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22/11/2020

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14/11/2018

O STF declara a constitucionalidade do crime de fuga de acidente de trânsito previsto no art. 305 do CTB.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por sete votos a quatro, que é crime a fuga de motorista do local de um acidente de trânsito.

Para a maioria dos ministros, a punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.

De acordo com a decisão do Supremo, a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de fugir à responsabilidade penal – não ser processado por atropelamento ou morte, por exemplo – ou se a intenção for evitar a responsabilização civil – ter que arcar com os gastos de conserto ou outras indenizações.

Na decisão, os ministros ressalvaram, porém, que a punição não se aplica se comprovadas situações excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou se houver risco de linchamento.

A maioria do Supremo considerou que é constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

14/11/2018

⚠️ Atenção médicos e pacientes! Vocês sabiam?
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀— 👉🏻 A falta de informação adequada sobre o risco de tratamentos e procedimentos cirúrgicos ao paciente e seus representantes legais, representa uma na prestação do serviço e pode gerar indenização por danos morais. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀— ✳️ Esse é o entendimento do , que condenou médico e hospital a indenizar paciente e seus pais em R$200 mil, por falta de informação sobre o risco cirúrgico de um determinado procedimento. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀— ⚖️ Compartilhe informação! Marque aquela pessoa que você se preocupa e lute pelos seus direitos!

04/02/2017

União estável

Requisitos para a caracterização da união estável
a) A união deve ser pública (não pode ser oculta, clandestina);
b) a união deve ser duradoura, ou seja, estável, apesar de não se exigir um tempo mínimo;
c) a união deve ser contínua (sem que haja interrupções constantes);
d) a união deve ser estabelecida com o objetivo de constituir uma família;
e) as duas pessoas não podem ter impedimentos para casar;
f) a união entre essas duas pessoas deve ser exclusiva (é impossível a existência de uniões estáveis concomitantes e a existência de união estável se um dos componentes é casado e não separado de fato).

A coabitação é um requisito da união estável?
NÃO. O CC-2002 não exige que os companheiros residam sob o mesmo teto, de sorte que continua em vigor, com as devidas adaptações, a antiga Súmula 382-STF: A vida em comum sob o mesmo teto, "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato.

Fonte: dizer o direito

04/07/2016



INFORMAÇÕES DETALHADAS DO CARTÃO CORPORATIVO DO GOVERNO

O STJ entendeu que essa recusa ao fornecimento do extrato completo (incluindo tipo, data, valor das transações efetuadas e CNPJ dos fornecedores) constitui ilegal violação ao direito de acesso à informação de interesse coletivo (Lei 12.527/2011), já que não havia qualquer evidência de que a publicidade desses elementos atentaria contra a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e de seus familiares.

29/06/2016



BIOGRAFIA: DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

"É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes"."

28/03/2016

Efetividade jurisdicional. Principio consagrado no art.4° do NCPC em que se exige uma ação satisfativa da análise de mérito!!
Importante mudança, haja vista prevê explicitamente o mencionado princípio.

Disseminando o conhecimento!!
25/03/2016

Disseminando o conhecimento!!

Endereço

Brasília, DF
7200000

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