02/02/2024
Em suas viagens ao exterior, é possível trazer o valor de mil dólares em compras se a chegada ocorrer por via aérea ou marítima e o valor de quinhentos dólares se por via terrestre. Esse valor está isento de tributação.
Contudo, se o valor de compras exceder o mencionado, há a necessidade de declará-lo.
Vale lembrar que os valores são individuais e intransferíveis e mesmo se tratando de viagem em grupo, não é possível somar os valores para evitar a tributação.
Também necessário se atentar à quantidade permitida de alguns produtos como bebidas alcoólicas, ci****os de fabricação estrangeira, charutos ou cigarrilhas, fumo, entre outros.
São proibidos: ci****os e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior; réplicas de arma de fogo; espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença; espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente; produtos falsificados ou pirateados; agrotóxicos; e substâncias entorpecentes ou dr**as.
Alguns objetos não entram na cota e são livres de tributos, com livros, jornais, revistas e outros periódicos. Itens de consumo pessoal também são isentos. Contudo, para que um produto seja enquadrado nesta categoria, existem algumas regras:
1. O item de uso próprio do viajante com sinais de uso;
2. A aquisição tenha sido necessária de acordo com as circunstâncias da viagem ou condição física do viajante;
3. O objeto foi utilizado para alguma atividade profissional;
4. Sua natureza e quantidade devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.