Dalcin e Coutinho Advogados Associados

Dalcin e Coutinho Advogados Associados Pequenas pílulas de saber jurídico.

NÃO PROMOÇÃO DE EMPREGADO MOTIVADA PELO S**O GERA DEVER DE INDENIZARO TRT da 3 Região condenou uma empresa ao pagamento ...
29/04/2016

NÃO PROMOÇÃO DE EMPREGADO MOTIVADA PELO S**O GERA DEVER DE INDENIZAR

O TRT da 3 Região condenou uma empresa ao pagamento de R$ 7 mil em danos morais ao empregado que não foi promovido ao cargo de gerente pelo fato de ser homem.

A empresa de cosméticos não conseguiu provar que a não promoção não foi devido unicamente pelo s**o, já o empregado conseguiu levar testemunha para provar o caso.

Para a juíza ficou claro que a empresa discrimina seus empregados do s**o masculino. Ainda a pratica fere o direito à isonomia e é descriminatório sem explicação razoável, segregando o s**o masculino ao trabalho, sem justa causa.

Empregado, busque sempre seus direitos trabalhistas, exija!
Empregador, regras de compliance podem melhorar a rotina trabalhista de sua empresa, procure um consultor.

28/04/2016

DEVER DE CUIDADO COM CONSUMIDOR

O dever de cuidado com o consumidor é extremamente importante na condução do negócio, e é tambem extremamente amplo.

Uma concessionária de veículos de SC foi condenada a pagar R$ 20 mil reais de danos morais a um consumidor que, nas dependências da concessionaria foi atropelado por terceiro.

Em sua defesa a concessionária alegou que a culpa era exclusiva do consumidor, por andar desatento em local onde sabidamente, há grande volume de veículos.

Para o Relator do caso, contudo, o dever de assegurar a integridade física do consumidor é totalmente do fornecedor, que no caso, não ofereceu a segurança esperada em seu próprio estabelecimento.

Alem das lesões físicas sofridas pelo consumidor, seu filho também perdeu prova que faria no mesmo dia, compondo assim o alto valor de indenização.

Consumidor, caso se sinta lesado em seus direitos, procure um advogado de confiança!

EXCESSO EM RECLAMAÇÃO GERA DANO MORALUm aluno de uma faculdade de SP foi condenado pelo TJSP a pagar indenização no valo...
27/04/2016

EXCESSO EM RECLAMAÇÃO GERA DANO MORAL

Um aluno de uma faculdade de SP foi condenado pelo TJSP a pagar indenização no valor de R$10 mil reais a uma professora por ofensas em e-mail.

O caso se deu pois a professora teria exibido um filme durante a aula. O aluno contrariado com a situação, mandou um e-mail para a turma dizendo que a professora "levava a vida com a barriga" e sobre a exposição do filme disse que ela estava "surrupiado R$ 600 matando trabalho às custas de vocês", ainda existem outros trechos ofensivos.

Diante do ocorrido a professora parou de lecionar para a turma em questão.

Para o Relator não houve somente ilícito civil, mas também penal, já que podem ser consideradas injurias os dizeres proferidos no e-mail.

Ainda ao manter a sentença o Relator disse que o rapaz transgrediu sua qualidade de aluno, não criticando a forma ou o conteúdo que é ensinado, mas sim a honra e imagem da professora.

Cuidado com a linguagem usada em todo tipo de mídia social, você pode estar ferindo direitos de alguém.
Caso se sinta ofendido, procure um advogado de confiança.

PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA A FILHO TEM PRAZOContrapondo notícia vinculada por nós anteriormente, que pode ser acessada ne...
26/04/2016

PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA A FILHO TEM PRAZO

Contrapondo notícia vinculada por nós anteriormente, que pode ser acessada neste link: https://www.facebook.com/1480139298938549/photos/a.1555713798047765.1073741828.1480139298938549/1706081293011014/?type=3&theater, o TJDFT julgou improcedente pedido de pensão alimentícia de filho que pretendia continuar a estudar.

No caso agora julgado, a filha pretende fazer curso de pós-graduação no exterior, e para isso requereu a continuidade da prestação de alimentos, já que depende do dinheiro da pensão para realizar tal curso.

Em sua defesa, o genitor alega que a filha é maior e capaz e que estudar fora é uma opção de vida dela, devendo ela assumir as responsabilidades de suas escolhas.

A Relatoria entendeu por bem acolher o pedido do genitor, entendendo que a pensão alimenticia, via de regra deve perdurar até a graduação para oferecer ao filho a possibilidade de profissionalização, sendo que a pós-graduação no caso ultrapassa o requisito da formação profissional.

Além do mais, permitir que tal pensão seja devida, seria eternizar o dever de pagar a obrigação, possibilidade que deve ser refutada em nosso ordenamento jurídico.

Caso acredite estar sendo violado em seus direitos, consulte seu advogado de confiança!

DIVULGAÇÃO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO GERA DANO MORALNo caso em questão levado ao TJDFT, um programa de uma emissora de t...
25/04/2016

DIVULGAÇÃO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO GERA DANO MORAL

No caso em questão levado ao TJDFT, um programa de uma emissora de televisão ao fazer uma reportagem sobre um crime, durante a reportagem foi usada a imagem de um adolescente.

Ocorre que, alem do uso ter sido sem autorização, a mera veiculação da imagem do adolescente na reportagem sobre os crimes, incutiu na população local que o adolescente estaria de alguma forma ligado ao crime, sendo que esse começou a ser identif**ado no colégio e na vizinhança.

Apesar de não terem divulgado o nome o adolescente, a simples divulgação de sua imagem foi capaz de gerar tais reflexos no comportamento social, violando então os direitos de personalidade, trazendo danos diretos à sua dignidade humana, sendo que o TJDFT condenou a emissora e o repórter a pagarem danos morais ao adolescente.

Cuidado! Ao usar a imagem de terceiros, tenha certeza da forma como a imagem será utilizada, pois a legislação libera o uso sem autorização em alguns casos que mesmo assim podem ser judicializados. Na dúvida, sempre peça autorização.

Caso tenham violado o seu direito à imagem, procure seu advogado, proteja seus direitos.

STJ REAFIRMA QUE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE É CRIME DE PERIGOA Sexta Turma do STJ reafirmou o que o tribunal já vem entendend...
12/04/2016

STJ REAFIRMA QUE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE É CRIME DE PERIGO

A Sexta Turma do STJ reafirmou o que o tribunal já vem entendendo a algum tempo, pacif**ando de vez a jurisprudência da Corte.

Em novo processo sobre o tema, um motorista de caminhão foi flagrado no Rio de Janeiro dirigindo com 0,41 mg de álcool por litro de ar, sendo que o limite previsto no CTB, art. 306 é de 0,3 mg.

Dessa forma, ao exceder o limite do art. 306 do CTB, o motorista não só é punido com a sanção administrativa (perda da carteira e apreensão do carro), mas também a conduta descrita configura ilícito penal.

Ocorre que o motorista do caminhão, conseguiu provar no processo que como não havia perigo concreto em sua condução, não seria justificável o enquadramento criminal, tendo o TJRJ aceitado tal justif**ativa.

Manejado Recurso Especial, o Relator entendeu que com o advento da lei 11.705/11, que retirou do crime de embriaguez a necessidade de caracterização do crime o perigo concreto, já que Lei não visa punir o resultado, mas sim a conduta imprudente do motorista que não obedece as normas legais que devem ser atendidas pela coletividade, visando a harmonização social

Reformando assim o acórdão do TJRJ, fazendo incidir a conduta do motorista na tipif**ação do crime.

LICENÇA-ADOTANTE TEM TODOS OS MESMOS PRIVILÉGIOS DA LICENÇA-MATERNIDADEO Supremo Tribunal Federal enfrentou a tese e dec...
11/04/2016

LICENÇA-ADOTANTE TEM TODOS OS MESMOS PRIVILÉGIOS DA LICENÇA-MATERNIDADE

O Supremo Tribunal Federal enfrentou a tese e declarou inconstitucional o artigo 210 da lei 8.112/90, que previa um prazo menor de licença à servidora que adota, e prazo menor ainda à servidora que adota criança maior que 1 ano de idade.

O artigo 7 garante às gestantes 120 dias de licença-maternidade, as trabalhadoras do setor privado já estavam garantidos os 120 da licença, pois a Lei que as protege já tinha sido alterada, contudo a 8.112, que regula os servidores públicos, ainda não tinha sido alterada.

Ainda mais, a Lei 8.112 trazia distinções claras quando a servidora adotava, e mais ainda se a criança era maior que 1 ano.

O STF declarou então inconstitucional o artigo 210 da Lei, sobre os argumentos de que não se pode fazer distinção entre filhos biológicos e adotivos, e que os adotivos ainda apresentam mais dificuldades que os biológicos, além da necessidade de inserção destes na nova família.

PROTEÇÃO INTEGRAL E ABSOLUTA À CRIANÇA PROÍBE FOTOGRAFIAS SENSUAISO STJ ao enfrentar o Resp 1.543.267, definiu como cond...
08/04/2016

PROTEÇÃO INTEGRAL E ABSOLUTA À CRIANÇA PROÍBE FOTOGRAFIAS SENSUAIS

O STJ ao enfrentar o Resp 1.543.267, definiu como conduta criminosa, tipif**ada nos artigos 240 e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fotos sensuais de crianças e adolescentes com fins libidinosos.

Entenda o caso:
Um homem fotografou e guardou várias crianças e adolescentes em poses sensuais, sem contudo explorar a nudez ou expor órgãos genitais das crianças.

Ao ser denunciado (por estupro de vulnerável), foram encontradas as fotos das crianças, que mesmo com roupas, se encontravam em posições, um tanto quanto sensuais, segundo os Ministros.

Ao analisarem se as fotos eram ou não pornográf**as, os magistrados entenderam que sim, baseando-se no argumento da Ministra Relatora, que fundamentou seu entendimento na proteção integral à criança e ao adolescente.

Com esse julgamento o STJ iniciou um entendimento novo sobre o assunto, enquadrando as condutas de fotografas e guardar fotos de crianças em poses sensuais com caráter pornográfico, mesmo que vestidos, como crime.

CONCURSADO TEM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À VAGA PREENCHIDA POR TEMPORÁRIOO STJ retificou uma decisão colegiada (acórdão) d...
06/04/2016

CONCURSADO TEM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À VAGA PREENCHIDA POR TEMPORÁRIO

O STJ retificou uma decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia negado a nomeação de uma aprovada em concurso público para o cargo de apoio administrativo – nutrição, no município de Barra do Bugres (MT).

Na ação, a candidata afirmou ter sido aprovada na 9ª colocação e que foram nomeados os três primeiros colocados para preencher as vagas oferecidas no edital do certame. Alegou ainda que haveria 16 contratados temporariamente, o que garantiria o “direito líquido e certo” para sua nomeação.

O Supremo Tribunal Federal já pacificou que a contratação temporária não pode ser realizada para o suprimento de um cargo efetivo e, sim, apenas para suprir excepcional interesse público.

Segundo o relator, cujo voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Turma, “deve ser localizado o direito líquido e certo à nomeação em razão da comprovada preterição” da candidata.
Sempre que sentir-se lesado nos seus direitos, procure seu advogado.

GUARDA COMPARTILHADA É REGRA E SÓ DEVE SER MODIFICADA SE IMPOSSÍVEL SUA APLICAÇÃO.O STJ por unanimidade reformou acordão...
05/04/2016

GUARDA COMPARTILHADA É REGRA E SÓ DEVE SER MODIFICADA SE IMPOSSÍVEL SUA APLICAÇÃO.

O STJ por unanimidade reformou acordão do Tribunal Estadual que deu a guarda dos filhos somente à genitora sob o argumento de que os ex-cônjuges, por não terem uma convivência harmoniosa, impossibilitaria a fixação da guarda comum.

Após a decisão do Tribunal, o pai, não aceitando tal argumento, manejou Recurso Especial ao STJ, alegando clara divergência na jurisprudência e violação ao artigo 1.584 § 2º do Código Civil, que determina a guarda compartilhada como regra, no caso de divergência dos pais.

O Relator do processo no SJT, acolheu o pedido do pai, reformando o acórdão do Tribunal, reafirmando a posição do STJ e chancelando a Lei, dizendo que ambos os genitores tem o direito de exercer a proteção aos filhos menores, fundamentando também que a ideia de criação e educação dos filhos caber à mulher é fundamento antigo e superado.

O Relator, ainda enfrentou a questão da falta de diálogo entre os pais, mas não entende que o fato dê substrato a uma guarda unilateral. Na decisão, diz que a falta de diálogo é consequência normal da separação do casal, mas que essa falta não deve suprimir o direito individual de ambos pais ao exercício de guarda.

Disse ainda que os motivos que levam a esse tipo de sanção a um dos pais devem ser graves e dificultar a conviviencia dos pais com os filhos. O STJ então cassou a decisão do Tribunal, mandando que se julgue novamente, com entendimento nesse sentido.

Genitores, o ideal nos casos quem envolva-se questões de família é procurar um advogado colaborativo, que vise a solução do problema através de acordo.

O acordo é melhor para todos os envolvidos no processo, além de ter menos custos financeiros, é também mais rápido e menos desgastante.

Procure seu advogado e converse com ele.

CIRURGIA ESTÉTICA É ATIVIDADE FIM E DEVE APRESENTAR RESULTADOSDiferentemente do tratamento médico e cirurgias que visam ...
04/04/2016

CIRURGIA ESTÉTICA É ATIVIDADE FIM E DEVE APRESENTAR RESULTADOS

Diferentemente do tratamento médico e cirurgias que visam recuperação de problemas de saúde, que são atividades de meio, já que visam a tentativa de curar ou barrar o avanço da doença, a cirurgia estética é atividade de fim, pois visa unicamente modif**ar o estado físico da pessoa.

No caso em apreço o TJDFT analisou o recurso do médico que foi condenado ao pagamento de danos morais e danos estéticos pela negligencia durante o acompanhamento do pós-operatório da cirurgia.

Após a cirurgia bem sucedida, a paciente apresentou necrose no tecido abdominal e necrose bacteriana, o médico alegou em seu recurso que que esse quadro necrótico e bacteriano deu-se pois a paciente não atendeu à recomendação do médico em f**ar com uma postura adequada.

Os Desembargadores entenderam que por ser atividade fim (obrigação de resultado), a cirurgia estética abarca período do pós-operatório, já que este compõe e participa da qualidade do resultado final do procedimento.

Ainda entenderam que, o médico ao ter ciência dos problemas da paciente, deveria ter agido com mais cuidado. Diante da falta de cuidado f**a caracterizada a negligencia do operador.

Destacam que o dano moral ocorre no momento exato do acontecimento do fato, in re ipsa, já que viola o direito de personalidade, sendo então desnecessária a produção de prova. Já o dano estético foi inequívoco ante as cicatrizes deixadas pelas lesões e comprovados por fotos.

QUEBRA NA EXPECTATIVA DO CONSUMO PODE GERAR DANO MORALO TJDFT enfrentou um caso atípico recentemente.Uma idosa que viaja...
01/04/2016

QUEBRA NA EXPECTATIVA DO CONSUMO PODE GERAR DANO MORAL

O TJDFT enfrentou um caso atípico recentemente.

Uma idosa que viajava em ônibus interestadual foi esquecida no veículo, que foi trancado e estacionado na garagem da empresa. A idosa, acabou dormindo durante a viagem, e quando acordou se encontrava trancada no veículo em um local desconhecido, só sendo encontrada quando, através do celular, ligou para a polícia.

Na ação, a idosa alega quebra de expectativa de consumo, pois ao contratar empresa interestadual para fazer o transporte de passageiros, é normal que as pessoas durmam durante o trajeto, sendo então obrigação da empresa despertar o consumidor. Ainda assim o fato caracteriza defeito na prestação de serviço, já que também é obrigação de cuidado da empresa não trancar passageiros dentro do veículo.

A idosa, que alem da idade avançada sofre de hipertensão, ficou em estado de pânico no período que ficou presa dentro do carro. Diante do fato a Turma Recursal entendeu cabível o dano moral, já que a situação passa dos meros dissabores cotidianos.

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Brasília, DF

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