16/03/2026
No Tema Repetitivo 1296, o STJ definiu que a prévia intimação pessoal do devedor é requisito para a incidência de multa coercitiva pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
O Tribunal reafirmou a validade da Súmula 410/STJ, entendendo que seu conteúdo permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor do CPC de 2015.
Segundo o STJ, os arts. 513, 771 e 815 do CPC fornecem base normativa para exigir a intimação pessoal do devedor, em razão da natureza específica dessas obrigações, que envolvem a prática de ato material pela própria parte.
Assim, somente após a ciência pessoal do devedor é possível fixar o termo inicial para a incidência da multa prevista no art. 537 do CPC em caso de descumprimento da decisão judicial.
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REsp 2.096.505-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por maioria, julgado em 4/3/2026. (Tema 1296).
REsp 2.140.662-GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por maioria, julgado em 4/3/2026 (Tema 1296).
REsp 2.142.333-GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por maioria, julgado em 4/3/2026 (Tema 1296).
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Instituto Brasileiro de Recursos e Processos nos Tribunais Superiores (IRTS)
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