30/04/2026
⚖️ STJ: Partilha de Bens no Divórcio Exige Escritura Pública e Não Pode Ser Feita por Contrato Particular.
Terceira Turma do STJ invalida acordo extrajudicial feito sem observância das formalidades legais.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que a partilha de bens no divórcio deve ser realizada por ação judicial ou escritura pública em cartório. Contratos particulares firmados entre os ex-cônjuges não têm validade jurídica para esse fim, mesmo quando há consenso entre as partes. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, esclareceu que o Código de Processo Civil exige formalidades específicas que garantem segurança jurídica na divisão do patrimônio. A decisão reforça que, havendo divergência ou irregularidade na partilha, a parte prejudicada pode buscar a via judicial para rediscutir a divisão dos bens.
📌 Fonte: IBDFAM / STJ — 17/04/2026
📅 17/04/2026