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Vieira Rios  ADV Escritório de advocacia criminal especializado em Execução Penal

STF amplia a proteção da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo com o agressorO Supremo Tribunal Federal decidiu, por...
20/08/2026

STF amplia a proteção da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo com o agressor

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada em gênero, ainda que não exista relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre a vítima e o agressor.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral, que discutia justamente se a proteção da Lei nº 11.340/2006 dependeria da existência de vínculo entre vítima e agressor. O entendimento firmado pelo STF amplia o alcance das medidas protetivas para situações em que a violência decorra da condição de gênero da vítima, independentemente do contexto relacional.

Para a advocacia criminal, a decisão estabelece um novo parâmetro de interpretação sobre o alcance das medidas protetivas e reforça a importância de acompanhar de perto a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

O Vieira Rios Advogados acompanha os principais movimentos do STF e do STJ para levar informação jurídica qualificada e contribuir para uma atuação defensiva cada vez mais estratégica.

Informação jurídica também é ferramenta de defesa.

19/08/2026

NOTA DA DEFESA ⚖️

Procurado pela reportagem do DFTV (Rede Globo) para se manifestar sobre o caso envolvendo nosso cliente Pedro Henrique Marques Freitas, o escritório Vieira Rios Advocacia apresentou a nota oficial que compartilhamos na íntegra.

Reafirmamos: o Acordo de Não Persecução Penal permanece vigente e em regular execução, sob supervisão judicial e do Ministério Público, e a defesa segue colaborando ativamente para o seu integral cumprimento.

O debate processual tem sede própria: os autos. É lá que a defesa se manifesta, com técnica, serenidade e respeito a todos os envolvidos.

RedeGlobo Brasília

Ser administrador não basta para uma condenação criminal.A acusação envolvia crimes contra a ordem tributária e sonegaçã...
18/08/2026

Ser administrador não basta para uma condenação criminal.

A acusação envolvia crimes contra a ordem tributária e sonegação de contribuição previdenciária, com valores superiores a R$ 13 milhões.

No centro da discussão estava a responsabilização de administradores por condutas atribuídas à empresa. A decisão destacou que ocupar essa posição, por si só, não demonstra a prática criminosa. É necessário comprovar a conduta concreta e o respectivo elemento subjetivo.

Também pesou na análise a existência de uma discussão judicial anterior sobre a exigibilidade das contribuições. O contexto, portanto, não permitia presumir que havia consciência da irregularidade e intenção deliberada de praticá-la.

O resultado foi a absolvição dos três acusados, por insuficiência de elementos para sustentar a responsabilização penal.

A decisão reforça um limite fundamental: responsabilidade societária não se confunde com responsabilidade criminal. O cargo ocupado não substitui a prova da conduta e do dolo.

Compartilhar decisões como esta é uma forma de contribuir para o debate jurídico e para uma compreensão mais precisa dos limites da responsabilização penal. É também parte do compromisso do Vieira Rios Advogados com uma defesa técnica atenta às garantias fundamentais.

Denúncia anônima, por si só, não autoriza busca veicular.Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou qu...
13/08/2026

Denúncia anônima, por si só, não autoriza busca veicular.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a realização de busca pessoal ou veicular sem mandado exige fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos.

No caso, a diligência foi realizada a partir de uma denúncia anônima, sem outros elementos capazes de demonstrar, antes da abordagem, a existência de justa causa. Para o Tribunal, a informação isolada não era suficiente para validar a busca.

O STJ também reafirmou que aquilo que é encontrado depois da abordagem não pode ser utilizado para justificar uma diligência que já nasceu sem fundamento legal. Reconhecida a ilicitude da busca, foram afastadas também as provas dela decorrentes.

A decisão foi proferida em habeas corpus patrocinado pelo Vieira Rios, e reforça uma discussão central do processo penal: quais são os limites para uma abordagem quando a suspeita ainda não encontra respaldo em elementos objetivos?

“Cada homem traz consigo a história de todos os homens.”Jorge Luis BorgesNa advocacia criminal, talvez uma das maiores r...
11/08/2026

“Cada homem traz consigo a história de todos os homens.”
Jorge Luis Borges

Na advocacia criminal, talvez uma das maiores responsabilidades esteja em não reduzir uma pessoa ao processo que responde, à acusação que enfrenta ou ao momento que a levou até ali.

Defender exige conhecer a história, compreender o contexto, questionar certezas e garantir que cada pessoa seja vista para além dos autos.

Neste Dia da Advocacia, celebramos aqueles que escolheram fazer da defesa um compromisso com a dignidade, a liberdade e o Direito.

A discussão sobre a prescrição nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha exige uma análise cuidadosa, espe...
06/08/2026

A discussão sobre a prescrição nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha exige uma análise cuidadosa, especialmente diante das particularidades desse microssistema de proteção e da evolução da jurisprudência.

Em nosso novo artigo, abordamos os principais aspectos jurídicos que envolvem o tema e refletimos sobre os desafios interpretativos que ainda cercam sua aplicação prática.

Acesse a íntegra da publicação em nosso site:

https://vieirariosadvogados.com.br/a-prescricao-nos-crimes-praticados-no-contexto-da-lei-maria-da-penha/

O retorno das sessões do STF inaugura uma das etapas mais estratégicas da atuação perante as Cortes Superiores.É nesse m...
04/08/2026

O retorno das sessões do STF inaugura uma das etapas mais estratégicas da atuação perante as Cortes Superiores.

É nesse momento que memoriais são revisitados, despachos voltam à pauta e cada movimento processual passa a integrar a preparação para os julgamentos do semestre.

Com atuação dedicada aos Tribunais Superiores, Vieira Rios acompanha de perto esse período, em que estratégia, preparação e conhecimento da dinâmica das Cortes podem fazer diferença na condução dos casos.

Na advocacia perante os maiores tribunais, o julgamento raramente começa na sessão.

No próximo dia 3 de agosto, o STF retoma o julgamento do Tema 1.412, que discutirá se as medidas protetivas previstas na...
30/07/2026

No próximo dia 3 de agosto, o STF retoma o julgamento do Tema 1.412, que discutirá se as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas também em casos de violência baseada no gênero sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. A tese, submetida ao regime da repercussão geral, terá potencial para orientar a atuação de todo o Poder Judiciário.

O julgamento coloca em discussão os limites da proteção conferida às mulheres e a forma como o ordenamento jurídico responde às diferentes manifestações da violência de gênero.

Acompanhar esse movimento é indispensável. As grandes mudanças na prática forense não surgem apenas das leis, mas da evolução da jurisprudência.

Uma boa defesa não se limita ao conhecimento da legislação. Ela se mantém atualizada, acompanha a formação das teses e compreende, antes de muitos, os rumos que os tribunais passam a adotar. É dessa forma que se constrói uma atuação técnica, estratégica e preparada para os desafios do processo penal.

A prisão preventiva costuma ocupar o centro do debate sobre cautelares penais. Mas há um fenômeno mais silencioso que me...
28/07/2026

A prisão preventiva costuma ocupar o centro do debate sobre cautelares penais. Mas há um fenômeno mais silencioso que merece igual atenção.

Comparecimento periódico em juízo, monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar, proibição de frequentar determinados lugares ou de manter contato com certas pessoas. Medidas concebidas como excepcionais e provisórias, não raramente, permanecem em vigor por anos.

A questão que se impõe não é apenas a legalidade de sua imposição, mas a duração de seus efeitos.

Se a cautelar deixa de ser temporária e passa a acompanhar o acusado durante grande parte do processo, ela ainda preserva sua natureza instrumental? Ou passa a produzir, na prática, restrições que se aproximam de uma sanção sem condenação definitiva?

No processo penal, a cautelar existe para assegurar o regular desenvolvimento da persecução penal, não para antecipar os efeitos da pena.

Quando o provisório se torna permanente, é preciso perguntar se ainda estamos diante de uma medida cautelar ou se começamos a naturalizar uma forma de punição anterior ao julgamento.

Essa é uma discussão que diz respeito não apenas às garantias individuais, mas à própria lógica que sustenta o processo penal em um Estado Democrático de Direito.

24/07/2026

⚖️ A sustentação oral pode ser decisiva em um Habeas Corpus.

Em casos que envolvem a liberdade de uma pessoa, cada detalhe importa. A sustentação oral é uma oportunidade para a defesa apresentar diretamente aos julgadores os pontos mais relevantes do caso, destacar as ilegalidades e reforçar os fundamentos jurídicos que sustentam o pedido.

Mais do que falar, é preciso saber o que dizer, como dizer e, principalmente, quais pontos devem ser destacados naquele caso concreto.

No processo penal, uma defesa técnica, estratégica e preparada pode fazer toda a diferença.

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