19/12/2018
PORTAS ABERTAS À INSTABILIDADE “JURÍDICA” NO PAÍS
A decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio proferida hoje (19), em sede cautelar na ADC 54/DF, determinando a soltura de presos que cumprem pena em caráter provisório quando ainda pendente o trânsito em julgado causa intensa corrida ao judiciário provocando verdadeiro caos no país.
Inicialmente, devemos lembrar que em 17 de fevereiro de 2016, o STF no HC 126.292/SP decidiu que “a execução provisória de acordão penal condenatório proferida em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência”, passando a admitir a execução provisória da pena ainda que pendente recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal, já que em regra, tais recursos não possuem o efeito suspensivo apto a impedir o cumprimento da pena.
O entendimento firmado pela Suprema Corte em 2016 foi duramente criticado por juristas e especialistas de todo o país por violar a Constituição Federal e Tratados Internacionais incorporados ao nosso ordenamento jurídico, bem como a jurisprudência majoritária dos tribunais brasileiros que perdurou de 2009 até 2016.
Mas tal polêmica já tinha data e hora certa para uma “releitura” do princípio constitucional da presunção de inocência através do pleno da Suprema Corte para o ano de 2019, conforme pronunciamento do presidente, Ministro Dias Toffoli.
Espanto! Essa com toda convicção é a palavra que resume a decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio em sede de uma ação de controle de constitucionalidade, não pelo conteúdo ali exarado já que como explicado deverá ser o novo posicionamento da Corte dado a tendência exposta por seus ministros, mas sim pela forma sorrateira e inoportuna na qual foi proferida. Lembre-se, a decisão que permitia o cumprimento provisório da pena tinha respaldo do colegiado, e agora, numa decisão monocrática em sede de controle de constitucionalidade, Marco Aurélio joga o país num caos jurídico, já que tal decisão atinge não só os presos da lava-jato, mas sim todos os condenados pela justiça que aguardam o trânsito em julgado de suas ações penais, violando assim o princípio da colegialidade e da estabilidade das decisões jurídicas.
Agora só nos resta aguardar manifestação contrária da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, em plantão judicial já que em recesso, por se tratar de ação de controle de constitucionalidade, que regimentalmente, só poderia ser alterada via decisão de Colegiado, mas que em tese pode ser cassada pelo presidente do Supremo, Ministro Dias Toffoli, atuando em plantão e decidindo questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
Esperemos o desfecho deste imbróglio político-jurídico tendo fé na Justiça para modif**ar essa decisão isolada!
Lindemberg Portela, advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Público.