09/09/2021
A epidemia de Covid-19 fez com que shopping centers permaneceram fechados durante longo período de tempo e retomassem gradualmente suas atividades. O desequilíbrio dos contratos de locação de lojas tem levado o Judiciário a admitir alteração de índices de reajuste de aluguel e até a redução dos percentuais de correção. É o que mostram duas decisões recentes da Justiça paulista, em favor de proprietários de loja no São Bernardo Plaza Shopping, em São Bernardo do Campo, e no Morumbi Shopping, na zona sul da capital. No caso do ABC Paulista, o juízo da 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo deferiu o pedido para alterar o índice de correção monetária previsto no contrato, para o IPCA. Assim, o shopping deverá reembolsar eventuais diferenças que já tenham sido pagas a maior. Na ação referente ao Shopping Morumbi, o lojista pediu isenção e a redução do aluguel em função da epidemia, além da substituição do índice. O juízo da à 5ª Vara Cível de São Paulo concluiu que a manutenção dos valores de aluguel durante o período de fechamento do shopping, determinado pelas autoridades estaduais, impuseram ônus excessivo ao lojista.