20/08/2026
STF amplia a proteção da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo com o agressor
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada em gênero, ainda que não exista relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral, que discutia justamente se a proteção da Lei nº 11.340/2006 dependeria da existência de vínculo entre vítima e agressor. O entendimento firmado pelo STF amplia o alcance das medidas protetivas para situações em que a violência decorra da condição de gênero da vítima, independentemente do contexto relacional.
Para a advocacia criminal, a decisão estabelece um novo parâmetro de interpretação sobre o alcance das medidas protetivas e reforça a importância de acompanhar de perto a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
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