03/04/2020
Essa semana o Presidente da República aprovou o benefício emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais e de R$ 1200,00 para mães responsáveis pelo sustento da família. Esta medida busca amenizar o impacto causado pela crise do corona vírus e proteger aqueles que perderam sua renda.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício cidadãos maiores de 18 anos que não tenham um emprego formal; não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o bolsa-família; tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo (522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (3.135,00); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O “coronavpucher”, como foi apelidado, também vale para quem exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, e para o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito de renda até março de 2020.
O recebimento do auxílio emergencial está limitado até dois membros da mesma família. O auxílio substituirá o beneficio da Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.
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