Pires e Farias Advogados & Associados

Pires e Farias Advogados & Associados Com dois escritórios e uma excelente equipe de advogados!

O escritório Pires e Farias Advogados & Associados atua em diversas áreas do Direito: Penal, Família, Consumidor, Imobiliário, Empresarial, Trabalhista, Previdenciário e Militar.

Diante da necessidade do adquirente de um imóvel que possui somente a cessão de direito e procurações há possibilidade d...
14/09/2022

Diante da necessidade do adquirente de um imóvel que possui somente a cessão de direito e procurações há possibilidade da adjudicação compulsória do imóvel tanto em procedimento judicial ou extrajudicial.

Para isso contrate nossa equipe de profissionais, temos a solução para seus problemas.

01/06/2022

E sim necessário a atuação de advogados nas mais diversas áreas, bem como no acompanhamento de negócios jurídicos de compra e venda de imóveis e outros.

Nossa equipe tem atuado de forma consultiva o que impacta diretamente no resultado e segurança dos negócios de nossos clientes.

Havendo a necessidade nossa equipe atuará para solucionar as demandas para adjudicação de imóveis

A adjudicação é um ato judicial, dentro da expropriação de bens, que tem como objetivo transferir a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida.


Tivemos a honra de participar do 7º Congresso Brasileiro de Direito Penal e encontrar com grandes amigos do direito de o...
29/05/2022

Tivemos a honra de participar do 7º Congresso Brasileiro de Direito Penal e encontrar com grandes amigos do direito de outros estados.
Nossa admiração aos doutores:

Bom dia!O Escritório Pires e Farias Advogados Associados, com sede na Cidade de Santa Maria/DF, está selecionando Estagi...
27/05/2022

Bom dia!

O Escritório Pires e Farias Advogados Associados, com sede na Cidade de Santa Maria/DF, está selecionando Estagiários a partir do 5º semestre, com disponibilidade para o período Vespertino.
Interessados encaminhar currículo para o E-mail: [email protected]
Ou : (61) 3203-7947 ( WhatsApp).

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder públic...
18/05/2022

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

 Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.




A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida, nos contratos administrativos, a cláusula q...
12/05/2022

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida, nos contratos administrativos, a cláusula que prevê a renúncia ao direito aos honorários de sucumbência por parte de advogado contratado.

A decisão teve origem em ação declaratória cumulada com pedido de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios ajuizada em 2013 por um advogado contra um banco público, objetivando a declaração de nulidade da cláusula contratual que estabelecia a renúncia, pelo profissional, aos honorários sucumbenciais.

A sentença determinou a anulação da cláusula e o pagamento dos honorários, na proporção do trabalho feito pelo advogado. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o qual declarou ser nula qualquer previsão contratual que imponha ao advogado a renúncia à contraprestação por serviço efetivamente prestado.

O tribunal fundamentou ainda que, embora o contrato administrativo entre as partes – assinado após licitação – tenha sido consensual, não se pode manter válida cláusula que viola um dos princípios basilares do sistema jurídico: a vedação ao enriquecimento sem causa.
Em sua defesa, a instituição financeira alegou que, tendo em vista o princípio da vinculação ao edital (artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/1993) – o qual previa a renúncia –, não poderia o advogado postular honorários de sucumbência após a extinção do contrato administrativo, visto o decurso de tempo e considerando que ele já havia sido devidamente remunerado durante o período de execução do contrato, cujas regras foram expressas quanto à forma de remuneração do serviço.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao




A quarta-feira começou animada por aqui! ⚖😊 🙌🏼
27/04/2022

A quarta-feira começou animada por aqui! ⚖😊 🙌🏼




Bom dia! ⚖😊Que tenhamos uma excelente semana! 🙌🏼
25/04/2022

Bom dia! ⚖😊
Que tenhamos uma excelente semana! 🙌🏼




É quase um Esquadrão da Moda Advogados e Associados! 🤭😕
20/04/2022

É quase um Esquadrão da Moda Advogados e Associados! 🤭😕



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (...
19/04/2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a ameaça feita à vítima na presença de seu filho menor de idade justifica a valoração negativa da culpabilidade.

No recurso submetido ao colegiado, o réu, condenado pelo crime de ameaça em contexto familiar, sustentou que não haveria fundamento válido para o TJMS aumentar a pena em razão da circunstância judicial culpabilidade, aferida na primeira fase da dosimetria.

Para o tribunal estadual, o fato de o delito ter ocorrido na presença do filho menor "exacerba a reprovabilidade da conduta do agente, pois extrapola o tipo penal analisado" – e isso justificaria o aumento da pena-base.

Fonte:



Bom dia!O sol já nasceu lá...
13/04/2022

Bom dia!
O sol já nasceu lá...




Endereço

Brasília, DF
70.610-480

Telefone

+556132027947

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Pires e Farias Advogados & Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Pires e Farias Advogados & Associados:

Compartilhar

Categoria