Advocacia Garcez

Advocacia Garcez Advocacia em Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo e Brumadinho/BH. Direito do trabalho,

Fundada em 1996, a Advocacia Garcez resulta da atuação integrada de profissionais com bases jurídicas estabelecidas e diferenciadas, que compartilham dos mesmos objetivos: contribuir como advogados/as para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e fraterna, por meio da prestação de serviços jurídicos com qualidade, constante atualização e seriedade. Nossa dedicação e compromisso com

a defesa dos interesses de nossos clientes - trabalhadores/as, cidadãos/ãs, sindicatos, associações de classe, entidades da sociedade civil organizada, dentre outros - leva em consideração a seguinte perspectiva: o uso do conhecimento jurídico, a fim de defender causas que consideramos nobres e justas, servirá também para a busca da justiça, da igualdade e da dignidade do ser humano. A atuação de nosso escritório de advocacia - em Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo e Palmas - destina-se prioritariamente às áreas do direito do trabalho, sindical, previdenciário, administrativo e constitucional. Nossa sede em Brasília dedica-se também à atuação especializada perante os diversos Tribunais Superiores, atendendo clientes de diversos Estados, notadamente em matéria trabalhista, administrativa e constitucional. Em busca de um atendimento seguro, moderno e personalizado, nossa equipe de advogados/as está em constante atualização e aperfeiçoamento. Estamos estruturados para operar com elevado número de processos, por meio do uso das mais recentes inovações disponíveis na informática jurídica, permitindo rápida e eficiente troca de informações. Com ampla experiência na advocacia e na consultoria jurídica, os integrantes da Advocacia Garcez possuem significativa atuação na esfera judicial (notadamente nos Tribunais Regionais e Superiores) e administrativa (junto aos órgãos públicos e Tribunais de Contas).

A Advocacia Garcez  subscreve integralmente a declaração da  sobre o Dia Internacional das MulheresEste 8M desde la ALAL...
08/03/2026

A Advocacia Garcez subscreve integralmente a declaração da sobre o Dia Internacional das Mulheres

Este 8M desde la ALAL reafirmamos nuestro compromiso con la defensa de
los derechos de las mujeres, con el trabajo digno, con la igualdad real y con una América Latina donde ninguna mujer tenga que temer por su vida.
Porque ni una menos no es una consigna: es un imperativo ético

*Informe Advocacia Garcez, 02.01.26: Folha publica matéria sobre a liminar obtida por 28 combativos sindicatos que repre...
04/01/2026

*Informe Advocacia Garcez, 02.01.26: Folha publica matéria sobre a liminar obtida por 28 combativos sindicatos que representam trabalhadores em 21 Estados (AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, SP e SC), representados pela Advocacia Garcez em ações coletivas em face da Eletrobrás (“AXIA”), determinando a provisão imediata de 750 milhões de reais para o pagamento de diferenças de PLR aos trabalhadores, e proibindo a empresa de promover qualquer forma de destinação econômica, distribuição, capitalização, absorção ou utilização do valor objeto da provisão, sob pena de multa de 800 milhões de reais*

“Axia, antiga Eletrobras, terá
que provisionar 750
milhões para PLR

Justiça do Trabalho tomou a decisão após sindicatos cobrarem
participação de trabalhadores em reserva de lucros de R$ 30
bilhões

Valor foi acumulado ao longo de oito anos e elétrica decidiu
distribuir em forma de novas ações às vésperas do início da
taxação sobre dividendos.

Stéfanie Rigamonti
SÃO PAULO
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, em caráter de
urgência, que a Axia Energia (novo nome da Eletrobras) provisione R$ 750 milhões para garantir o eventual pagamento no futuro de PLR
(Participação nos Lucros ou Resultados) a trabalhadores e ex-funcionários sobre uma reserva de R$ 30 bilhões acumulados ao longo de oito anos.
A decisão acontece dois dias depois de cerca de 30 sindicatos protocolarem duas ações coletivas para cobrar a participação dos trabalhadores sobre esse montante, que estava em um fundo de reserva de lucros da empresa e que a companhia decidiu distribuir em forma de uma nova classe de ações
como bonificação aos acionistas.
A medida foi vista pelo mercado como uma forma de a Axia driblar a nova
taxação de 10% sobre os dividendos, que entrou em vigor na última quinta
(1º).
Consultada, a companhia não se manifestou até a publicação da
reportagem.
Segundo sentença proferida nesta sexta (2), a juíza Maria Candida
Rosmaninho, da 7ª Vara de Trabalho de Nova Iguaçu (RJ), proibiu a Axia de
promover qualquer forma de destinação econômica desses R$ 750 milhões provisionados, seja por meio de distribuição, capitalização, absorção ou utilização do valor, até o julgamento final das ações.
A determinação não se configura uma decisão sobre o mérito da causa,
mas determina que a Axia faça um colchão de reserva caso a Justiça
considere futuramente que a empresa do setor elétrico precisa pagar os
funcionários.
Os trabalhadores dizem que as reservas desse fundo acumuladas de 2016 a 2024, independentemente da forma de distribuição, foram formadas com a contribuição direta do trabalho, e que por isso os funcionários têm
direito à sua participação, conforme os Termos de Pactuação da PLR.
Pelas estimativas desses sindicatos, o fundo fechou 2025 com reservas
acumuladas de R$ 39,9 bilhões.
"Embora estruturada sob forma jurídica diversa da distribuição clássica de dividendos, a operação aprovada produziu efeito material inequívoco de apropriação econômica dos resultados acumulados, convertendo reservas de lucros formadas ao longo de diversos exercícios em vantagem patrimonial concreta e imediata aos acionistas", dizem os sindicatos nos processos.
Segundo as ações, os Termos de Pactuação da PLR preveem remuneração aos trabalhadores em um montante máximo de 6,25% do lucro líquido da companhia, sendo que esse montante ainda é limitado a 25% dos dividendos distribuídos.
Ou seja, a distribuição dos dividendos é importante para constituir o teto
máximo da PLR distribuída aos trabalhadores, dizem os sindicatos.
"Ao promover a distribuição econômica de resultados acumulados, a companhia acionou e majorou o teto contratual vinculado aos dividendos distribuídos, produzindo efeito direto sobre a PLR devida ao trabalhadores", alegam as entidades nos processos.
Os advogados Maximiliano Garcez e Diego Bochnie, que representam os
sindicatos nas duas ações, dizem que a liminar em caráter de urgência
observa jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e garante “que os direitos inalienáveis dos trabalhadores não sejam violados com o descaso mostrado pela empresa, em operação feita às pressas e sem qualquer preocupação social.
TRIBUTAÇÃO
Em assembleia geral extraordinária (AGE) que aconteceu no dia 19 de
dezembro, acionistas aprovaram a liberação de R$ 30 bilhões da reserva de lucros da antiga Eletrobras para distribuição aos acionistas em forma de uma nova classe de ações —preferenciais C (PNCs)— como bonificação.
Segundo ata da assembleia que consta na CVM (Comissão de Valores
Mobiliários), um procurador da Fazenda Nacional, que representou a
União Federal na assembleia, registrou voto contrário à medida. O governo mantém participação de 45,22% na empresa privatizada.
A bonificação é vista como uma manobra da Axia Energia para fugir do
pagamento de tributos sobre dividendos distribuídos em data posterior ao início da taxação de 10% sobre proventos superiores a R$ 50 mil pagos a um mesmo acionista.
Na prática, por meio do aumento de capital no valor de R$ 30 bilhões, a
empresa vai remunerar acionistas pelos lucros e resultados da companhia acumulados ao longo de oito anos, mas em outro formato que não o de dividendos, fugindo, assim, da taxação.”

*Matéria de hoje, 01.01.26, da Folha de São Paulo sobre a atuação da Advocacia Garcez, em defesa de 28 combativos sindic...
01/01/2026

*Matéria de hoje, 01.01.26, da Folha de São Paulo sobre a atuação da Advocacia Garcez, em defesa de 28 combativos sindicatos que representam trabalhadores em 21 Estados (AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, SP e SC) em ações coletivas em face da Eletrobrás (“AXIA”), pleiteando pagamento adicional da PLR para trabalhadores que laboraram ou laboram na empresa ou em suas subsidiárias desde 2016 até hoje, ante a distribuição de mais de 30 bilhões de reais para os acionistas*

“Quase 30 sindicatos que representam trabalhadores e ex-funcionários da Axia Energia (novo nome da Eletrobras) protocolaram duas ações na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro para cobrar a participação sobre R$ 30 bilhões que estão na reserva de lucros da empresa e que a companhia decidiu distribuir em forma de uma nova classe de ações como bonificação aos acionistas.
Segundo os processos protocolados na última quarta (31) por e-mail devido ao plantão do Judiciário, e aos quais a coluna teve acesso, desde 2016 até 2024 a antiga Eletrobras adicionou em um fundo de reservas de lucros, que não foram distribuídos aos acionistas, um total de R$ 45,5 bilhões.
No ano passado, diante das discussões sobre tributação de dividendos para compensar a isenção a quem recebe até R$ 5.000, a companhia turbinou a distribuição de proventos antes do início da medida, válida a partir desta quinta (1º)
A Axia anunciou duas distribuições, de R$ 4 bilhões e de R$ 4,3 bilhões, referentes ao exercício de 2025. Com isso, os sindicatos estimam que o fundo de reservas tenha finalizado o ano passado com R$ 39,9 bilhões.
Os trabalhadores dizem que as reservas desse fundo acumuladas até 2024, independentemente da forma de distribuição, foram formadas ao longo de diversos anos com a contribuição direta do trabalho, e que por isso os funcionários têm direito à sua participação, conforme os Termos de Pactuação da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).
"Embora estruturada sob forma jurídica diversa da distribuição clássica de dividendos, a operação aprovada produziu efeito material inequívoco de apropriação econômica dos resultados acumulados, convertendo reservas de lucros formadas ao longo de diversos exercícios em vantagem patrimonial concreta e imediata aos acionistas", dizem os sindicatos nos processos.
Consultada, a Axia Energia disse que não vai comentar.
Segundo as ações, os Termos de Pactuação da PLR preveem remuneração aos trabalhadores em um montante máximo de 6,25% do lucro líquido da companhia, sendo que esse montante ainda é limitado a 25% dos dividendos distribuídos.
Ou seja, a distribuição dos dividendos é importante para constituir o teto máximo da PLR distribuída aos trabalhadores, dizem os sindicatos.
Ao promover a distribuição econômica de resultados acumulados, a companhia acionou e majorou o teto contratual vinculado aos dividendos distribuídos, produzindo efeito direto sobre a PLR devida ao trabalhadores", alegam as entidades nos processos.
Segundo os advogados Maximiliano Garcez e Diego Bochnie, que representam os sindicatos nas ações, há jurisprudência unânime e pacífica do Tribunal Superior do Trabalho que sustenta os argumentos das entidades.
"A Axia não pode beneficiar seus acionistas sem contemplar os trabalhadores, diante do inequívoco conteúdo dos acordos coletivos vigentes desde 2016. Por essa razão, foi requerido, em caráter liminar, o imediato bloqueio dos efeitos econômicos decorrentes da destinação das reservas de lucros, até que o direito dos trabalhadores seja integralmente respeitado", afirmam.
TRIBUTAÇÃO

Em assembleia geral extraordinária (AGE) que aconteceu no dia 19 de dezembro, acionistas aprovaram a liberação de R$ 30 bilhões da reserva de lucros da antiga Eletrobras para distribuição aos acionistas em forma de uma nova classe de ações —preferenciais C (PNCs)— como bonificação.
Segundo ata da assembleia que consta na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), um procurador da Fazenda Nacional, que representou a União Federal na assembleia, registrou voto contrário à medida.
O mercado viu na bonificação uma forma de a Axia Energia driblar o pagamento de tributos sobre dividendos distribuídos em data posterior ao início da taxação de 10% sobre proventos superiores a R$ 50 mil pagos a um mesmo acionista.
Na ótica do mercado, por meio do aumento de capital no valor de R$ 30 mil, na prática, a empresa remunerou acionistas pelos lucros e resultados da companhia acumulados ao longo de oito anos, mas em outro formato que não o de dividendos, fugindo, assim, da taxação.”

Em ação coletiva, sindicatos cobram participação de trabalhadores em lucros acumulados ao longo de 8 anos; Axia não comentou

Atuação da Advocacia Garcez em defesa do combativo Sindicato dos Bancários DF e da categoria bancária Parabenizo o Sindi...
20/12/2025

Atuação da Advocacia Garcez em defesa do combativo Sindicato dos Bancários DF e da categoria bancária

Parabenizo o Sindicato pela luta corajosa e incansável, bem como meu querido sócio Diego Bochnie e toda equipe da Advocacia Garcez

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2025/12/banco-do-brasil-coagiu-funcionarios-diz-justica-do-trabalho.shtml?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAc3J0YwZhcHBfaWQKNjYyODU2ODM3OQABHngoWbMvwuZY6sRavsCRG_X1mPc8Gh7STTUiymMbJdJbntF4RLmXuqmCoxim_aem_77-GARl6-H6QuXr6BiOEiw

BB afirma que vai recorrer; sindicato diz que instituição enviou avisos de dispensa da função a comissionados

*Informe Advocacia Garcez: STF julga na tarde de hoje (27.11.25) a ADI 7.385/DF, que trata da privatização da Eletrobras...
27/11/2025

*Informe Advocacia Garcez: STF julga na tarde de hoje (27.11.25) a ADI 7.385/DF, que trata da privatização da Eletrobras. Maximiliano Garcez realizará sustentação oral, representando o Coletivo Nacional dos Eletricitários, a Frente Parlamentar Mista pela Reestatização da Eletrobras e outras 13 entidades do movimento sindical, movimentos populares e da sociedade civil organizada*

Transmissão ao vivo disponível pela TV Justiça e por seu canal no YouTube:

https://www.youtube.com/live/ApT_HyPWXhc?si=nKrvnGEP8X0NqOVp

A ADI pleitea a inconstitucionalidade de parte da Lei 14.182 de 2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Advocacia Garcez representa as seguintes entidades:

FRENTE PARLAMANTAR MISTA PELA REESTATIZAÇÃO DA ELETROBRÁS, COLETIVO NACIONAL DOS ELETRICITÁRIOS-CNE, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS-FNU,
ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRÁS-AEEL, FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS URBANITÁRIOS DO SUDESTE-FRUSE, FEDERAÇÃO DOS URBANITÁRIOS NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS-ANAB, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENERGIA DO TOCANTINS-STEET,
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBAAS DO ESTADO DO MARANHÃO-STIU/MA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE RONDÔNIA-SINDURR,
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA EM ENERGIA ELÉTRICA DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO, SINDICATO DOS ECONOMISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL-CTB E SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DO NORTE DE SANTA CATARINA-SINDINORTE.

Atenciosamente,

Advocacia Garcez

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07/10/2025
Entrevista de Maximiliano Garcez hoje à TVT, tratando da pejotização (que ele denomina de “aluguel de pessoas”) e também...
07/10/2025

Entrevista de Maximiliano Garcez hoje à TVT, tratando da pejotização (que ele denomina de “aluguel de pessoas”) e também sobre a intervenção feita pelo Brasil hoje no histórico julgamento da Corte Internacional de Justiça em Haia sobre o direito de greve

Entrevista de Maximiliano Garcez à TVT em 07.10.25, tratando da pejotização e também sobre a intervenção do Brasil no histórico julgamento da Corte Internaci...

Direito de greve: Maximiliano Garcez, coordenador da Advocacia Garcez, está em Haia, na Holanda, para julgamento históri...
06/10/2025

Direito de greve: Maximiliano Garcez, coordenador da Advocacia Garcez, está em Haia, na Holanda, para julgamento histórico e importantíssimo para a classe trabalhadora mundial, que se iniciou hoje na Corte Internacional de Justiça. A Corte, órgão judicial da ONU, decidirá se o direito de greve está ou não protegido pelas normas internacionais do trabalho. A seguir entrevista de Maximiliano ao vivo, realizada hoje para a TVT sobre o julgamento (que continua até quarta).
Amanhã o Brasil intervirá como amigo da corte a favor do direito de greve e eu trarei mais informações sobre o julgamento.

Debate pode redefinir leis trabalhistas em todo o mundo. Sobre isso, o Jornal TVT News Primeira Edição conversa com o advogado sindical Maximiliano Garcez. ...

20/09/2025

INFORME ADVOCACIA GARCEZ - Vitória do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região: Justiça concede tutela de urgência para proteção do benefício “Clínica Grátis para Aposentados”, em ação civil pública movida contra a Fundação Sudameris e o Banco Santander

Nesta sexta-feira, 19.09.25, o Juiz de Direito Dr. Paulo Nimer Filho, da 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, representado pela Advocacia Garcez, em ação civil pública movida contra a Fundação Sudameris e o Banco Santander.

O magistrado determinou a imediata suspensão do prazo estabelecido pela Fundação Sudameris para que os aposentados optassem entre as propostas de desvinculação ou alteração do plano de saúde, apresentadas na reunião ocorrida em 29 de agosto de 2025.

O Sindicato defende que o atendimento gratuito, vitalício e integral deve ser preservado, conforme previsto originalmente nos regulamentos da Fundação.

Com a liminar, ficou determinada a suspensão do prazo imposto pela Fundação para adesão às propostas e a ordem para que se abstenha de efetuar qualquer alteração no benefício, que deve ser mantido de forma integral e gratuita até o julgamento final da ação.

O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 100 mil por beneficiário, limitada a R$ 1 milhão para cada um.

Atenciosamente,

Advocacia Garcez
20.09.25

Endereço

SCES Trecho 2, S/N Conjunto 39
Brasília, DF
70200002

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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