17/08/2020
Vigência da LGPD:
LGPD em 2020? 15, 16, 28, 14/08. Vamos entender?
Estão em vigor desde 28/12/2018 os art. 55-A a 55-L, 58-A e 58-B - tratam da Autoridade Nacional de Dados Pessoais.
As penalidades entram em vigor em 01/08/2021 (arts. 52 a 54).
Os demais entrarão em vigor em 03/05/2021, conforme MP 959/2020 - esse texto valendo hoje, mas pode caducar se não for convertida em lei - se caducar perde o efeito e volta a valer o texto:
II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.
Aqui reside a controvérsia.
Embora seja criativo, defender que a MP caduca em 28/08 e passaria a vigorar nesta data (28), seria atribuir efeito ao ato que acabou de perder os efeitos.
A LGPD é de 14/08/18, mas foi publicada no dia 15/08. Desconsidere o dia 14, pois, para vigência, só interessa a data da publicação. A LINDB não deixa dúvida quanto a isso.
Lembre-se não é prazo processual (esqueça o CPC), aplique o CC. Prazos em anos ou meses se conta igual seu aniversário. 24 meses = 2 anos (15/08/18 faz aniversário em 15/08/2020).
A quem defenda 15/08 e cautela é bom.
Antes de assoprar a vela, volte ao art. 132 do CC, forma de contagem, exclui o de início e incluiu o do fim = 16/08 (ou melhor, vá direto no parágrafo 1 do art. 8 da LC 95/98).
Parabéns. Pode estar em vigor hoje, se a MP não virar lei.
Simples, não?
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