BOCH advogados

BOCH advogados Escritório de advocacia em Brasilia especializado em saúde do trabalhador, Direito Previdenciário e C

O simples fato de o trabalhador ter ficado afastado não significa que a empresa possa utilizar o afastamento como justif...
21/08/2026

O simples fato de o trabalhador ter ficado afastado não significa que a empresa possa utilizar o afastamento como justificativa automática para impedir sua evolução profissional.

É necessário analisar quais eram os critérios utilizados para a promoção.

Se existiam requisitos objetivos que não foram cumpridos durante o período de afastamento, a situação precisa ser examinada conforme as regras aplicáveis.

Mas, se o verdadeiro motivo para impedir a promoção foi exclusivamente o afastamento por doença ou acidente, pode existir uma discussão sobre eventual tratamento discriminatório ou abuso de direito.

A recuperação do trabalhador não significa, por si só, que todos os efeitos jurídicos do acidente deixaram de existir.É ...
19/08/2026

A recuperação do trabalhador não significa, por si só, que todos os efeitos jurídicos do acidente deixaram de existir.

É preciso separar questões diferentes.

Uma coisa é a responsabilidade civil da empresa, que pode depender da análise de culpa, do risco da atividade e de outras circunstâncias do caso.

Outra são os benefícios previdenciários, que possuem requisitos próprios.

Por isso, mesmo quando existe discussão sobre quem foi responsável pelo acidente, isso não significa automaticamente que o trabalhador perdeu todo e qualquer direito relacionado ao ocorrido.

Nem toda dor relacionada ao trabalho surge de forma repentina. Algumas doenças ocupacionais aparecem aos poucos, depois ...
17/08/2026

Nem toda dor relacionada ao trabalho surge de forma repentina. Algumas doenças ocupacionais aparecem aos poucos, depois de meses ou anos de esforço repetitivo, postura inadequada, levantamento de peso ou sobrecarga.

O trabalhador não deve ignorar sintomas persistentes apenas porque ainda consegue cumprir sua jornada.
Problemas na coluna, nos braços, nas pernas e até transtornos psicológicos podem estar relacionados às condições de trabalho.

Quando existe suspeita de doença ocupacional, a documentação médica e o histórico profissional podem ser importantes para avaliar a existência de direitos trabalhistas e previdenciários.

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a proteção aos trabalhadores afastados por incapacid...
07/08/2026

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a proteção aos trabalhadores afastados por incapacidade.

No caso analisado, um empregado aposentado por invalidez em decorrência de um acidente de trabalho teve o plano de saúde cancelado pela empresa. Ao julgar a ação, o TST entendeu que a medida foi indevida e determinou o restabelecimento do benefício.

Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho. Em regra, o contrato permanece suspenso, ou seja, o vínculo empregatício continua existindo, embora o trabalhador esteja afastado de suas atividades.

Durante esse período, caso o segurado recupere sua capacidade para o trabalho, poderá retornar às suas funções, observadas as regras legais.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que justamente no momento em que o trabalhador mais necessita de assistência médica não é razoável retirar o acesso ao plano de saúde, especialmente quando a incapacidade decorre de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Alguns pontos importantes:

✔ A aposentadoria por invalidez, em regra, não encerra o contrato de trabalho, apenas suspende seus efeitos.

✔ O cancelamento do plano de saúde pode ser considerado abusivo, principalmente quando o benefício era oferecido durante a vigência do contrato.

✔ O entendimento também pode ser relevante em outras hipóteses de suspensão contratual, como determinados afastamentos previdenciários, dependendo das circunstâncias do caso.

Cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração o contrato de trabalho, as normas coletivas aplicáveis e a jurisprudência dos tribunais.

Se o seu plano de saúde foi cancelado durante um afastamento por incapacidade ou aposentadoria por invalidez, procure orientação jurídica para verificar se houve violação aos seus direitos.

O acidente de trajeto ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Afinal, quem se machuca no percurso entre casa e...
05/08/2026

O acidente de trajeto ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Afinal, quem se machuca no percurso entre casa e trabalho tem direito a receber uma indenização?

A resposta depende da natureza do direito que está sendo discutido.

No âmbito previdenciário, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho. Isso significa que, preenchidos os requisitos legais, o trabalhador pode ter acesso aos benefícios concedidos pelo INSS, como:

✔ Auxílio por incapacidade temporária, durante o período de afastamento.

✔ Auxílio-acidente, quando o acidente deixa sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho, desde que atendidos os requisitos legais.
Já no Direito do Trabalho, a situação é diferente.

Em regra, o simples fato de o acidente ter ocorrido no trajeto não gera, por si só, o dever de indenizar por parte do empregador. Para que exista essa responsabilidade, normalmente é necessário demonstrar que houve culpa da empresa ou que ela contribuiu de alguma forma para a ocorrência do acidente, além dos demais requisitos previstos na legislação.

Como a maioria dos acidentes de trajeto acontece em vias públicas e fora do controle do empregador, nem sempre haverá direito à indenização trabalhista.

Cada caso, porém, deve ser analisado individualmente. Dependendo das circunstâncias do acidente, das provas existentes e da forma como os fatos ocorreram, podem existir direitos tanto na esfera previdenciária quanto na trabalhista.

Se você sofreu um acidente no caminho para o trabalho e tem dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica para avaliar a sua situação específica.

Essa é uma dúvida muito comum entre aposentados que permanecem trabalhando.Muitas pessoas acreditam que, ao continuar co...
03/08/2026

Essa é uma dúvida muito comum entre aposentados que permanecem trabalhando.

Muitas pessoas acreditam que, ao continuar contribuindo para o INSS após a aposentadoria, terão direito a um aumento no valor do benefício no futuro.

No entanto, essa não é a regra prevista na legislação.
Para quem já recebe aposentadoria — com exceção de situações específicas previstas em lei — as contribuições realizadas em razão de uma nova atividade remunerada não são utilizadas para recalcular ou aumentar o benefício já concedido.

Em outras palavras, o aposentado que continua trabalhando permanece obrigado a recolher contribuições previdenciárias, mas esses novos recolhimentos, em regra, não geram um acréscimo na aposentadoria.

Esse é um tema que costuma gerar dúvidas e frustração, principalmente entre quem continuou contribuindo por muitos anos acreditando que isso resultaria em um benefício maior.

Apesar disso, cada caso deve ser analisado individualmente. Dependendo da situação, pode haver outras possibilidades de revisão ou de reconhecimento de direitos previdenciários.

Se você já é aposentado, continua trabalhando e tem dúvidas sobre suas contribuições ou sobre o valor do seu benefício, buscar orientação jurídica é a melhor forma de entender quais direitos podem ser aplicáveis ao seu caso.

Receber o diagnóstico de uma doença degenerativa, como hérnia de disco, artrose ou outras alterações na coluna, não sign...
31/07/2026

Receber o diagnóstico de uma doença degenerativa, como hérnia de disco, artrose ou outras alterações na coluna, não significa automaticamente que o trabalhador perdeu seus direitos.

Isso porque existe um conceito importante no Direito do Trabalho chamado concausa.

A concausa ocorre quando o trabalho não é a causa exclusiva da doença, mas contribui para o seu surgimento precoce ou para o agravamento do quadro clínico.

Em outras palavras, mesmo que a doença tenha origem degenerativa, as condições de trabalho podem ter acelerado sua evolução ou aumentado seus efeitos.
Situações como estas podem ser relevantes nessa análise:

✔ Levantamento frequente de peso.
✔ Posturas inadequadas mantidas por longos períodos.
✔ Movimentos repetitivos.
✔ Exposição constante à vibração de máquinas e equipamentos.

É importante destacar que um laudo do INSS classificando a doença como degenerativa não impede, por si só, o reconhecimento de uma doença ocupacional pela Justiça.

Cada esfera possui critérios próprios de análise, e a existência de concausa pode ser demonstrada por meio de perícia judicial, documentos médicos e do histórico das atividades desempenhadas pelo trabalhador.

Por isso, a pergunta nem sempre é se o trabalho causou a doença, mas se ele contribuiu para o seu agravamento.

Quando essa relação é comprovada, podem existir direitos como indenização, estabilidade provisória e outros previstos na legislação, dependendo das circunstâncias do caso.

Se você desenvolveu ou teve agravada uma doença durante o exercício de suas atividades profissionais, vale a pena buscar orientação jurídica para verificar se há relação entre o trabalho e o seu quadro de saúde.

O INSS tem intensificado a revisão de benefícios previdenciários em todo o país. O objetivo é verificar se os segurados ...
29/07/2026

O INSS tem intensificado a revisão de benefícios previdenciários em todo o país. O objetivo é verificar se os segurados continuam preenchendo os requisitos exigidos pela legislação e identificar possíveis inconsistências nos cadastros.

Se você recebe um benefício, é importante ficar atento. Ser convocado para uma revisão não significa que o benefício será cancelado, mas exige que o segurado apresente as informações e documentos solicitados dentro do prazo.

Algumas medidas podem ajudar a evitar transtornos:

✔ Mantenha seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS.
✔ Guarde laudos, exames, receitas e demais documentos que comprovem seu direito ao benefício, especialmente nos casos de incapacidade.
✔ Acompanhe regularmente as notificações pelo Meu INSS e pelos canais oficiais da Previdência Social.
✔ Respeite os prazos estabelecidos para apresentação de documentos ou realização de perícias.

Cada benefício possui requisitos próprios, e a documentação necessária pode variar conforme a situação do segurado. Por isso, caso receba uma convocação ou tenha dúvidas sobre o procedimento, é recomendável buscar orientação especializada.

Agir rapidamente e manter sua documentação organizada pode fazer toda a diferença para preservar um benefício que representa um direito garantido por lei.

Com a adoção do trabalho remoto por muitas instituições financeiras, surgiu uma dúvida comum entre os bancários: trabalh...
27/07/2026

Com a adoção do trabalho remoto por muitas instituições financeiras, surgiu uma dúvida comum entre os bancários: trabalhar em home office altera a jornada prevista na legislação?

Na maioria dos casos, não.

O simples fato de o trabalho ser realizado em casa não modifica, por si só, a jornada de trabalho do bancário. Se a prestação dos serviços ocorre em regime remoto por determinação do empregador ou mesmo a pedido do empregado, isso não significa que os limites de jornada deixam de existir.

Em regra, continuam valendo as normas aplicáveis à categoria, salvo quando houver previsão diferente em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

É importante observar alguns pontos:

✔ O local da prestação dos serviços não altera automaticamente a jornada de trabalho.

✔ Acordos ou convenções coletivas podem estabelecer regras específicas para determinadas situações.

✔ O controle da jornada continua sendo relevante, especialmente para fins de apuração de horas extras quando cabíveis.

✔ Empregados enquadrados em cargo de gestão, nas hipóteses previstas pela legislação, podem estar sujeitos a regras diferentes quanto ao pagamento de horas extras.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a função exercida, a forma de controle da jornada e as normas coletivas aplicáveis.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos no trabalho remoto, uma orientação jurídica pode esclarecer como a legislação se aplica ao seu caso.

Endereço

SIG QUADRA 1 LOTE 385 SALA 236 EDIFÍCIO PLATINUM OFFICE CEP/BRASÍLIA/DF
Brasília, DF
70610-410

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando BOCH advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar