FGAS Advogados

FGAS Advogados Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica No FGAS Advogados Associados, trabalhamos focados em um único objetivo: a satisfação de nossos clientes.

E é através da união entre tradição e modernidade que atingimos esse propósito. A experiência está aliada à análise da realidade e a visão de futuro. Como resultado, chegamos a essa filosofia de trabalho, que nos permite evoluir com nossos clientes, compreendendo melhor seus desejos e necessidades e atendendo prontamente às suas expectativas.

Prezado Cliente e Amigo,O golpe do falso advogado está se tornando cada vez mais recorrente, prestem muita atenção.É uma...
20/10/2025

Prezado Cliente e Amigo,

O golpe do falso advogado está se tornando cada vez mais recorrente, prestem muita atenção.

É uma fraude na qual criminosos entram em contato com pessoas envolvidas em processos judiciais, utilizando informações obtidas indevidamente, para solicitar pagamentos indevidos.

Para se proteger, verifique a identidade do advogado no site da OAB (confirmadv.oab.org.br), não forneça dados bancários por telefone ou mensagem e exija sempre canais oficiais de comunicação.

Em caso de suspeita ou de ter sido vítima, denuncie através do site da OAB Nacional (fiscalizacao.oab.org.br) e registre um boletim de ocorrência.

Pedimos que compartilhem essas informações.

Infelizmente alguém continua tentando se passar por nós, por isso pedimos que fiquem atentos e não respondam ou mandem n...
06/01/2025

Infelizmente alguém continua tentando se passar por nós, por isso pedimos que fiquem atentos e não respondam ou mandem nada.

Denunciem e bloqueie os números indicados.

Qualquer dúvida fale diretamente conosco pelos meios oficiais.

O escritório FGAS Advogados na pessoa de seus socios e parceiros agradece o excelente ano de 2024, bem como por inumeros...
19/12/2024

O escritório FGAS Advogados na pessoa de seus socios e parceiros agradece o excelente ano de 2024, bem como por inumeros dias do ano ter devotado grande parte da atencao e empenho a seus clientes ofertando sempre o melhor atendimento e com grande empenho de tempo que muitas vezes vem a sorte de sacrifícios pessoais e familiares.

É chegado o momento de nos voltarmos aos nossos, e por isso informamos que entre o dia 20/12 a 20/01 é o recesso judicial, e por isso trabalharemos sob regime de plantão (situações emergenciais) para continuar dando o suporte necessário e devido.

Desejamos à todos um abençoado Natal e um excelente Ano Novo, e que 2025 seja repleto de prosperidade, paz, saúde e sucesso.

Contem sempre conosco!

Feliz Natal!

Feliz Ano Novo.

Fiquem atentos e não caiam em golpes!Qualquer dúvida ligue diretamente para nosso telefone fixo 3042-9002
29/07/2024

Fiquem atentos e não caiam em golpes!

Qualquer dúvida ligue diretamente para nosso telefone fixo 3042-9002

CONTRATO DE NAMORO!Ultimamente tem-se falado bastante sobre o Contrato de Namoro, mas e você sabe o que é e para que ser...
12/06/2024

CONTRATO DE NAMORO!

Ultimamente tem-se falado bastante sobre o Contrato de Namoro, mas e você sabe o que é e para que serve?!

Um contrato naturalmente trará uma formalização ou regulamentação entre duas ou mais pessoas. No quesito namoro, os contratos tem sido usados para trazer regramentos de conduta, fala e outros que cada casal entende por necessário para que aquela relação possa ser minimamente duradoura.

Pessoas que possuem um patrimônio considerável, ou estão em processo de aquisição, enquanto se encantam/apaixonam/amam uma outra pessoa, preferem realizar esse contrato para esclarecer que a relação havida é apenas um namoro, e não se confundiria com união estável e/ou casamento, e para tanto qualquer bem adquirido durante esse relacionada não se comunicará, ou seja, se dividirá com eventual termino.

Muitas pessoas tem usado desse contrato para deixar formalizado a relação incluindo até penalidade por eventual traição, ou mudança de comportamento abrupta, a exemplo do jogador Endrick.

É muito importante destacar que o contrato de namoro não se confunde com a União Estável, pois nesta, assim como no casamento há uma intenção das duas pessoas de constituir família, adquirir patrimônio e outros.

O contrato de namoro não serve, também, para ser usado como "esperteza" e evitar partilha de bens.

Fique atento, não deixe se levar apenas pelo sentimento e procure um advogado especialista para te auxiliar caso seja necessário elaborar ou analisar um contrato de namoro.

E você conhece alguém que está num contrato desses ou quer fazer?!

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A lei 9.713/98 estabelecia um limite de 10% de mulheres para ingresso na carreira da PMDF, porém tal situação foi levada...
07/05/2024

A lei 9.713/98 estabelecia um limite de 10% de mulheres para ingresso na carreira da PMDF, porém tal situação foi levada a decisão do STF, por meio da ADIN 7433 (Ação Direita de Inconstucionalidade).

Ficou definido que a lei é DISCRIMINATÓRIA, por criar obstáculos de acesso ao cargo público, além de promover desigualdade de tratamento.

Viu-se que o concurso previa 630 vagas diretas, destinando apenas 70 para mulheres. E 1260 vagas para cadastro reserva, sendo apenas 140 para mulheres.

O STF por 9 (nove) votos a 2 (dois) reconheceu a ilegalidade da norma, e afastando qualquer restrição e/ou limitação de genero, permitindo a concorrência em pé de igualdade e quantidade entre homens e mulheres.

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É chegado o fim.... Mas não esse fim que você pensou (risos).Iniciamos uma missão de trazer maiores esclarecimentos a vo...
03/05/2024

É chegado o fim.... Mas não esse fim que você pensou (risos).

Iniciamos uma missão de trazer maiores esclarecimentos a vocês sobre as fases que os concursos tem OU podem ter, para trazer mais tranquilidade, e especialmente informações para evitar prejuízos quando você estiver passando por cada etapa dessa.

Fomos da leitura do edital, provas objetivas, discursivas, te**es, cursos e outros, e agora chegamos a homologação do concurso.

Depois de todo o caminhar, o último (por assim dizer) do concurso é a homologação. Fase esta que trará a relação dos aprovados (Ampla concorrência, Cotas, PCD's, e etc), com a ordem de colocação.

É a partir dessa relação publicada que o órgão para o qual você disputou, irá promover sua convocação para nomeação e posse.

Se você está aprovado no concurso apenas aguardando a divulgação da relação final, fique atento(a) se seu nome estará na relação, e se sua posição está correta. Caso haja algum erro na publicação, promova o devido recurso administrativo para que a banca corrija a falha, caso contrário é preciso promover ação judicial.

É importante lembrar que a partir da homologação começará a contar aquele prazo de validade previsto lá atrás na divulgação do Edital.

Outro ponto que algumas pessoas esquecem é que a Administração NÃO ESTÁ OBRIGADA A PRORROGAR O CONCURSO.

Se durante a validade do concurso você visualizar alguma falha, preterição, ou preenchimento da vaga por terceirizados e lhe traga prejuízos, você precisa - obrigatoriamente - judicializar essa situação.

Não deixe passar o prazo de validade, caso contrário nada poderá ser feito.

Nós queremos saber de você o que achou desses esclarecimentos, e quais dúvidas ainda fixaram.

Curta, comente e compartilhe. Vamos levar informações a todos.

Venha ser FGAS também!

Olá pessoal!Uma outra etapa que pode existir durante o concurso público é o Curso de Formação, onde o(a) candidato(a) pa...
26/04/2024

Olá pessoal!

Uma outra etapa que pode existir durante o concurso público é o Curso de Formação, onde o(a) candidato(a) participará de aulas presenciais, e poderá ser submetido(a) a te**es físicos, provas e etc (depende do cargo), onde também é avaliado a frequência, e ao final será feito uma ordem de posição a partir do desempenho obtido nessa fase.

Muitos(as) candidatos(as) conseguem nessa fase melhorarem suas posições dentro do concurso. Cargos como Policial Militar e Bombeiro Militar possuem um almanaque, onde influenciará na ordem de promoção dentro do órgão, e o Curso de Formação é um momento importante de mudança de posição.

Lembrando que o fato de você estar no curso de formação, não lhe garante a nomeação ou a certeza de que você estará dentro da função, pois caso você não tenha o rendimento mínimo exigido, você poderá ser excluído do concurso, então fique bastante a tento e não esmoreça, lute até o fim.

Alguns concursos que podem apresentar curso de formação: Militares; Policia Civil; Agente Penitenciário; INSS; Magistratura; Promotorias; Defensorias e etc.

Curta, comente e compartilhe, e vamos levar informação ao máximo de candidatos(as), e evitar eliminações.

Sucesso na caminhada, e conte conosco para auxiliar, esclarecer, e judicializar.

19/04/2024
Pessoal,A etapa de Títulos muitas vezes é negligenciado pelos(as) candidatos(as) dos mais variados concursos, e acredite...
15/04/2024

Pessoal,

A etapa de Títulos muitas vezes é negligenciado pelos(as) candidatos(as) dos mais variados concursos, e acreditem se quiser, tem candidato(a) que sequer sabe que ela existe.

Mas você não é qualquer um(a), você é um(a) candidato(a) ligado(a) e atento(a) na situação, e sabe que essa fase pode fazer com que você avance muitas casas na ordem de classificação.

Os títulos são Graduações; Especializações (pós graduação); Mestrado; Doutorado, mas não se limitam apenas a isso, você também pode ganhar pontos caso você tenha livros, artigos publicados, projetos acadêmicos, ou mesmo pela experiência profissional que você possua.

Cada edital traz a pontuação que será dada para cada título, experiência ou mesmo publicações, e a forma de comprovar tal situação. Então fique atento, nada está perdido.

Judicialmente, o maior questionamento levado nesta etapa é da falta de atribuição correta da pontuação pela banca examinadora, OU mesmo problemas no envio da documentação pelos meios fornecidos pela banca. Se o seu edital prevê o envio de forma eletrônica, fique atento(a) com o prazo dado, bem como se houver alguma inconsistência do envio, grave a tela do computador ou celular, tire prints, e ainda formalize e-mail a banca com tais indagações, pois tudo isso vai lhe ajudar a produzir prova e mostrar ao Poder Judiciário que você fez o que podia, mas foi impossibilidade de enviar por um erro da banca, e não seu.

Se mesmo após o envio, você tiver dúvida se o documento realmente foi enviado, faça registro de e-mail para a banca com tal indagação.

Se torne um(a) candidato(a) mais experiente e experto(a), continue acompanhando nossas publicações sobre o assunto, e havendo problema nessa etapa, estaremos a disposição para buscar seus direitos..

Curta, comente e compartilhe!

Sucesso na sua caminhada.

Pessoal, hoje trataremos sobre o Exame Psicotécnico, que é utilizado em alguns concursos para determinados cargos visand...
04/04/2024

Pessoal, hoje trataremos sobre o Exame Psicotécnico, que é utilizado em alguns concursos para determinados cargos visando a identificação psicológica e/ou traços de personalidade para uma seleção mais aprimorada de candidatos para o exercício da futura função/cargo público.

Concursos como os policiais, bombeiros, agentes socioeducativos ou penitenciários, forças armadas, normalmente tem essa fase.

É importante destacar que nem todo concurso haverá o psicotécnico, pois para que ele seja aplicado - OBRIGATORIAMENTE - é preciso haver previsão legal (constar em lei), como a Lei que criou o cargo (ex.: art. 11 da Lei 7.479/86 Estatuto dos CBMDF; art. 3º da Lei 9.654-98 da PRF, e outras).

Veja que esse tema já foi, inclusive, firmado por súmula no STF:
i) Súmula 686 - Só por lei pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público;
ii) Súmula Vinculante 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

O Conselho Federal de Psicologia (CPF) diz na Resolução 002/2016 que: "A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos(as) é um
processo sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em
procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do(a)
candidato(a) compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo"

O edital do concurso é a personificação da vontade da Administração, e vincula as partes aos termos ali presentes, e por isso tanto a banca quanto o órgão que está realizado o concurso precisam seguir a Constituição Federal, e demais legislações esparsas, para sempre manter presente a legalidade do ato.

É por isso que a divulgação dos te**es a serem feitos representa a publicidade dos atos, e afastar subjetivismo da banca. O edital precisa trazer de forma objetiva todos os critérios que serão avaliados. (STF - RE: 1133146 DF, Relator: LUIZ F*X, Data de Julgamento: 20/09/2018, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 26/09/2018)

Espero que tenhamos conseguido de forma objetiva te mostrado a importante de ler o edital e verificar o que pode ou não ser questionado, bem como se preparar para cada fase. Em alguns concursos o Exam

Estamos quase chegando ao fim dessa nossa jornada de desmitificar o concurso público. Tudo preparado com maior carinho p...
22/03/2024

Estamos quase chegando ao fim dessa nossa jornada de desmitificar o concurso público. Tudo preparado com maior carinho para que você candidato(a) tenha informações necessárias e se atente quando do seu concurso, e evite aquele dissabor de ser eliminado.

A investigação de Vida Pregressa é uma etapa prevista em alguns concursos (ex.: Escrivão, Agente, Bombeiro, e etc), e pode fazer com que você seja eliminado(a) do concurso.

Essa fase avalia a CONDUTA SOCIAL ou melhor dizendo a IDONEIDADE MORAL do(a) candidato(a) para aquele cargo. Vão avaliar se você possui registros criminais, se você é uma pessoa que se porta e respeita as regras sociais.

Se a partir desta investigação você for tido como "não compatível" ou "não recomendado" é preciso verificar qual foi a fundamentação da banca para tal exclusão, e você deve buscar recorrer administrativamente, e dependendo do cenário até judicializar.

Na esfera judicial, e é importante ressaltar que o STF já tem tema definido quanto a exclusão de candidato do concurso decorrente de Inquéritos Policiais e/ou ação judicial em tramite. (Tema 22 de Repercussão Geral do STF), e que em regra NÃO PODE haver tal eliminação, pois parte-se do princípio constitucional de presumir a inocência (art. 5º, inc. LVII da CF).

PORÉM, se você já tem condenação transitada em julgado (aquela decisão que não cabe mais recurso) a sua situação é um pouco mais delicada, e precisa ser devidamente analisada. Então procure um advogado(a) para lhe orientar, e será um prazer te receber.

Não deixe seu sonho do concurso público morrer, por conduta(s) que pode(m) ser evitada(s). Tenha cuidado com quem você compra e vende, com suas relações pessoais, no trânsito, com o tipo de ambiente que você frequenta, as festas que vai, e etc.

Evite agir pela emoção!!!!

Esperamos que tenha gostado. Curta, comente e compartilhe!

Venha ser FGAS você também, e será um prazer lhe receber.

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