Muniz, Braga & Faria Advogados

Muniz, Braga & Faria Advogados MUNIZ, BRAGA & FARIA oferece aos seus clientes as seguintes áreas de atividade: Empresarial, Eleitoral, Trabalhista, Civil, Administrativo e Tributário.

O escritório MUNIZ, BRAGA & FARIA ∙ ADVOGADOS está estabelecido na Capital Federal e desenvolve suas atividades profissionais nos mais variados ramos do Direito, seja em caráter preventivo e de consultoria, seja em contencioso judicial ou administrativo, prestando aos seus clientes atendimento eficiente, ágil e seguro. Para tal mister, MUNIZ, BRAGA & FARIA ADVOGADOS conta com profissionais de elev

ada capacidade técnica, que associam sólida formação acadêmica com profícua militância nos Tribunais. O escritório atua, também, em outras Unidades da Federação onde se fizer necessária a presença de nossa equipe, bem como dispõe de escritórios correspondentes nas principais capitais dos Estados brasileiros, a fim de obter uma rápida e dinâmica prestação de serviços ao cliente.

03/12/2025
Três letras que representam infinitos sentimentos. Parabéns a todas as mães neste dia especial.
08/05/2022

Três letras que representam infinitos sentimentos. Parabéns a todas as mães neste dia especial.

Feliz PáscoaÉ chegado o tempo do renascimentoDa mudança e transformaçãoDe recomeçar uma nova vidaDeixando para trás as c...
15/04/2022

Feliz Páscoa

É chegado o tempo do renascimento
Da mudança e transformação
De recomeçar uma nova vida
Deixando para trás as coisas velhas
Trilhando juntos uma nova caminhada
De união, fraternidade e amor

Na última quarta-feira, o sócio  esteve presente na comemoração de 2 anos do cliente .Temos muita satisfação em prestarm...
18/03/2022

Na última quarta-feira, o sócio esteve presente na comemoração de 2 anos do cliente .
Temos muita satisfação em prestarmos assessoria jurídica desde a criação da empresa.
Desejamos muito mais sucesso.

🏥 Planos de saúde. Do dever de indenizar em casos de negativa de atendimentos de urgência, mesmo em casos de carência.🤰🏻...
10/03/2022

🏥 Planos de saúde. Do dever de indenizar em casos de negativa de atendimentos de urgência, mesmo em casos de carência.

🤰🏻Em recentíssima decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a negativa de atendimento em casos de urgência/emergência é ilegal, condenando tanto o Hospital em que a paciente buscava ser atendida, quanto o plano de saúde pela negativa de atendimento. O caso de uma grávida que precisou realizar o parto em uma situação de emergência, foi julgado pela 3ª Turma do STJ.

Mas esse entendimento não é novidade. Inclusive, há a Súmula 597 do STJ (editada após vários julgamentos naquele sentido) que diz:

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Ou seja, o plano de saúde não pode negar a autorização para o atendimento com o fundamento de que o contrato ainda está em período de carência, sob pena de responder pelos danos causados ao consumidor.

Infelizmente, as condenações para esse tipo de prática ainda podem ser consideras irrisórias, analisando-se que se trata de questões atinentes à saúde e vida dos contratantes dos planos de saúde. Por essa razão, é muito comum a insistência dos planos em simplesmente negar a autorização.

Portanto, nas hipóteses em que há recusa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento de urgência ou emergência, há configuração de danos morais e materiais indenizáveis.



Rafael Braga Daniel Muniz Henrique Faria

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a possibilidade de penhora de bem de família tanto d...
09/03/2022

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a possibilidade de penhora de bem de família tanto de imóvel comercial quanto residencial. Esse foi o entendimento do STF ao analisar o Tema de Repercussão Geral nº 1127. O sócio do Escritório Muniz, Braga e Faria Advogados, Rafael Braga, explica que o artigo 3°, inciso VII, da Lei 8.009/1990, não faz qualquer distinção sobre o tipo de imóvel. “Prevaleceu a tese segunda a qual é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”, destacou Braga.

Rafael Braga Daniel Muniz Henrique Faria

Atraso em voo: a partir de que momento se considera dano moral?           Rafael Braga Henrique Faria Daniel Muniz
20/01/2022

Atraso em voo: a partir de que momento se considera dano moral?



Rafael Braga Henrique Faria Daniel Muniz

Papo Lex Especial🙏🏼 A quarta edição do Programa Papo Lex apresenta uma reportagem especial sobre o Projeto Social da Esc...
17/01/2022

Papo Lex Especial

🙏🏼 A quarta edição do Programa Papo Lex apresenta uma reportagem especial sobre o Projeto Social da Escola Barreto de Jiu Jitsu, que atende crianças e adolescentes de baixa renda de Brasília. O Escritório Muniz, Braga & Faria Advogados é um dos patrocinadores da iniciativa e foi lá conhecer de perto como tudo isso funciona. 🥇 🥈 🥉

Escola Barreto de Jiu Jitsu
Daniel Muniz


*Papo Lex Especial*🙏🏼 A quarta edição do Programa Papo Lex apresenta uma reportagem especial sobre o Projeto Social da Escola Barreto de Jiu Jitsu, que ate...

17/01/2022

Papo Lex Especial

🙏🏼 A quarta edição do Programa Papo Lex apresenta uma reportagem especial sobre o Projeto Social da Escola Barreto de Jiu Jitsu, que atende crianças e adolescentes de baixa renda de Brasília. O Escritório Muniz, Braga & Faria Advogados é um dos patrocinadores da iniciativa e foi lá conhecer de perto como tudo isso funciona. 🥇 🥈 🥉

Sócio que se afastou regularmente da empresa antes de sua dissolução irregular não deve responder pelo débito tributário...
06/01/2022

Sócio que se afastou regularmente da empresa antes de sua dissolução irregular não deve responder pelo débito tributário da pessoa jurídica, mesmo que o fato gerador do tributo tenha ocorrido ao tempo em que gerenciava a empresa e desde que sua ocorrência não tenha decorrido de ato ilícito ou excesso de poder.

Saiba mais:

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1893027&num_registro=201300134372&data=20211129&formato=PDF

Henrique Faria Daniel Muniz Rafael Braga

21/12/2021

Programa Papo Lex

🎬 Nesta terceira edição, o advogado Daniel Muniz conversa com o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), um dos maiores articuladores políticos em atuação na Câmara dos Deputados. Um bate-papo sobre a política de desoneração da folha de pagamentos, projeto relatado pelo parlamentar na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O parlamentar também fala sobre o trabalho realizado à frente da Lei de Liberdade Econômica e o instituto de mesmo nome que ele está lançando para estimular o empreendedorismo e a educação financeira.

Jerônimo Goergen Daniel Muniz Henrique Faria Rafael Braga

🔎 https://youtu.be/d1abO9PXovs

É tempo de celebrar a vida. Um feliz Natal a todos!
20/12/2021

É tempo de celebrar a vida. Um feliz Natal a todos!

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