Carvalho & Pinheiro Advogados

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O Escritório reúne uma equipe de advogados com uma grande experiência e conhecimento profissional nas diversas áreas do Direito, atuando com excelência e realizando os mais diversos serviços jurídicos e extrajudiciais.

No direito imobiliário, existem diversos tributos que podem incidir sobre as propriedades e transações imobiliárias. Alg...
24/03/2023

No direito imobiliário, existem diversos tributos que podem incidir sobre as propriedades e transações imobiliárias. Alguns dos tributos mais comuns incluem:

1. IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): é um imposto municipal que incide sobre a propriedade imobiliária urbana. É calculado com base no valor venal do imóvel e sua alíquota é definida pelo município onde o imóvel está localizado.

2. ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): é um imposto municipal que incide sobre a transferência da propriedade de um imóvel. É calculado com base no valor da transação e sua alíquota é definida pelo município onde o imóvel está localizado.

3. ITCMD: é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança (causa mortis) ou por doação.

4. ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): é um imposto federal que incide sobre a propriedade imobiliária rural. É calculado com base no tamanho da propriedade, sua localização e utilização.

5. Contribuição de Melhoria: é um tributo municipal que incide sobre a valorização imobiliária decorrente de obras públicas. É cobrado apenas em áreas beneficiadas por obras de infraestrutura.

Além desses tributos, existem outros que podem ser cumpridos em casos específicos, como por exemplo o Imposto de Renda sobre ganhos de capital em transações imobiliárias. É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para entender melhor os tributos que podem incidir sobre cada caso específico.

A Lei nº 11.441/07 possibilitou o divórcio consensual em cartório, independentemente de procedimento judicial.Consensual...
17/03/2023

A Lei nº 11.441/07 possibilitou o divórcio consensual em cartório, independentemente de procedimento judicial.

Consensual porque deve haver acordo entre as partes no que diz respeito à partilha dos bens e possível pensão alimentícia entre os divorciandos. Trata-se de divórcio amigável, sem litígio entre os interessados.

Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, pode realizar o divórcio puro e simples em cartório, mas as questões referentes aos interesses dos filhos devem ser resolvidas por processo judicial.

As partes podem declarar sua vontade de se divorciar pessoalmente ou por procurador munido de poderes para o ato.

Ou seja, caso a parte não queira encontrar o ex-cônjuge quando da assinatura do divórcio em cartório, pode dar poderes a uma terceira pessoa ou ao advogado para que assine o divórcio em seu nome.

É indispensável a assistência por advogado, podendo ser o mesmo para ambas as partes ou advogados diferentes.

O divórcio em cartório é menos oneroso e mais célere. Em outras palavras, é mais barato e mais rápido.

Entre em contato para mais informações.

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O Escritório Carvalho & Pinheiro Advogados, com sede no Distrito Federal, tem como sócios fundadores o Dr. Leandro Carva...
28/03/2022

O Escritório Carvalho & Pinheiro Advogados, com sede no Distrito Federal, tem como sócios fundadores o Dr. Leandro Carvalho e o Dr. Henri N. Pinheiro, que possui intensa atuação na Capital do País e demais Estados da Federação.
O Escritório reúne uma equipe de advogados com uma grande experiência e conhecimento profissional nas diversas áreas do Direito, atuando com excelência e realizando os mais diversos serviços jurídicos e extrajudiciais.

Feliz Natal !
25/12/2021

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