determinou a retirada de itens pessoais da residência em que morava o casal.

A mulher saiu de casa no último mês de fevereiro para morar com sua filha, sem desejo de retornar ao imóvel. Desde então, vem custeando sozinha todas as despesas da criança, sem qualquer ajuda financeira do réu.

Para conceder a guarda, o juiz Jorge Anastácio Kotzias Neto levou em conta a demora do curso processual e os possíveis prejuízos decorrentes da falta de representação da menor perante a sociedade. Ele também observou que a mãe já vinha exercendo a guarda de fato.

Decisão: 0001112-52.2022.8.16.0150

Fonte: www.conjur.com.br

Endereço

SRTVS Qd. 701, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco 1, Salas 626/628
Brasília, DF
70340-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Martins Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar