15/03/2018
Nesse 15 de março é celebrado o Dia do Consumidor. E aqui lembramos dos direitos que todos nós temos de ser ouvido e de ter acesso à informação.
Abaixo conheça 3 direitos do consumidor que talvez você não conheça – AINDA!
1) Você tem direito a qualquer promoção de operadora de celular, mesmo se for um cliente antigo
Quem tem um plano de dados para o celular ou um pacote de TV por assinatura tem direito ao mesmo plano mais barato, se o pacote for vendido por um preço menor para novos clientes.
O ideal é você sempre ficar atento às promoções que a operadora oferece e, em seguida, entrar em contato para atualizar seu plano para aquele mais barato ofertado para novos clientes.
2) A loja não pode exigir um valor mínimo para compras no cartão
É abusivo exigir um valor mínimo para compras no cartão de débito ou de crédito. Todas as compras devem ser tratadas com igualdade pelo vendedor – não importa o valor, o produto ou quem está comprando.
Além disso, ao condicionar a compra a um valor mínimo, o estabelecimento induz o consumidor a comprar mais, o que pode ser considerado venda casada.
3) Você pode não pagar internet, telfone e TV por assubatura quando viajar
Você pode suspender seus serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura quando viaja e não pagar por eles. Esse é um direito seu, regulamentado pela Anatel.
A medida vale para quem suspende os serviços por no mínimo um mês e no máximo quatro meses, apenas uma vez por ano. Pela norma, a empresa tem que suspender o serviço em até 24 horas depois do pedido, e não pode cobrar nada por isso. Para o seu direito valer, o consumidor não pode ter nenhuma dívida com a operadora.