12/05/2022
Mitos e verdades sobre a pensão alimentícia:
a) Mito: quem paga a pensão é só o pai.
Verdade: a pensão alimentícia deve ser paga levando-se em consideração aguarda/lar de referência da criança. Assim, tanto o pai, quanto a mãe podem pagar a pensão alimentícia, a depender da guarda da criança.
b) Mito: o atraso no pagamento da pensão alimentícia acarreta a suspensão das visitas do genitor(a).
Verdade: as visitas e convívio com o genitor (a) são independentes do pagamento da pensão alimentícia, inclusive sendo determinadas por meio de decisão judicial ou acordo entre os genitores. Caso haja o afastamento da criança pelo genitor (a) detentor da guarda, este poderá ser responsabilizado.
c) Mito: a obrigatoriedade de pagamento de alimentos pelo genitor (a) é findada quando o filho (a) completa 18 anos.
Verdades: a pensão alimentícia não pode ser retirada pelo simples fato de o filho(a) completar a maioridade, isso porque a norma e jurisprudência determina que a pensão deve ser paga pelo tempo que durar a necessidade do filho (a).
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