07/08/2026
Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a proteção aos trabalhadores afastados por incapacidade.
No caso analisado, um empregado aposentado por invalidez em decorrência de um acidente de trabalho teve o plano de saúde cancelado pela empresa. Ao julgar a ação, o TST entendeu que a medida foi indevida e determinou o restabelecimento do benefício.
Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho. Em regra, o contrato permanece suspenso, ou seja, o vínculo empregatício continua existindo, embora o trabalhador esteja afastado de suas atividades.
Durante esse período, caso o segurado recupere sua capacidade para o trabalho, poderá retornar às suas funções, observadas as regras legais.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que justamente no momento em que o trabalhador mais necessita de assistência médica não é razoável retirar o acesso ao plano de saúde, especialmente quando a incapacidade decorre de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Alguns pontos importantes:
✔ A aposentadoria por invalidez, em regra, não encerra o contrato de trabalho, apenas suspende seus efeitos.
✔ O cancelamento do plano de saúde pode ser considerado abusivo, principalmente quando o benefício era oferecido durante a vigência do contrato.
✔ O entendimento também pode ser relevante em outras hipóteses de suspensão contratual, como determinados afastamentos previdenciários, dependendo das circunstâncias do caso.
Cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração o contrato de trabalho, as normas coletivas aplicáveis e a jurisprudência dos tribunais.
Se o seu plano de saúde foi cancelado durante um afastamento por incapacidade ou aposentadoria por invalidez, procure orientação jurídica para verificar se houve violação aos seus direitos.