01/04/2022
Foi publicado no dia 31/03/2022 no Diário Oficial de Justiça do DF, a decisão do TJDFT em recurso apresentado pelo BANCO BMG em que se argumentava a validade de contrato de empréstimo feito sem pedido expresso de aposentado.
Naquele caso, o consumidor nunca quis o empréstimo, apenas fez uma simulação de quanto f**aria o pagamento de cada parcela, mas desistiu de sua contratação.
A simulação se deu via aplicativo WhatsApp, com representante do Banco BMG e na ocasião verificou-se as condições de um empréstimo cujo valor total variaria entre R$ 10.000,00 a R$ 15.000,00.
Daí, no dia 21 de setembro de 2020, o consumidor foi surpreendido com depósito em sua conta corrente no importe de R$ 40.112,36, referente a uma suposta contratação de empréstimo consignado.
Com isso, o Banco procedeu com as cobranças e averbou no benefício previdenciário do consumidor os descontos compulsivos das mensalidades para quitação do empréstimo, descontando as parcelas, mês a mês, diretamente de sua aposentadoria.
Ajuizada a ação, o consumidor foi vencedor, tanto em primeira quanto em segunda instância.
Na ocasião de julgamento do recurso de apelação, a Ilustríssima Relatora Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU pontuou que "os danos morais são oriundos da ofensa aos direitos da personalidade e cuja configuração do presente fortuito interno mediante a ocorrência de um ato ilícito e as repercussões na esfera extrapatrimonial da vítima" ao tempo em que considerou razoável a indenização de R$6.000,00 arbitrada em sentença.
Então, ao final, além de devolver tudo que foi descontado em dobro, o Banco ainda foi condenado a pagar R$ 6.000,00, tudo isso porque desrespeitou a vontade do consumidor.
Justo?
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