22/05/2026
A exigência de certidão negativa de débito para realização de inventário em cartório sempre gerou discussões relevantes no meio jurídico. Agora, o CNJ consolidou entendimento importante: a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial não pode ser condicionada à apresentação de CND ou CPEN.
Na prática, a decisão reconhece que impedir o inventário por existência de débitos tributários configura uma forma indireta de coerção ao contribuinte, algo já afastado pela jurisprudência do STF.
Isso não significa que a situação fiscal deixa de existir. O tabelião ainda pode solicitar as certidões para fins informativos e de transparência, mas sem impedir a lavratura do ato.
A decisão traz mais segurança jurídica e reduz obstáculos em processos sucessórios, especialmente em situações patrimoniais complexas. Mais do que uma questão cartorária, o tema envolve planejamento patrimonial, organização sucessória e estratégia jurídica adequada.