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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Cruz Vermelha Brasileira no Paraná contra condenaç...
15/07/2015

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Cruz Vermelha Brasileira no Paraná contra condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função de uma nutricionista. Ela recebia como nutricionista, mas atuava como supervisora e responsável técnica do setor de nutrição do hospital desde a contratação.
A Cruz Vermelha alegou que as funções eram desempenhadas pela funcionária dentro da própria jornada de trabalho e eram correlatas à atividade de nutricionista, ainda que com algumas atribuições de liderança. No recurso ao TST, a entidade afirma que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) viola o artigo 456 da CLT e justif**a que o trabalho é remunerado por tempo, e não em razão do exercício da função.
Mas para o relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, que afastou a violação em razão de o artigo não tratar de remuneração, foi provado o desvirtuamento do contrato de trabalho. Ele destacou que há para um supervisor de nutrição maiores responsabilidades do que para um nutricionista, uma distinção qualitativa da prestação de trabalho em cada caso, o exercício da tarefa mais simples, com desvio para a exigência da prestação de trabalho mais complexa.
A decisão já transitou em julgado.

Governo eleva limite do crédito consignado de 30% para 35% da renda. A regra valerá para os pagamentos, financiamentos e...
14/07/2015

Governo eleva limite do crédito consignado de 30% para 35% da renda. A regra valerá para os pagamentos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil.

A publicação de hoje é sobre a Súmula 65 do TST, que dispõe sobre a hora reduzida concedida ao vigia noturno.
14/07/2015

A publicação de hoje é sobre a Súmula 65 do TST, que dispõe sobre a hora reduzida concedida ao vigia noturno.

O Serviço de Atendimento ao Consumidor consiste em um canal que visa à melhoria na prestação de serviços, bem como a apr...
14/07/2014

O Serviço de Atendimento ao Consumidor consiste em um canal que visa à melhoria na prestação de serviços, bem como a aproximação do cliente às atividades empresariais. Nessa esfera, a gravação e respectiva manutenção das chamadas efetuadas para o SAC é obrigatória pelo prazo mínimo de noventa dias, tendo como respaldo legal o previsto no artigo 15, § 3º, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, norma conhecida popularmente como a Lei do SAC.

Deste modo, referida imposição legal não se trata de mera faculdade a ser exercida e disposta livremente pela empresa, na medida em que se consubstancia em legítimo direito do consumidor o amplo e irrestrito acesso às gravações das chamadas efetuadas para o SAC.

Com base nos princípios elencados nos artigos 5º, inciso ###II e 170, inciso V, ambos da Constituição Federal, bem como com arrimo no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo assim, o usuário ou comprador, é parte reconhecidamente vulnerável na relação de consumo pactuada, motivo pelo qual o ordenamento jurídico brasileiro busca defendê-lo, protegê-lo e garantir-lhe a facilitação da defesa de seus direitos.

Não aceite esse tipo de prática e fique atento. Confira o Código de Defesa ao Consumidor
14/07/2014

Não aceite esse tipo de prática e fique atento. Confira o Código de Defesa ao Consumidor

É importante que você, trabalhador, saiba seus direitos!
14/07/2014

É importante que você, trabalhador, saiba seus direitos!

TST não reconheceu o vínculo de uma faxineira que trabalhou por quase vinte anos, o argumento utilizado foi que a faxine...
11/07/2014

TST não reconheceu o vínculo de uma faxineira que trabalhou por quase vinte anos, o argumento utilizado foi que a faxineira não comprovou a prestação de serviço continuada. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identif**ado como diarista.

"Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verif**a a presença dos elementos identif**adores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento", afirmou a relatora. "No caso vertente, está-se diante da figura da diarista". Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora.

Processo: RR-101-83.2010.5.01.0244

A Oitava Turma liberou da penhora um apartamento já arrematado em execução trabalhista. A Turma acolheu recurso interpos...
11/07/2014

A Oitava Turma liberou da penhora um apartamento já arrematado em execução trabalhista. A Turma acolheu recurso interposto pela esposa do ex-sócio da empresa devedora. Embora ela não tivesse direito à metade do bem, o imóvel era o único bem da família e, segundo os ministros, a manutenção da penhora contrariaria o direito à moradia, protegido pela CF, e a Lei 8.009/90, que garante a impenhorabilidade.

Projeto de Lei que visa a garantir maior celeridade aos processos na Justiça do TrabalhoO projeto de lei, PLC 63/2013, q...
02/07/2014

Projeto de Lei que visa a garantir maior celeridade aos processos na Justiça do Trabalho

O projeto de lei, PLC 63/2013, que visa a garantir maior celeridade aos processos na Justiça do Trabalho, do deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início deste mês e, como não houve recurso, não precisará ser votado em Plenário.
De acordo com a proposta, o ministro relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderá negar seguimento ao recurso de embargos caso este seja inadequado - por exemplo, se a decisão questionada seguir jurisprudência do próprio TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto também obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) a uniformizar sua jurisprudência e aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas. Com isso, divergências entre turmas de um mesmo TRT, poderão ser uniformizadas no âmbito do próprio tribunal regional e sem prejuízo da uniformização da jurisprudência a nível nacional, que continua a cargo do TST.

Estabilidade provisória se estende para guardião do filho de mãe falecidaA LC 146/14, publicada em edição extra do DOU, ...
30/06/2014

Estabilidade provisória se estende para guardião do filho de mãe falecida
A LC 146/14, publicada em edição extra do DOU, trouxe nova regra sobre a estabilidade provisória da gestante no caso do seu falecimento: agora, a estabilidade provisória da gestante, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurada a quem detiver a guarda do seu filho.
Desta forma, durante o período da estabilidade (até cinco meses após o parto) f**a vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado que detenha a guarda da criança.

LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
Art. 1º O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.

Percebe-se claramente o caráter alimentar dos benefícios previdenciários, razão pela qual merecem especial proteção lega...
25/06/2014

Percebe-se claramente o caráter alimentar dos benefícios previdenciários, razão pela qual merecem especial proteção legal e de interpretação. Nesse sentido, convém transcrever o seguinte julgado:
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE NAS DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS QUE ENVOLVEM RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO E ATENDEM NECESSIDADES DE CARÁTER ALIMENTAR, RAZÃO PELA QUAL A PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE UM BENEFÍCIO É IMPRESCRITÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO.
1. As normas previdenciárias primam pela proteção do Trabalhador Segurado da Previdência Social, motivo pelo qual os pleitos previdenciários devem ser julgados no sentido de amparar a parte hipossuficiente e que, por esse motivo, possui proteção legal que lhe garante a flexibilização dos rígidos institutos processuais.
2. Os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível.
3. É firme o entendimento desta Corte de que, cumpridas as formalidades legais, o direito ao benefício previdenciário incorpora-se ao patrimônio jurídico do beneficiário, não podendo ser objeto, destarte, de modif**ação ou extinção.
4. Agravo Regimental do INSS desprovido.
(AgRg no AREsp 311.396/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 03/04/2014)

LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014Acrescenta § 4º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ...
25/06/2014

LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Acrescenta § 4º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1 de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4:
"Art.193. ................................................................................................................................................................
§ 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)

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