18/07/2022
A obrigatoriedade de exame toxicológico para motoristas de vans escolares foi confirmada no STJ em processo de relatoria da Ministra Regina Helena Costa.
O resultado negativo deste exame está vinculado às categorias de habilitação C, D e E, não estando ligadas a profissões específicas. Assim, o art. 148-A da Lei 9.503/1997 (CTB) deve ser interpretado conforme o que está escrito em seu artigo, não comportando exceções à regra.
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