20/02/2026
Você sabia que existe um tipo de dano que não precisa ser comprovado para ser indenizado?
É o dano presumido e ele pode acontecer em situações como:
1- encontrar um corpo estranho na comida;
2- ter um atendimento negado pelo plano de saúde;
3- ter informações pessoais vendidas sem autorização;
4- ter a marca usada indevidamente;
5- sofrer violência doméstica ou agressão infantil.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nessas situações, não é preciso provar o estrago causado!
Isso significa que o prejuízo é presumido e o ofendido pode buscar a indenização sem a necessidade de comprovar o dano.
Essa exceção é benéfica para a pessoa prejudicada, mas dificulta o processo para quem causou o dano. Se você precisar de orientação jurídica sobre o tema, procure um escritório especializado.