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É tempo de união, paz e reflexão... É tempo de acreditar e transformar o mundo num lugar onde todos os nossos sonhos se ...
24/12/2018

É tempo de união, paz e reflexão... É tempo de acreditar e transformar o mundo num lugar onde todos os nossos sonhos se tornem realidade. Desejo a você um Feliz Natal e um Ano Novo cheio de realizações!

O seguro de vida não compõe a herança, uma vez que trata-se de contrato entre um particular e uma seguradora, onde a seg...
06/12/2018

O seguro de vida não compõe a herança, uma vez que trata-se de contrato entre um particular e uma seguradora, onde a seguradora se obriga ao pagamento de uma indenização às pessoas indicadas pelo contratante quando ocorrer o falecimento desse.

Somente as pessoas indicadas terão direito ao recebimento, independente do grau de parentesco ou amizade.

O seguro de vida é isento de Imposto de renda, assim como a herança.

O seguro de vida não deve ser considerado para pagamento de dívidas deixadas pelo contratante.

O art Art. 794 do Código Civil dispõe que no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

Isso mesmo, os filhos de relacionamentos diferentes podem receber pensões diferentes, esse foi o entendimento do STJ.Par...
03/12/2018

Isso mesmo, os filhos de relacionamentos diferentes podem receber pensões diferentes, esse foi o entendimento do STJ.
Para definir o valor da pensão é necessário considerar a capacidade de alimentar do outro responsável pelo filho, sendo assim, é possível que filhos do mesmo pai ou mãe recebam pensões de diferentes valores.
É importante lembrar também, que a pensão é definida levando em consideração a capacidade e necessidade, desse modo, é possível que um filho tenha maiores necessidades que outro.

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que a mulher tenha renunciado o direito a receber pensão a...
03/10/2018

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que a mulher tenha renunciado o direito a receber pensão alimentícia quando se deu a separação judicial, é possível receber pensão previdenciária por morte do ex marido, desde que comprove a real necessidade.

É importante ressaltar que o direito não é absoluto e exclusivo da mulher, sendo assim, vejo a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento quando se tratar de homens.
"SÚMULA 336 - STJ - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente"

Sim, é possível incluir o sobrenome do seu cônjuge/companheiro ao seu, mesmo quando se tratar de união estável.Essa poss...
05/09/2018

Sim, é possível incluir o sobrenome do seu cônjuge/companheiro ao seu, mesmo quando se tratar de união estável.

Essa possibilidade era possível apenas no casamento, mas a novidade é que agora é possível fazer essa alteração nos nomes de forma bem simples, basta relatar ao tabelião que deseja fazer a inclusão do sobrenome, e o mesmo irá fazer, de forma administrativa.

O mais seguro e indicado é que as partes contratem um advogado de sua confiança para que este formalize os termos da união estável.

Após o reconhecimento da união estável, no mesmo Cartório será feito um assento, igual ao do Casamento e será emitida uma Certidão.

Porém, esta Certidão será de União Estável.

No entanto, se você já vive em união estável e desconhecia esta possibilidade, pode, mediante requerimento feito no Cartório onde registrou sua União Estável, requerer a inclusão do sobrenome e/ou do seu companheiro.

Fique atento aos seus direitos!!

💟👫✍️📝💟Para muitos o contrato de namoro ainda é novidade.Qual a vantagem do contrato de namoro e por que aderir a essa no...
16/07/2018

💟👫✍️📝💟

Para muitos o contrato de namoro ainda é novidade.

Qual a vantagem do contrato de namoro e por que aderir a essa novidade?

Para entender melhor o contrato de namoro é necessário entender alguns pontos da união estável, para a configuração de união estável não é mais necessário comprovar tempo mínimo de convivência, bastando apenas que o casal viva de forma publica e duradoura, com intenções de constituir família.

Muitos casais vivem de forma publica e duradoura, no entanto, ainda não decidiram se têm intenção de constituir família, ou seja, essa relação é muito próxima da união estável, podendo ambas serem confundidas.

O contrato de namoro veio para regular essa relação, onde o casal pode adquirir bens de forma independente e unicamente com seu esforço e não terá obrigação com o parceiro.

Resumindo, o contrato de namoro tem como princípio a proteção dos bens adquiridos de forma individual, evitando futuros problemas que possam advir do rompimento do relacionamento.

É importante ressaltar que o simples fato de celebrar contrato de namoro não desonera o casal de partilhar bens que foram adquiridos em comum esforço, ou que passaram a demonstrar o desejo de constituir família.
Procure um advogado e faça seu contrato de namoro, proteja os seus bens e do seu parceiro.

COMPRAS ONLINEMe arrependi e agora?Posso devolver?👍🏽 A resposta é sim, desde que você tenha comprado pela 💻internet, ☎te...
12/07/2018

COMPRAS ONLINE

Me arrependi e agora?
Posso devolver?

👍🏽 A resposta é sim, desde que você tenha comprado pela 💻internet, ☎telefone ou 📖catálogo.
A lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar tão bem o produto, desse modo, quando o consumidor recebe o produto pode devolve-lo sem qualquer justificativa.
Além disso, o consumidor deverá ser reembolsado 💰por tudo o que pagou, incluindo frete ou taxa extras, pois o Código do Consumidor garante o direito de arrependimento sem que o consumidor tenha qualquer gasto.
O prazo para o arrependimento é de 7⃣ dias, a contar da data de recebimento do produto.
Fique ligado!!!

Endereço

Brasília, DF
72210122

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