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Carlos Gonçalves O escritório Carlos Gonçalves Advocacia sociedade atende em Planaltina, e Taguatinga - Brasília DF

O Brasil tem cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos. Eles representam quase 70% das empres...
16/02/2023

O Brasil tem cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos. Eles representam quase 70% das empresas em atividade no Brasil, com isso, é comum surgirem dúvidas a respeito da carência dos benefícios.

Dessa forma, o tempo da carência de cada benefício são:

1-Auxílio-doença/ benefício por incapacidade temporária: 12 meses;

2- Aposentadoria por invalidez: 12 meses. Exceto em doenças graves e acidentes de qualquer natureza, nesses casos, basta o segurado ter 01 contribuição em dia e anterior ao início da incapacidade;

3- Salário-maternidade: 10 meses;

4- Auxílio-reclusão: 24 meses;

5- Aposentadoria por idade: 180 meses;

6- Pensão por morte: não exige carência, mas para os dependentes do falecido receberem por mais de 4 meses, o segurado falecido precisa ter, no mínimo, 18 contribuições.

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VAGA DE ESTÁGIORequisitos:- Estar matriculado no ensino fundamental ou médio;- Estar matriculado no Ensino Superior nos ...
22/01/2023

VAGA DE ESTÁGIO
Requisitos:
- Estar matriculado no ensino fundamental ou médio;
- Estar matriculado no Ensino Superior nos cursos de áreas administrativas ou de Direito;
- Ter 16 anos ou mais;
- Disponibilidade para cumprir carga horária de 30h semanais no período da manhã ou da tarde.
* A instituição de Ensino deverá obrigatoriamente autorizar o estágio na área de telemarketing.
Ficou interessado (a)? Envie o seu currículo para o WHATSAPP (61) 98181-0352.


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Com a chegada do novo ano, algumas regras mudam para a aposentadoria. Fique atento!APOSENTADORIA ESPECIAL:Homens: 86 pon...
16/01/2023

Com a chegada do novo ano, algumas regras mudam para a aposentadoria. Fique atento!

APOSENTADORIA ESPECIAL:
Homens: 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (depende do risco)
Mulheres: 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (depende do risco)

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA - tempo de contribuição 15 anos:
Homens: mantem-se a idade mínima de 65 anos
Mulheres: a idade mínima passa a ser 62 anos

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
(Não sofre alterações)
Mulheres: 55 anos
Homens: 60 anos
*Provar 15 anos de atividade rural para ambos os sexos

APOSENTADORIA POR PONTOS:
Homens: 35 anos e 100 pontos (idade + tempo de contribuição).
Mulheres: 30 anos e 90 pontos (idade + tempo de contribuição).

Feliz 2023!
01/01/2023

Feliz 2023!

Feliz Natal! 🎄
24/12/2022

Feliz Natal! 🎄

Prezados clientes e amigos,Comunicamos que em razão das festividades de final de ano, entraremos em férias coletivas do ...
22/12/2022

Prezados clientes e amigos,

Comunicamos que em razão das festividades de final de ano, entraremos em férias coletivas do dia 22/12/2022 ao dia 08/01/2023.

Em janeiro, retornaremos as atividades dia 09/01/2023 a partir das 08h.

Programa-se!

O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago para o s...
19/12/2022

O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago para o segurado que está incapaz temporariamente para o seu trabalho.
O Auxílio-Acidente é pago para quem sofreu um acidente ou teve doença ocupacional que deixou sequelas permanentes, gerando a redução na capacidade de trabalho.
O Auxílio-doença substitui o salário, enquanto o auxílio-acidente (por ser indenizatório) pode ser recebido juntamente com o salário.
Precisa de ajuda para solicitar o seu benefício? Entre em contato conosco através direct!

Advocacia Esta recrutando novos estagiários para trabalhar, meio período, manhã ou tarde, na função de telemarketing, in...
18/12/2022

Advocacia Esta recrutando novos estagiários para trabalhar, meio período, manhã ou tarde, na função de telemarketing, interessados enviar o currículo para o WhatsApp 61 98181-0352
em DF na área de

Confira os principais requisitos de cada um dos benefícios:BPC/LOAS:- 65 anos ou mais;- Pessoas com deficiência, indepen...
16/12/2022

Confira os principais requisitos de cada um dos benefícios:
BPC/LOAS:
- 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência, independente da idade;
- Renda familiar de até R$ 303,00 por pessoa da família.
APOSENTADORIA POR IDADE:
- 65 anos para HOMENS;
- 62 anos para MULHERES;
- 15 anos de contribuição;
- 180 meses de carência.
Tem 65 anos ou mais, mas não tem tempo suficiente de contribuição para se aposentar?
Saiba que você pode solicitar o BPC/LOAS - um benefício assistencial pago pelo INSS para quem não possui contribuições ou tempo necessários para solicitar a aposentadoria.
O benefício - no valor de R$1.212,00 por mês - também pode ser solicitado por pessoas com deficiência de qualquer idade.
Precisa de ajuda para solicitar o seu benefício? Entre em contato conosco através direct!

Recebeu uma notificação do INSS de que seu benefício será suspenso? Saiba que existem possibilidades em que seu benefíci...
13/12/2022

Recebeu uma notificação do INSS de que seu benefício será suspenso? Saiba que existem possibilidades em que seu benefício não pode ser cortado, são elas:
1 - Pensão por morte, caso você tenha casado novamente;
2 - Aposentadoria por Idade, caso você tenha voltado a trabalhar;
3 - Aposentadoria e Pensões, concedidas há 10 anos ou mais;
4 - Aposentadoria e Pensões de pessoas inválidas, com mais de 60 anos de idade.
Ficou com alguma dúvida ou está precisando de ajuda? Envie uma mensagem via direct!

Sim, DEPENDENDO DO CASO poderá se aposentar "mais cedo" que os demais.Isto porque os médicos, dentistas, enfermeiros, té...
09/12/2022

Sim, DEPENDENDO DO CASO poderá se aposentar "mais cedo" que os demais.
Isto porque os médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos e trabalhadores da área de saúde em geral, estão diariamente expostos a agentes nocivos, ou seja, condições que podem causar mal à saúde e integridade física ao longo do tempo.
Diante disso, a aposentadoria especial é concedida a esses trabalhadores, desde que preencham alguns requisitos.

Na regra permanente (após a Reforma da Previdência) a idade mínima é de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Importante destacar que o trabalhador da área de saúde precisará comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos, e uma forma de comprovação é através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) sendo este o documento hábil à comprovação da atividade especial.

O PPP é documento obrigatório ao empregador e deve ser solicitado pelo trabalhador para que tenha essa prova armazenada com ele, sendo certo que é a obrigação do empregador fornecê-lo.

Dezembro mal começou e já temos uma excelente notícia! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (...
05/12/2022

Dezembro mal começou e já temos uma excelente notícia!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (1º), por 6 votos a 5, a favor de aposentados e pensionistas na "revisão da vida toda" do INSS.
Com a decisão, o segurado poderá optar por incluir na base de cálculos do benefício as contribuições vertidas anterior a 1994, desde que mais vantajoso. Para isso, necessário a realização de cálculos e consequente ação na Justiça.
Importante avaliar se vale a pena o caso. Caso tenha alguma dúvida é só enviar uma mensagem via Direct.

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