Liberato & Carvalho Advogados Associados

Liberato & Carvalho Advogados Associados Atuamos nas causas de direito cível, administrativo, previdenciário e trabalhista.

Em todas as áreas do Direito, os Advogados da Liberato & Carvalho prestam serviços com igual destaque tanto na esfera judicial contenciosa como na esfera extrajudicial, acompanhamento de processos judiciais e administrativos.

25/03/2025

“Salve, agraciada; o Senhor é contigo!” Naquele instante, a eternidade tocou o tempo, e Maria, com um coração dócil e confiante, respondeu: “Eis aqui a serva do Senhor, faça-se em mim segundo a tua palavra” (Lc 1,38).

🙏🏻Maria, ensina-nos a confiar, a acolher e a nos abandonar na vontade do Pai!

💬 Como você pode viver o seu sim a Deus hoje? Compartilhe nos comentários! ⬇️

24/03/2025
19/02/2025

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta advogados de antecipar pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. O texto já passou pelo Senado e segue para sanção presidencial.

Além da isenção inicial das custas, o projeto estabelece que, ao final do processo, o pagamento caberá ao réu ou executado, caso ele tenha dado causa à cobrança judicial.

A medida visa evitar prejuízos para advogados que precisam entrar na Justiça para receber honorários devidos, eliminando a necessidade de antecipação de valores para cobrar um direito já reconhecido pela Justiça.
O PL 4.538/21, de autoria da deputada Renata Abreu, originalmente previa a isenção total das custas para advogados em execuções de honorários.

12/12/2022

⏳ Você tem até dois anos, após o término do vínculo empregatício, para ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

🗓 Na ação, o empregado ou a empregada poderão pleitear o recebimento de verbas de direitos relativos aos últimos cinco anos.

➡ Quer saber mais? O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), Radson Rangel, esclarece dúvidas sobre os prazos de prescrição trabalhista no quadro , da Rádio TST. Ouça! 🎧 https://tinyurl.com/PrazoAcaoTrabalhista

12/12/2022

Segundo a reclamante, era prática corriqueira enganar os consumidores para vender as garantias e seguros a qualquer custo

06/08/2022

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS). A votação foi simbólica (sem registro individual dos votos), e o texto segue para o Senado.

Fruto de debates em um grupo de trabalho, o projeto derruba a restrição imposta por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu como taxativa a lista de tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Pela decisão do STJ, os planos ficaram desobrigados de cobrir procedimentos fora da lista – que atualmente é composta por 3.368 itens.

04/08/2022
03/08/2022

A Primeira Seção do STJ fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público.

Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990, e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. Saiba mais: http://kli.cx/hb1b

ilustração de idosos em frente a moedas, um banco e uma prancheta. Acima o texto: "Servidor federal inativo que não gozou licença-prêmio deve receber em dinheiro"

03/08/2022

Nesta segunda-feira, dia 1º, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, tornou a pedir que o ministro Alexandre de Moraes (STF) arquive o inquérito acerca do suposto vazamento de um inquérito sigiloso da Polícia Federal a respeito de um o ataque hacker realizado contra o TSE em 2018. O fato em espécie supostamente ocorreu no ano de 2021.

Para a vice-procuradora, Lindôra Araújo, Alexandre de Moraes (STF) burlou o sistema acusatório ao designar investigações e ignorar pedidos de arquivamento de inquéritos.

Frisou a doutora Lindôra Araújo:

“No caso concreto, o eminente Ministro Relator, data venia, acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida em que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República”, reclamou Lindôra.

“Oportuno ressaltar que o posterior envio à PGR de decisão já decretada com afronta ao sistema acusatório não sana o grave vício processual e os prejuízos correlatos, já que a remessa é feita apenas para ciência do órgão ministerial, de modo que a posição do Parquet não pode ser a de mero espectador na fase investigativa. Assim, na prática, o eminente Relator adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro, de maneira a inquinar a sua decisão de nulidade absoluta decorrente de vício insanável, contaminando, inclusive, todos os elementos probatórios derivados da diligência investigativa determinada de ofício pelo magistrado, por aplicação da ‘teoria dos frutos da árvore envenenada’ que veda as provas obtidas por meios ilícitos e aquelas delas derivadas”, segue a procuradora.

“Repita-se que a Procuradoria-Geral da República, instância definitiva do Parquet federal que não se sujeita a controle revisional de seu arquivamento de apuratório, pronunciou-se expressamente pelo arquivamento do referido inquérito, de forma que o Ministro Relator realizou o próprio papel do Ministério Público na formação da opinio delicti”.

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