BARROS DUTRA Advocacia & Consultoria

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Escritório de Advocacia atuante em todo o território do Distrito Federal, no objetivo único de aplicar o direito conforme disposição da Constituição de 1988, observando seu caráter prospectivo no cerne da sociedade brasileira e interpretando em conformidade com o pensamento contemporâneo do eixo do Direito Civil-Constitucional.

No último dia 8 de Outubro de 2018 foi publicda a Lei nº 13.726, a qual busca "desburocratizar" a entrega e apresentação...
10/10/2018

No último dia 8 de Outubro de 2018 foi publicda a Lei nº 13.726, a qual busca "desburocratizar" a entrega e apresentação de documentos junto aos órgãos públicos, no sentido de deixar de exigir o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias. Portanto, para exigir este novo direito a qualquer tempo.

Na manhã desta Segunda-feira (16/07) o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da Resolução nº 433/2018 da ANS, a ...
16/07/2018

Na manhã desta Segunda-feira (16/07) o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da Resolução nº 433/2018 da ANS, a qual aumentava a porcentagem de coparticipação dos consumidores no uso de alguns procedimentos médicos, além de possibilitar uma nova modalidade de franquia, claro, tudo isso para novos planos de sáude!

A Ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, conseguiu esta suspensão e, agora, será debatido quanto a legalidade desta norma no âmbito da Corte Suprema deste país, sigamos acompanhando, pois esta decisão refletirá para todos os novos planos adquiridos pelos consumidores e a sociedade como um todo, principlamente na saúde desta!

ATENÇÃO:  Passa a ser recorrente as Decisões proferidas pelo   em que os Magistrados determinam como obrigação do   a im...
28/08/2017

ATENÇÃO: Passa a ser recorrente as Decisões proferidas pelo em que os Magistrados determinam como obrigação do a implementar o último reajuste programado aos Servidores Públicos Distritais no ano de 2013, tendo que não cumpriram com o reajuste do ano de 2015.

Em recorrentes decisões, é sólida a determinação no sentido de fazer o pagamento atualizado do reajuste, bem como incorporar nos salários futuros. Importante destacar que já encontramos decisões semelhantes para outras categorias!

A juíza titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido da Associação dos Servidores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal - ARCEF e condenou o Distrito Federal a efetivar o pagamento da última parcela do reajuste salarial determinado na Lei 5.218/20...

ATENÇÃO: Na data de ontem o   suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da Lei Distrital 5.751/2016; ou seja, NÃO SE POD...
23/08/2017

ATENÇÃO: Na data de ontem o suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da Lei Distrital 5.751/2016; ou seja, NÃO SE PODE TRANSITAR NA FAIXA EXCLUSIVA DE ÔNIBUS, portanto, retornado a proibição e à aplicação de Multas para aqueles que forem flagrados utilizando a FAIXA EXCLUSIVA.

O efeito da suspensão alcança todos, de modo que não deverão os Motoristas particulares transitarem nesta faixa em nenhum momento de qualquer dia. Fiquem atentos!

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O Conselho Especial do TJDFT suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da Lei Distrital 5.751/2016, de autoria da deputada Celina Leão, que permite o trânsito de veículos comuns fora dos horários de pico nas faixas exclusivas do transporte coletivo urbano e demais autorizados. Com a decisão, o tráfe...

02/08/2017

DA SÉRIE: O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA?

Com a recente aprovação final da reforma trabalhista no Senado Federal, começamos uma série de postagens que auxiliarão nossos clientes a entender o que muda com as novas regras.

O dano moral já é uma realidade na justiça do trabalho, os casos de demissões vexatórias, violações a imagem do empregado, assim como sua intimidade tem dado causa a constantes reconhecimentos de condenações a título de dano moral.

No entanto, até antes da Reforma, a avaliação para quantificação relativa ao dano não possuía critérios legais, de maneira tal que cabia a cada juiz determinar quais seriam os requisitos para mensurar essa quantia.

Com base nisso, a jurisprudência pontuava alguns critérios para balizar este valor, são eles: "a extensão dos efeitos da ofensa; a intensidade do sofrimento ou da humilhação; o grau de culpa ou dolo e a situação econômico e social das partes envolvidas”.

COMO ERA O REGRAMENTO: Não havia regulamentação relativa aos critérios de avaliação para quantificar o dano moral.

COMO FICOU HOJE: Além dos critérios já postos pela jurisprudência o art. 223-G, §1º da Lei 13.467/2017 determina que o valor da indenização será definido também com esteio no salário daquele que sofreu a ofensa.

21/07/2017

DA SÉRIE: O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA?

Com a recente aprovação final da reforma trabalhista no
Senado Federal, começamos uma série de postagens que auxiliarão nossos clientes a entender o que muda com as novas regras.

A reforma veio com outra grande mudança que é a regulamentação do trabalho intermitente. Em que pese a prática, na informalidade deste tipo de trabalho, este não possuía normatização na legislação brasileira, situação esta que foi modificada com a aprovação da reforma.

O Trabalho Intermitente é aquele prestado de forma não contínua, mas com subordinação pelo trabalhador “Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas; dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A única exceção será para os Aeronautas, que continuarão regidos por legislação própria.”.

COMO ERA O REGRAMENTO: Não havia regulamentação para essa natureza de vínculo empregatício.

COMO FICOU HOJE: Após a Reforma, o procedimento de contratação ocorrerá da seguinte forma: é responsabilidade do empregador informar o trabalhador, com antecedência de no mínimo três dias, sobre a jornada de trabalho a ser desenvolvida, restando a prestação do serviço condicionada a aceitação em até um dia útil.
Aplica-se ainda ao caso, uma multa de 50% de uma remuneração devida em um prazo de 30 dias ao trabalhador, caso esse manifeste seu aceite e não compareça. Tal período pode ser, no entanto, compensado.
Diante de sua natureza não contínua o empregado possui direito ao pagamento imediato das seguintes parcelas das verbas rescisórias como: férias proporcionais com acréscimo de um terço; 13º salário proporcional; repouso semanal remunerado, além da própria remuneração. Estando ainda obrigado o empregador a recolher a contribuição ao INSS e FGTS na forma da lei.

Devem atentar-se as partes para o fato de que o trabalhador, quando em seu período de inatividade, poderá prestar serviço a outros contratantes, contudo depois de 12 meses, o empregado possuirá o Direito a Férias e não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador que a conceder.

#13º

20/07/2017

ATENÇÃO: Um Condomínio em Águas Claras foi condenado em indenizar um morador que se acidentou na garagem, exclusivamente porque o Condomínio fora omisso quando não deixou claro a existência de um "buraco/cano destampado" e tão pouco "isolou a área".

Nesta decisão podemos perceber que a omissão e a falta de maior zelo para com os moradores, gerou o dever de indenização pelo Condomínio, mesmo porque afastou o morador acidentado de suas atividades pelo prazo de 14 dias, vez que deteve de uma torção no pé.

A dica é sempre demonstrar desnivelamentos e buracos, bem como isolar áreas que podem gerar danos aos moradores e quaisquer pessoas que transitem por ali!

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Águas Claras que condenou um condomínio residencial a indenizar morador acidentado nas dependências do edifício. A decisão foi unânime.

18/07/2017

DA SÉRIE: O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA?

Com a recente aprovação final da reforma trabalhista no Senado Federal, começamos uma série de postagens que auxiliarão nossos clientes a entender o que muda com as novas regras.

As horas extras, que vale dizer não deixaram de existir com a reforma apesar de algumas alterações na jornada que virão nos posts a seguir, ou eram pagas ao fim do mês ou alguns empregadores determinavam através de convenções coletivas o chamado BANCO DE HORAS.

O Banco de Horas, que é um estilo autorizado por lei de compensação das horas extras trabalhadas, teve algumas modificações:

COMO ERA O REGRAMENTO: Segundo a previsão normativa anterior as horas extras deveriam ser negociadas no âmbito de convenções coletivas, podendo este período trabalhado ser compensado em até 1 ano. Passado este prazo e não realizada a compensação, o empregador deveria remunerar o trabalhador com o valor da hora acrescida de 50%.

COMO FICOU HOJE: Após a Reforma, o banco de horas poderá ser estabelecido através de acordos individuais, o que gera uma maior flexibilização para as duas partes. Por outro lado, o tempo para compensação das horas extras trabalhadas foi reduzido para seis meses e, passando este período, o valor da hora deve ser restituído com o mês acréscimo anteriormente ao regulamentado.

Vale aqui destacar que quanto às horas extras também houvera modificação no intervalo anterior ao labor extraordinário, este que antes era de 15 minutos, foi suprimido na legislação nova.

14/07/2017

DA SÉRIE: O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA?

Com a recente aprovação final da reforma trabalhista no Senado Federal, começamos uma série de postagens que auxiliarão nossos clientes a entender o que muda com as novas regras.

Um dos pontos mais discutidos durante o processo de aprovação da Reforma era a negociação entre trabalhadores e empregadores, enquanto muitos dos Doutrinadores Pró Reclamante (Trabalhador) buscavam barrar tal previsão; aqueles que encontravam-se na posição de defesa das Empresas e sobre o argumento dos efeitos da crise econômica viam nessa previsão uma maneira de diminuir o desemprego no país.

COMO ERA O REGRAMENTO: Segundo a previsão normativa anterior, os Acordos Coletivos jamais poderiam se sobrepor aos direitos previstos na CLT, ou seja, independente da vontade de empregados e empregadores não se poderia haver flexibilidade em determinados direitos trabalhistas.

COMO FICOU HOJE: Após a Reforma, os ACORDOS COLETIVOS, quais sejam aqueles firmados entre as empresas e os representantes dos trabalhadores, poderão regulamentar alguns pontos de forma diversa da CLT, à exemplo da Jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas; remuneração por produtividade; trabalho remoto e registro de ponto.
Vale ressaltar, contudo, que temas como FGTS; 13º salário; seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários); adicional de hora extra; licença-maternidade de 120 dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não poderão ser flexibilizados pelo citado instrumento.

Tal regramento aponta que poder restou nas mãos dos empregadores, no entanto só o tempo dirá como esta nova normativa será aplicada e se terá a curto e longo prazo o efeito de diminuição do desemprego que tanto se defendeu.

O Senado aprovou nesta terça-feira (11/7) o texto-base do projeto de reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, conhecido como “reforma trabalhista”. O texto muda mais de 100 pontos da CLT para prever que acordos podem se sobrepor ao que diz a lei, acabar com a contribuição sindical...

ATENÇÃO: A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no Código de Transito Brasileiro - CTB, quand...
13/07/2017

ATENÇÃO: A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no Código de Transito Brasileiro - CTB, quando do cometimento de diversas infrações, atualmente, bastante conhecida punição para quem dirigir alcoolizado!

O Código citado ainda prevê em seu artigo 307 a possibilidade de aplicação de pena de detenção de 06 meses à um ano e multa, no caso de violação da pena de suspensão aplicada.

Apesar de o CTB datar de 1997, percebe-se que somente agora, 20 anos depois, começa-se a ver o artigo 307 sendo aplicado com mais efetividade.

Desta forma, fique atento e respeite as leis de trânsito!

Apesar de a legislação ter quase 20 anos norma só passou a ser seguida à risca no DF em abril, após entendimento entre a Polícia Civil e o Detran

DA SÉRIE:  O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA?Com a recente aprovação final da reforma trabalhista no Senado Federal, ...
13/07/2017

DA SÉRIE: O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA?

Com a recente aprovação final da reforma trabalhista no Senado Federal, começaremos com uma série de postagens que auxiliarão nossos clientes a entender o que muda com as novas regras.

Diante do período de recesso escolar das crianças e adolescentes, fato este que influencia muitas vezes a escolha do período de gozo pelo trabalhador, iniciaremos com o tema FÉRIAS.

COMO ERA O REGRAMENTO: previa a CLT que as férias de 30 dias poderiam ser dividas em até dois períodos, desde que um deles contivesse no mínimo 10 dias. Também poderia o trabalhador, renunciar o gozo de até 1/3 ( um terço) do período e vende-lo ao empregador.

COMO FICOU HOJE: diferentemente do que se estabelecia, o período de 30 dias hoje poderá ser dividido não mais em dois, mas em até 3 partes. No entanto, não podem estes começar a dois dias de feriados o fim de semana.

Entende-se assim, que empregado e empregador poderão ter maior flexibilidade quanto a organização dos períodos de férias, contudo acredita-se que aqueles trabalhadores que optavam por g***r dos 30 dias de forma ininterrupta terão mais dificuldade em conseguir tal acordo.

Fique sabendo das próximas dicas na nossa página!

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista de Michel Temer, uma ampla revisão das leis que regem da contratação à demissão de pessoas.

FIQUE ATENTO: A partir de hoje iniciam as alterações sobre PAGAMENTOS DE BOLETOS VENCIDOS, em que os Cidadãos poderão fa...
11/07/2017

FIQUE ATENTO: A partir de hoje iniciam as alterações sobre PAGAMENTOS DE BOLETOS VENCIDOS, em que os Cidadãos poderão fazer conforme a Tabela abaixo, o pagamento em qualquer unidade de Agência Bancária, portanto, se informem sobre as datas e os valores para que possam usufruir conscientemente do seu direito e a fim de que aguardem o prazo estabelecido!

Um novo sistema usado pelos bancos vai facilitar a vida de muita gente: até o final do ano, todos os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco, e não mais apenas nos bancos em que foram emitidos, como era até agora. A novidade começa a ser implantada aos poucos, e já está valendo para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. A previsão é de que, a partir de 11 de dezembro, todos os boletos, de qualquer valor, possam ser pagos em qualquer banco. Saiba mais: http://bit.ly/2uavUBv

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