04/03/2017
Toda pessoa tem o direito de converter uma Multas de Trânsito em uma Advertência.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro – Art. 267: “Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. ”
O formulário de pedido de advertência deverá ser preenchido quando o usuário, que tenha cometido uma infração de trânsito de natureza leve ou média e que não seja reincidente nessas condutas infracionais nos últimos 12 meses, pretenda solicitar a substituição da penalidade de multa em advertência por escrito.
Se a autoridade de trânsito entender que a advertência por escrito não é, no caso em concreto, a medida mais educativa, ela poderá indeferir o pedido e manter a penalidade de multa.
Essa solicitação de substituição de penalidade é prevista no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada pela Resolução 404/2012 do Contran, e poderá ser feita apenas pelo proprietário ou pelo condutor-infrator, no prazo determinado na notificação de autuação.
As instruções para preenchimento do formulário, assim como a lista dos documentos que deverão ser anexados ao requerimento, constam no próprio formulário. O qual será enviado a todos que solicitarem deixando o e-mail no link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSewH-7NfrNLP6SDxLQpGGl-Y625O_a26S4_BTetsrMLt4UsSg/viewform