Ramon Gomes

Ramon Gomes ✝️Cristão
👔Advogado
👨‍🏫Professor

Consultoria e assessoria especializada em legislação educacional

Sempre uma satisfação estar no  conversando acerca de assuntos jurídicos. Dessa vez tratei com o nobre Adriano Duarte so...
23/09/2021

Sempre uma satisfação estar no conversando acerca de assuntos jurídicos. Dessa vez tratei com o nobre Adriano Duarte sobre Direito Educacional, área de estudo com carência de profissionais especialistas. Meus parabéns a todos que integram esse tão relevante veículo de comunicação!

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21/09/2021

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Nessa quarta-feira, dia 22/09, as 8h, estarei no  conversando com os nobres  e  ! Acompanhe pela FM 101,1 e YouTube!
20/09/2021

Nessa quarta-feira, dia 22/09, as 8h, estarei no conversando com os nobres e ! Acompanhe pela FM 101,1 e YouTube!

Sem ela não há eu ❤️
07/08/2021

Sem ela não há eu ❤️

Quanto mais trabalha mais “sorte” você tem!
04/08/2021

Quanto mais trabalha mais “sorte” você tem!

22/07/2021

DE SOBRAL PARA O MUNDO! 🌎

Hoje o UNINTA rompe fronteiras oficialmente, disponibilizando educação superior de qualidade para brasileiros em mais 40 países.

O Polo Digital Mundo do UNINTA nasce com a excelência de uma instituição com mais de 20 anos de tradição, mais de 30 mil alunos e com nota máxima no EaD.🎓

O UNINTA é assim: vai mais longe para deixar seu futuro mais perto!

📣 Saiba mais: www.unintamundo.com
➡️ Segue no Instagram: www.instagram.com/unintamundo

Ela é especial e sabe disso.Titio te ama, moça linda. Felicidades, que Deus te abençoe e projeta sempre! 👏🏻❤️
20/05/2021

Ela é especial e sabe disso.
Titio te ama, moça linda. Felicidades, que Deus te abençoe e projeta sempre! 👏🏻❤️

O Art. 62-B da LDB diz que o acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogi...
19/05/2021

O Art. 62-B da LDB diz que o acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura pode ser efetivado por meio de PROCESSO SELETIVO DIFERENCIADO.

Essa modalidade de ingresso no ensino superior destina-se exclusivamente aos professores das redes públicas da educação básica, desde que, cumulativamente: (a) tenham ingressado por concurso público, (b) estejam em exercício no magistério há pelo menos três anos e (c) ainda não possuam diploma de graduação.

O referido dispositivo legal, no entanto, não detalha esse processo diferenciado, pelo que as IES que ofertem licenciaturas, no exercício de autonomia didático-científica, deverão regulamentá-lo, sendo obrigatória a realização de redação.

Tal distinção almejada pela lei pode se dar, por exemplo, mediante diferenciação no cronograma ou no conteúdo do processo seletivo.

Outra forma prática e válida de aplicação seria a diferenciação pelo método avaliativo, como uma prova de caráter singular, que exija os conteúdos da área da licenciatura pretendida pelo candidato.

As instituições que decidam disponibilizar o processo seletivo diferenciado aos pretensos candidatos a vagas precisam realizar as necessárias adequações em suas normas internas com vistas à devida regulamentação da nova modalidade de ingresso, fazendo constar do edital de processo seletivo as condições específicas para acesso dos professores das redes públicas da educação básica aos seus cursos superiores de licenciatura.

Grato pela oportunidade de discutir Direito Educacional com esses expoentes do jornalismo do   🎓
19/05/2021

Grato pela oportunidade de discutir Direito Educacional com esses expoentes do jornalismo do 🎓

Amanhã estarei no  conversando sobre   com os ilustres  e  em mais uma   . À essa área do direito tenho dedicado pratica...
18/05/2021

Amanhã estarei no conversando sobre com os ilustres e em mais uma . À essa área do direito tenho dedicado praticamente a minha última década de vida profissional, e por isso com a audiência de vocês pela FM 101,1 e os canais oficiais de transmissão do Sistema Paraíso de Comunicação. Vou transmitir também ao vivo aqui pelo meu perfil no Instagram. Forte abraço!

17/05/2021

Foi publicado, nesta quinta-feira, 13 de maio, no Diário Oficial da União, a Portaria n.º 200/2021, que define o cronograma do Censo Escolar 2021. Na publicação estão definidas as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e atividades da pesquisa estatística.
A data de referência para as escolas informarem os dados volta a ser a última quarta-feira do mês de maio. O Inep ressalta que o referencial do Censo Escolar 2020 havia sido alterado para março, excepcionalmente, em virtude da pandemia de COVID-19 e da interrupção das atividades presenciais na maior parte das escolas brasileiras.
A partir de 18 de junho, o Sistema Educacenso estará disponível para a coleta da primeira etapa da pesquisa, referente à Matrícula Inicial.
Saiba mais: https://bit.ly/3blLeyX

: Ao centro do card, vemos o logotipo do Censo Escolar. Logo abaixo, o seguinte texto: "Coleta de 2021 começa em 18 de junho". Uma foto de materiais escolares sobre um quadro negro ilustra a peça.

17/05/2021

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