16/02/2022
Na determinação da guarda dos filhos, o maior interesse deve ser o dos filhos, ou seja, deve ser garantido que ele tenha crescimento saudável, que sua vida escolar, social e familiar seja acompanhada e priorizada.
A guarda alternada costuma ser confundida com a compartilhada, os filhos compartilham da residência dos pais/responsáveis. A principal diferença é a frequência e a questão da responsabilidade. Na guarda alternada, o filho no período acordado f**a com o pai/mãe e ele exerce toda responsabilidade dos aspectos da vida do filho nesse período, podendo ser cada semana em uma casa, um mês em cada casa.
E a guarda compartilhada os pais/responsáveis dividem a responsabilidades da vida dos filhos e os filhos tem residência fixa e nos dias ajustados ela visita o outro genitor/responsável, mantendo assim sua rotina.
Fonte : https://contiekruchinski.jusbrasil.com.br/publicacoes
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