26/02/2025
A 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu decisão favorável a uma policial militar da reserva remunerada, impedindo descontos em seu contracheque por valores recebidos indevidamente a título de auxílio-moradia. A ação foi movida pelo escritório Bayma Advocacia contra o Distrito Federal, a Subseção de Análise de Danos ao Erário e o Comandante-Geral da PMDF, visando evitar a devolução de R$ 106.961,13, recebidos entre 2017 e 2021 devido a um erro administrativo.
O advogado Felipe Bayma destacou que a decisão reafirma a proteção da boa-fé dos servidores públicos e o princípio da segurança jurídica. Segundo ele, a policial jamais teve ciência da irregularidade, pois os contracheques não detalhavam a composição do benefício, e a falha foi exclusivamente da Administração. O advogado Thales Couto ressaltou que a policial cumpriu seu dever ao comunicar a exclusão da dependente, sendo injusto e ilegal exigir a devolução dos valores.
O juiz Gustavo Fernandes Sales fundamentou sua decisão no Tema 1009 do STJ, que determina que valores pagos indevidamente por erro administrativo não devem ser devolvidos sem comprovação de má-fé do servidor. Como a policial confiava na legalidade dos pagamentos e não teve conduta dolosa, o magistrado afastou a obrigação de devolução dos valores, garantindo a manutenção de sua renda sem descontos.
A decisão reforça a atuação do escritório Bayma Advocacia na defesa dos direitos dos servidores públicos e cria um precedente importante para casos semelhantes. A Procuradoria-Geral do DF ainda pode recorrer da sentença.